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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg133348
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcelo celebrou contrato de seguro de vida sem a indicação de beneficiários, atraindo a aplicação do disposto no Art. 792 do Código Civil. Marcelo não tinha descendentes, cônjuge ou ascendentes, mas na classe dos colaterais possuía duas irmãs, Cláudia e Amanda, e duas sobrinhas, Alice e Isabel, filhas de sua irmã Amanda. Em decorrência de acidente automobilístico, Marcelo veio a óbito na mesma ocasião de sua irmã Amanda, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao outro.Com relação ao pagamento da indenização securitária, é correto afirmar que:
  1. Atendo em vista que a indenização securitária não se confunde com herança, não é necessário se perquirir acerca do direito de representação das sobrinhas para a definição da repartição da indenização securitária;
  2. Bo direito de representação das sobrinhas Alice e Isabel somente poderia ser exercido se Amanda fosse pré-morta em relação ao Marcelo, o que fica inviabilizado em caso de comoriência, devendo os valores ser destinados exclusivamente a Cláudia;
  3. Cnão há direito de representação na classe dos colaterais, mas somente na dos descendentes, razão pela qual, ainda que fosse possível identificar que Amanda faleceu antes de Marcelo, as sobrinhas Alice e Isabel não seriam beneficiárias da indenização securitária;
  4. Da comoriência resulta na presunção de morte simultânea entre Marcelo e Amanda, o que não obsta o recebimento do capital segurado pelas sobrinhas Alice e Isabel, por representação de Amanda, devendo os valores ser repartidos entre Cláudia, Alice e Isabel;
  5. Ea seguradora poderá se negar ao pagamento da indenização securitária, diante da omissão no contrato acerca da indicação de beneficiários, somente sendo relevante se perquirir acerca dos sucessores de Marcelo para o recebimento do capital segurado se ele tivesse deixado herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a comoriência resulta na presunção de morte simultânea entre Marcelo e Amanda, o que não obsta o recebimento do capital segurado pelas sobrinhas Alice e Isabel, por representação de Amanda, devendo os valores ser repartidos entre Cláudia, Alice e Isabel;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro de vida sem beneficiários e sucessão legítima

Gabarito: letra D. A indenização do seguro de vida sem beneficiário é paga aos herdeiros legais do segurado (art. 792 CC). Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, mas há direito de representação para os filhos de irmãos (art. 1.840 CC). A comoriência entre Marcelo e sua irmã Amanda não obsta esse direito, pois a representação é admitida mesmo na morte simultânea, conforme doutrina e jurisprudência. Assim, o capital deve ser rateado entre Cláudia (por cabeça) e as sobrinhas Alice e Isabel (por representação de Amanda).

A questão envolve a combinação de três institutos: (1) o destino do seguro de vida quando não há beneficiário nomeado; (2) a ordem da sucessão legítima e o direito de representação entre colaterais; (3) os efeitos da comoriência sobre a transmissão hereditária.

Instituto

Fundamento Legal

Direito de Representação

Efeito da Comoriência

Destino do Capital Seguro

Seguro de vida sem beneficiário

Art. 792 CC

Aplica-se a ordem da vocação hereditária

Não obsta a representação

Pago aos herdeiros legais

Sucessão legítima (colaterais)

Art. 1.840 CC

Sim, para filhos de irmãos (sobrinhos)

Morte simultânea não impede

Rateio por cabeça e por estirpe

Comoriência

Art. 8º CC

Presunção de morte simultânea

Representação é admitida (STJ)

Não exclui herdeiros por representação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização securitária não se confunde com herança e que, por isso, não seria necessário perquirir sobre o direito de representação. Erro: o art. 792 do CC determina justamente que, na falta de beneficiário, o capital segurado segue a ordem da vocação hereditária, equiparando-se à herança para esse fim. Assim, o direito de representação é relevante para definir os destinatários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a comoriência inviabiliza a representação, pois exigiria que Amanda fosse pré-morta a Marcelo. Erro: na comoriência, a morte é simultânea, mas a doutrina e o STJ (REsp 1.359.525/RS) admitem a representação. A exigência legal é que o representado (Amanda) seja herdeiro do autor da herança, não que tenha sobrevivido. Portanto, a representação é plenamente cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há direito de representação na classe dos colaterais, apenas na dos descendentes. Erro: o art. 1.840 CC expressamente concede o direito de representação aos filhos de irmãos (sobrinhos), incluindo-o na classe dos colaterais. Veja:

Art. 1840CC

Código Civil, art. 1.840: Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Portanto, a afirmação contraria a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o cenário: a comoriência não impede a representação, e as sobrinhas Alice e Isabel recebem por representação de Amanda. A divisão se dá: Cláudia (irmã sobrevivente) recebe metade; a outra metade, que caberia a Amanda, é dividida igualmente entre Alice e Isabel (por representação). Isso está em linha com a ordem do art. 1.840 e com o entendimento consolidado sobre a comoriência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que a seguradora poderia negar o pagamento por falta de indicação de beneficiário e que isso só seria relevante se houvesse herdeiros necessários. Erro: a seguradora é obrigada a pagar aos herdeiros legítimos, independentemente de serem necessários ou não. A omissão na indicação de beneficiário não é motivo para recusa; a própria lei (art. 792 CC) prevê o destino do capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a comoriência impede a representação. O candidato tende a pensar que, por serem mortes simultâneas, não há como Amanda transmitir direitos. No entanto, o direito de representação não exige pré-morte – basta que o representado seja herdeiro do falecido. Memorize: na sucessão colateral, os filhos de irmãos representam o irmão pré-morto ou comoriente.

Gabarito: letra D.

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