Prescrição da Pretensão de Reparação Civil por Abuso Sexual na Infância
Gabarito: letra D. A razão não assiste a Pedro porque, conforme o Código Civil (art. 206, §3º, V) e a jurisprudência consolidada do STJ, o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de três anos, e o termo inicial, nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência, não se vincula automaticamente à maioridade civil, devendo ser analisado o momento em que a vítima toma plena ciência dos danos (teoria subjetiva da actio nata). Luísa só teve ciência em 2010, quando iniciou o tratamento psicológico, e ajuizou a ação no mesmo ano, antes de consumada a prescrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional é de cinco anos com termo inicial na data do fato (actio nata objetiva). O prazo correto para reparação civil é de três anos (art. 206, §3º, V, CC), e o termo inicial, por jurisprudência do STJ, é o momento da ciência inequívoca do dano, especialmente em casos de abuso sexual infantil, não a data do fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera que o prazo de três anos começa automaticamente com a maioridade civil (2005), o que levaria à prescrição em 2008. O STJ, no entanto, firma que o termo inicial não é automático: é necessário verificar quando a vítima efetivamente se torna ciente do dano e de sua extensão, adotando-se a teoria subjetiva. Luísa só tomou ciência em 2010, razão pela qual a prescrição ainda não se consumara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o prazo é de dez anos (art. 205 do CC) por suposta relação contratual entre aluno e professor. A relação é extracontratual (ato ilícito), e a pretensão de reparação civil se submete ao prazo especial de três anos (art. 206, §3º, V). Não há que se falar em prazo geral de dez anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o termo inicial da prescrição não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil. O prazo é de três anos e deve ser contado a partir do momento em que a vítima toma plena ciência dos danos (teoria subjetiva da actio nata). Como Luísa só adquiriu essa ciência em 2010, a ação de 2010 é tempestiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora reconheça a teoria subjetiva, menciona equivocadamente o prazo de cinco anos. O prazo correto é de três anos (art. 206, §3º, V, CC). O erro está no prazo, não no termo inicial.
Gabarito: letra D