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Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — FGV 2026

Direito CivilCasamento no Direito de Família
Código
fg133349
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria foi casada civilmente com Jorge, mas o casamento não deu certo, culminando no divórcio do casal. Norberto, pai de Jorge, passou a visitar Maria para se certificar de que ela ficaria bem. Tais visitas, pouco a pouco, se transformaram em um namoro, e Norberto, viúvo há muito tempo, não conseguia mais imaginar a sua vida sem Maria, razão pela qual lhe pediu em casamento civil, que foi celebrado.Na situação hipotética apresentada, o casamento entre Maria e Norberto deve ser considerado:
  1. Anulo;
  2. Bválido;
  3. Canulável;
  4. Dinexistente;
  5. Eineficaz em sentido estrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nulo;

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Casamento nulo por afinidade em linha reta

Gabarito: letra A — nulo. O casamento entre Maria (ex-esposa de Jorge) e Norberto (pai de Jorge) é nulo porque configura impedimento de parentesco por afinidade em linha reta, vedado pelo Código Civil.

O vínculo de afinidade decorrente do casamento de Maria com Jorge criou parentesco por afinidade entre Maria e os ascendentes de Jorge (art. 1.595, CC). Uma vez divorciada, a afinidade não se extingue na linha reta (art. 1.595, § 2º). Portanto, Norberto é sogro de Maria (afim em linha reta), e o art. 1.521, II, do CC proíbe o casamento entre "os parentes em linha reta, por consanguinidade ou afinidade". A infringência a impedimento absoluto gera nulidade do casamento (art. 1.548, I, CC).

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Impedimento

Parentesco por afinidade em linha reta (sogro e nora)

Art. 1.521, II, CC

Impedimento absoluto

Extinção da afinidade

Não se extingue com o divórcio na linha reta

Art. 1.595, § 2º, CC

Impedimento permanece

Natureza do vício

Violação de impedimento absoluto

Art. 1.548, I, CC

Nulidade

Efeitos

Produz efeitos até declaração judicial, mas é nulo desde o início

Art. 1.563, CC

Nulidade ex tunc

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A união é nula, pois viola impedimento absoluto de parentesco por afinidade em linha reta. O art. 1.521, II, do Código Civil proíbe o casamento entre ascendente e descendente por afinidade, independentemente de dissolução do casamento anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O casamento não é válido, pois existe impedimento absoluto. A validade pressupõe ausência de impedimentos (arts. 1.521 e 1.548, I, CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anulabilidade se aplica a casos como vício de consentimento ou falta de idade núbil (art. 1.550, CC). O impedimento de parentesco é causa de nulidade, não de anulabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O casamento existe juridicamente (houve celebração), mas é nulo. Inexistência ocorreria se faltassem elementos essenciais como manifestação de vontade ou forma legal (art. 1.533, CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ineficácia em sentido estrito não se aplica ao casamento. As hipóteses de ineficácia (como condição suspensiva) são estranhas ao direito de família. O casamento nulo não é ineficaz; ele produz efeitos até a declaração de nulidade, mas é considerado nulo desde o início.

O ponto central é que a afinidade em linha reta não se extingue com o divórcio (art. 1.595, § 2º, CC). Assim, Maria continua sendo nora de Norberto para fins de impedimento matrimonial. A hipótese é clássica: o sogro não pode casar com a nora.

Gabarito: letra A.

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