Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg133339
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcelo ajuizou ação de consignação em pagamento, buscando depositar em juízo valores decorrentes de contrato firmado com o Banco XYZ. Para tanto, Marcelo ressaltou que o banco vinha se recusando a receber as quantias por ele devidas. Após o deferimento do depósito e a citação da parte ré, o banco apresentou defesa em que arguía e comprovava que o valor depositado não seria suficiente para quitar a dívida de Marcelo e apontava o montante realmente devido. Em seguida, o autor foi intimado a complementar a quantia depositada, no prazo de dez dias. Diante da inércia da parte autora em cumprir o que fora determinado, foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido autoral e fixou o montante devido.Considerando o caso em comento, as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aainda que a insuficiência de depósito na ação consignatória conduza à improcedência do pedido autoral, antes de proferir a sentença, o magistrado deve oportunizar ao autor a possibilidade de complementar o depósito, no prazo de 15 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato;
  2. Ba insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória e, se a sentença determinar o montante devido, o título judicial formado valerá como título executivo, facultando-se ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária;
  3. Cem ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de parcial procedência do pedido, pois houve a extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada;
  4. Dainda que o réu não aponte o montante que entende ser devido em sua defesa, basta a comprovação de que o depósito realizado pela parte autora não é integral para que o pedido seja reconhecido como improcedente;
  5. Ea insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória, mas, ainda que a sentença determine o montante devido, não poderá o credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória e, se a sentença determinar o montante devido, o título judicial formado valerá como título executivo, facultando-se ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Consignação em Pagamento – Insuficiência de Depósito

Gabarito: letra B. A insuficiência do depósito na ação consignatória leva à improcedência do pedido, e a sentença que fixa o montante devido vale como título executivo, facultando ao credor promover a execução nos mesmos autos, após liquidação se necessária, conforme o art. 545, § 2º, do CPC/2015. Esse dispositivo está em harmonia com a jurisprudência do STJ, que confirma essa possibilidade.

O caso narrado descreve exatamente a situação em que o autor não complementou o depósito após a impugnação do réu, resultando em sentença de improcedência com fixação do valor devido.

Art. 545, §2CPC

Art. 545 — "Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato."

§ 2º — "A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para complementar o depósito é de 15 dias, quando o art. 545, caput, estabelece 10 dias. Embora o juiz deva oportunizar a complementação antes da sentença, o prazo está errado. Além disso, a exceção relativa à prestação cujo inadimplemento acarreta rescisão contratual está correta, mas o erro no prazo torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 545, § 2º, do CPC: a insuficiência do depósito leva à improcedência; a sentença que aponta o montante devido constitui título executivo judicial, e o credor pode executá-lo nos mesmos autos, observada a liquidação se necessária. A jurisprudência do STJ (REsp 1.309.529/SP, entre outros) corrobora esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Insuficiência do depósito não gera procedência parcial. O autor visa à extinção total da obrigação; se o depósito é insuficiente e ele não complementa, o pedido é julgado improcedente. O § 1º do art. 545 permite ao réu levantar a quantia depositada e obter quitação parcial, mas a sentença propriamente dita é de improcedência, não de procedência parcial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 544, parágrafo único, do CPC exige que o réu, ao alegar insuficiência, indique o montante que entende devido. A mera comprovação de que o depósito não é integral, sem indicação do valor correto, não é suficiente para a improcedência. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (AgInt no AREsp 1.466.900/SP). Portanto, a alternativa está errada ao dispensar essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria o art. 545, § 2º, que expressamente faculta ao credor promover o cumprimento nos mesmos autos. A alternativa nega essa possibilidade, sendo, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 10 dias (art. 545, caput) por 15 dias na alternativa A. Fique atento: o prazo para complementação é de 10 dias, salvo exceção contratual. Memorize esse número – 10 dias – e não confunda com prazos genéricos de 15 dias do procedimento comum.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg133339