Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Guarda — FGV 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Guarda
- Código
- fg133327
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Noah, de 4 anos de idade, é filho de Alessandra. A criança não foi registrada pelo pai, pois Alessandra tinha dúvidas se seria Josué, que está privado de liberdade desde a sua gestação, ou Marcos, com que teve relações casuais e cujos dados de qualificação desconhecia.Noah é criado pela tia materna Margarida desde o nascimento, porque Alessandra tinha muitos problemas de saúde e preferiu entregar a criança aos cuidados da tia temporariamente, mediante termo de entrega conferido pelo Conselho Tutelar. Alessandra se encontrava com Noah esporadicamente nesse período, em razão de estar com a saúde comprometida, mas mandava dinheiro sempre que conseguia, até mesmo comprometendo a própria subsistência em favor da criança. Além disso, Alessandra reside em Belém, enquanto Margarida e Noah moram em Santarém, o que dificultou o fortalecimento de vínculos entre mãe e filho.Assim que Alessandra se recuperou, exigiu que Margarida devolvesse Noah imediatamente. Margarida se insurgiu, aduzindo que o Conselho Tutelar havia lhe conferido a guarda do sobrinho.Em relação ao caso concreto, é correto afirmar que:
- AMargarida deverá pleitear a tutela de urgência em ação de guarda, que deverá ser ajuizada na Comarca de Santarém;
- BAlessandra está sujeita à destituição do poder familiar em razão da grave falta quanto a seus deveres, que caracteriza abandono;
- CMargarida possui a guarda provisória conferida pelo Conselho Tutelar mediante termo de entrega, devendo ajuizar ação de guarda para obtê-la de forma definitiva;
- Do princípio da prevalência da família natural sobre a família extensa justifica que Alessandra tenha a guarda provisória restituída de forma unilateral pelo juízo;
- Eo poder familiar paterno está suspenso, o que não afasta a necessidade de Josué e Marcos serem citados por edital em eventual ação de guarda ou de destituição do poder familiar.