Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Do Juiz — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Do Juiz
Código
fg133338
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Cássio, magistrado atuante junto à 1ª Vara Cível da Comarca XYZ, deparou-se com a distribuição de um processo movido por seu tio, em face de uma empresa, cujo advogado era seu melhor amigo, padrinho de casamento.Diante desse cenário e considerando as hipóteses de suspeição e impedimento estabelecidas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Ao fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de suspeição do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de impedimento do magistrado;
Bo fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado;
Ctanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de impedimento do magistrado;
Dtanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de suspeição do magistrado;
Eo fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo não configura hipótese de suspeição ou impedimento do magistrado diante do grau de parentesco existente, mas o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento e suspeição do juiz no CPC
Gabarito: letra B. O tio (parente colateral de terceiro grau) de Cássio como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, conforme o art. 144, III, do CPC. Já o melhor amigo (amigo íntimo) atuando como advogado da ré configura hipótese de suspeição, nos termos do art. 145, I, do CPC. A alternativa B é a única que classifica corretamente ambas as situações.
A banca cobra a distinção entre impedimento (presunção absoluta de parcialidade, fundada em vínculos objetivos) e suspeição (presunção relativa, baseada em relações subjetivas). O parentesco até o terceiro grau com qualquer das partes é causa de impedimento; a amizade íntima com a parte ou seu advogado é causa de suspeição.
Situação
Classificação (Impedimento/Suspeição)
Fundamento Legal (CPC)
Razão
Tio de Cássio como parte no processo
Impedimento
Art. 144, III
Parentesco colateral até o 3º grau com qualquer das partes (vínculo objetivo)
Melhor amigo (padrinho de casamento) como advogado da empresa ré
Suspeição
Art. 145, I
Amizade íntima com o advogado de uma das partes (relação subjetiva)
Vícios de imparcialidade do juiz (CPC)
1Impedimento (art. 144)
Presunção absoluta
Parente até 3º grau de parte
Tio (colateral 3º grau)
2Suspeição (art. 145)
Presunção relativa
Amigo íntimo de parte ou advogado
Melhor amigo/padrinho
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte as classificações: o tio é impedimento (não suspeição), e o amigo é suspeição (não impedimento).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o previsto nos arts. 144, III, e 145, I, do CPC: tio como parte → impedimento; melhor amigo como advogado → suspeição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são impedimento, mas o amigo íntimo não é hipótese de impedimento, e sim de suspeição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são suspeição, mas o parente até terceiro grau (tio) é hipótese de impedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tio configura impedimento, sim; a alternativa nega isso erroneamente. A parte sobre o amigo (suspeição) está correta, mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses de impedimento e suspeição. Lembre-se: vínculo objetivo de parentesco (até 3º grau) é impedimento; relação subjetiva de amizade íntima ou inimizade é suspeição. Não confunda.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos dos arts. 144 e 145 do CPC. Os impedimentos estão no art. 144 (relações familiares, participação em outro grau de jurisdição, etc.); as suspeições estão no art. 145 (amizade, inimizade, recebimento de presentes, interesse no processo).