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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Do Juiz — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Do Juiz
Código
fg133338
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Cássio, magistrado atuante junto à 1ª Vara Cível da Comarca XYZ, deparou-se com a distribuição de um processo movido por seu tio, em face de uma empresa, cujo advogado era seu melhor amigo, padrinho de casamento.Diante desse cenário e considerando as hipóteses de suspeição e impedimento estabelecidas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
  1. Ao fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de suspeição do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de impedimento do magistrado;
  2. Bo fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado;
  3. Ctanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de impedimento do magistrado;
  4. Dtanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de suspeição do magistrado;
  5. Eo fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo não configura hipótese de suspeição ou impedimento do magistrado diante do grau de parentesco existente, mas o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e suspeição do juiz no CPC

Gabarito: letra B. O tio (parente colateral de terceiro grau) de Cássio como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, conforme o art. 144, III, do CPC. Já o melhor amigo (amigo íntimo) atuando como advogado da ré configura hipótese de suspeição, nos termos do art. 145, I, do CPC. A alternativa B é a única que classifica corretamente ambas as situações.

A banca cobra a distinção entre impedimento (presunção absoluta de parcialidade, fundada em vínculos objetivos) e suspeição (presunção relativa, baseada em relações subjetivas). O parentesco até o terceiro grau com qualquer das partes é causa de impedimento; a amizade íntima com a parte ou seu advogado é causa de suspeição.

Situação

Classificação (Impedimento/Suspeição)

Fundamento Legal (CPC)

Razão

Tio de Cássio como parte no processo

Impedimento

Art. 144, III

Parentesco colateral até o 3º grau com qualquer das partes (vínculo objetivo)

Melhor amigo (padrinho de casamento) como advogado da empresa ré

Suspeição

Art. 145, I

Amizade íntima com o advogado de uma das partes (relação subjetiva)

Vícios de imparcialidade do juiz (CPC)
  • 1Impedimento (art. 144)
    • Presunção absoluta
    • Parente até 3º grau de parte
    • Tio (colateral 3º grau)
  • 2Suspeição (art. 145)
    • Presunção relativa
    • Amigo íntimo de parte ou advogado
    • Melhor amigo/padrinho
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte as classificações: o tio é impedimento (não suspeição), e o amigo é suspeição (não impedimento).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o previsto nos arts. 144, III, e 145, I, do CPC: tio como parte → impedimento; melhor amigo como advogado → suspeição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são impedimento, mas o amigo íntimo não é hipótese de impedimento, e sim de suspeição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são suspeição, mas o parente até terceiro grau (tio) é hipótese de impedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tio configura impedimento, sim; a alternativa nega isso erroneamente. A parte sobre o amigo (suspeição) está correta, mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses de impedimento e suspeição. Lembre-se: vínculo objetivo de parentesco (até 3º grau) é impedimento; relação subjetiva de amizade íntima ou inimizade é suspeição. Não confunda.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos dos arts. 144 e 145 do CPC. Os impedimentos estão no art. 144 (relações familiares, participação em outro grau de jurisdição, etc.); as suspeições estão no art. 145 (amizade, inimizade, recebimento de presentes, interesse no processo).

Gabarito: letra B.

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