Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença em Face da Fazenda Pública — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença em Face da Fazenda Pública
Código
fg133341
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O sindicato dos servidores públicos do Município Y obteve êxito em ação civil pública que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública, reconhecendo o direito de seus afiliados a diferenças remuneratórias. Em 2024, Antônio, um dos servidores beneficiários, ajuizou seu cumprimento de sentença individual. O valor de sua execução totaliza R$ 38.000,00, sendo este montante inferior a 60 salários mínimos.Diante do posicionamento consolidado do STJ sobre a matéria, o juízo correto para o processamento do cumprimento de sentença individual de Antônio será:
Aa Vara da Fazenda Pública, mas com a obrigatoriedade de aplicar o rito sumaríssimo, dada a prevalência do critério valorativo da competência absoluta sobre a natureza do título executivo;
Bo Juizado Especial da Fazenda Pública, pois a competência é absoluta em razão do valor inferior a 60 salários mínimos, aplicando o rito sumaríssimo à espécie;
Co Juízo Cível Comum, em razão do valor, aplicando-se por analogia a regra do domicílio do exequente prevista no Código de Defesa do Consumidor;
Do Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta se existir no foro em que for instalado;
Ea Vara da Fazenda Pública, seguindo o rito ordinário do cumprimento de sentença.
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GabaritoE — a Vara da Fazenda Pública, seguindo o rito ordinário do cumprimento de sentença.
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Cumprimento de sentença individual de ação civil pública contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra E. Diante do posicionamento consolidado do STJ, o juízo correto para o processamento do cumprimento de sentença individual de Antônio é a Vara da Fazenda Pública que proferiu a decisão coletiva, seguindo o rito ordinário do cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC). A jurisprudência do STJ (Tema 926) firma que o beneficiário pode optar pelo juízo da ação coletiva ou pelo seu domicílio; entretanto, o juízo original mantém competência e a execução contra a Fazenda Pública não segue o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
A banca testa a diferença entre a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP) para causas de até 60 salários mínimos e a regra especial do cumprimento individual de sentença coletiva. O STJ consolidou o entendimento de que a execução individual pode ser processada no mesmo juízo que julgou a ação coletiva, independentemente do valor, pois se trata de mero desdobramento do processo originário. Além disso, o rito aplicável ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é o ordinário (CPC, arts. 534-535), e não o sumaríssimo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento deve ser na Vara da Fazenda Pública com o rito sumaríssimo. O erro está na imposição do rito sumaríssimo: o cumprimento contra a Fazenda Pública segue o rito ordinário (CPC, art. 534). O sumaríssimo é próprio dos Juizados Especiais (Lei 12.153/2009, art. 7º), mas aqui o juízo não é o JEFP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência do JEFP é absoluta por conta do valor inferior a 60 salários mínimos. Ocorre que o STJ admite que o cumprimento individual de sentença coletiva seja processado no juízo que proferiu a decisão (Vara da Fazenda Pública), não havendo obrigatoriedade de deslocamento para o JEFP. Além disso, o JEFP só executa seus próprios julgados (Lei 12.153/2009, art. 3º, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere o Juízo Cível Comum, por analogia ao CDC. Não há previsão legal ou jurisprudencial para essa competência no caso de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. O juízo natural é o especializado (Vara da Fazenda Pública).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que o JEFP tem competência absoluta se existir no foro. Novamente, desconsidera a possibilidade de o exequente optar pelo juízo da ação coletiva. O STJ não estabelece essa obrigatoriedade, e a competência do JEFP não é absoluta para execução de sentenças de outros juízos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Vara da Fazenda Pública, onde tramitou a ação civil pública, é o juízo correto para processar o cumprimento de sentença individual. O rito aplicável é o ordinário do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 534-535), e não o sumaríssimo, conforme já consolidado pelo STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de competência dos JEFP (causas até 60 salários mínimos) e a jurisprudência do STJ que permite a continuidade da execução no juízo que proferiu a sentença coletiva. Muitos candidatos, ao ver o valor inferior a 60 salários mínimos, automaticamente escolhem o JEFP, esquecendo que a ação civil pública foi julgada pela Vara da Fazenda Pública e que o STJ admite a opção pelo juízo originário.