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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2026

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg133347
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Luísa, no ano de 2000, à época com 13 anos, foi vítima de abusos sexuais praticados por Pedro, seu professor. Em 2005, Luísa completou 18 anos de idade.Ela sempre foi extremamente arredia em seu comportamento, apresentando inúmeras dificuldades de interagir socialmente, razão pela qual decidiu procurar tratamento psicológico, mormente diante do quadro depressivo que a assolou. Somente com o início do tratamento, em 2010, é que tomou conhecimento de que fora vítima dos abusos cometidos por seu professor.No mesmo ano de 2010, com 23 anos, Luísa ajuizou a ação de compensação em danos morais e indenização por danos materiais contra o professor. Narrou todo o seu processo de tratamento e recuperação e requereu a procedência dos pedidos com a condenação de Pedro em R$ 200.000,00 a título de danos morais e R$ 15.000,00 pelo valor desembolsado com a psicóloga.O juiz titular da Vara Cível corretamente decidiu, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código Civil, que a razão:
  1. Aassiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de cinco anos, conforme a previsão expressa no Código Civil, e tem início na data do fato, independentemente da idade da vítima, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés objetivo;
  2. Bassiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de três anos, conforme a previsão expressa no Código Civil, e tem início com a maioridade da vítima, ou seja, a prescrição operou-se em 2008;
  3. Cassiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de dez anos, uma vez que a relação entre aluno e professor é contratual, de forma a incidir a regra do Art. 205 do Código Civil; portanto, o prazo prescricional fulminou em 2010, de acordo com a teoria da actio nata em seu viés subjetivo;
  4. Dnão assiste a Pedro, pois o termo inicial da prescrição, nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência, não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, vigorando, no caso, o prazo de três anos, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo;
  5. Enão assiste a Pedro, pois o termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, vigorando, no caso, o prazo de cinco anos, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo.
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GabaritoD — não assiste a Pedro, pois o termo inicial da prescrição, nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência, não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, vigorando, no caso, o prazo de três anos, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo;

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Prescrição da Pretensão de Reparação Civil por Abuso Sexual na Infância

Gabarito: letra D. A razão não assiste a Pedro porque, conforme o Código Civil (art. 206, §3º, V) e a jurisprudência consolidada do STJ, o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de três anos, e o termo inicial, nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência, não se vincula automaticamente à maioridade civil, devendo ser analisado o momento em que a vítima toma plena ciência dos danos (teoria subjetiva da actio nata). Luísa só teve ciência em 2010, quando iniciou o tratamento psicológico, e ajuizou a ação no mesmo ano, antes de consumada a prescrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo prescricional é de cinco anos com termo inicial na data do fato (actio nata objetiva). O prazo correto para reparação civil é de três anos (art. 206, §3º, V, CC), e o termo inicial, por jurisprudência do STJ, é o momento da ciência inequívoca do dano, especialmente em casos de abuso sexual infantil, não a data do fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera que o prazo de três anos começa automaticamente com a maioridade civil (2005), o que levaria à prescrição em 2008. O STJ, no entanto, firma que o termo inicial não é automático: é necessário verificar quando a vítima efetivamente se torna ciente do dano e de sua extensão, adotando-se a teoria subjetiva. Luísa só tomou ciência em 2010, razão pela qual a prescrição ainda não se consumara.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o prazo é de dez anos (art. 205 do CC) por suposta relação contratual entre aluno e professor. A relação é extracontratual (ato ilícito), e a pretensão de reparação civil se submete ao prazo especial de três anos (art. 206, §3º, V). Não há que se falar em prazo geral de dez anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o termo inicial da prescrição não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil. O prazo é de três anos e deve ser contado a partir do momento em que a vítima toma plena ciência dos danos (teoria subjetiva da actio nata). Como Luísa só adquiriu essa ciência em 2010, a ação de 2010 é tempestiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça a teoria subjetiva, menciona equivocadamente o prazo de cinco anos. O prazo correto é de três anos (art. 206, §3º, V, CC). O erro está no prazo, não no termo inicial.

Gabarito: letra D

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