Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — FGV 2026
- Código
- fg133349
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Anulo;
- Bválido;
- Canulável;
- Dinexistente;
- Eineficaz em sentido estrito.
GabaritoA — nulo;
Gabarito: letra A — nulo. O casamento entre Maria (ex-esposa de Jorge) e Norberto (pai de Jorge) é nulo porque configura impedimento de parentesco por afinidade em linha reta, vedado pelo Código Civil.
O vínculo de afinidade decorrente do casamento de Maria com Jorge criou parentesco por afinidade entre Maria e os ascendentes de Jorge (art. 1.595, CC). Uma vez divorciada, a afinidade não se extingue na linha reta (art. 1.595, § 2º). Portanto, Norberto é sogro de Maria (afim em linha reta), e o art. 1.521, II, do CC proíbe o casamento entre "os parentes em linha reta, por consanguinidade ou afinidade". A infringência a impedimento absoluto gera nulidade do casamento (art. 1.548, I, CC).
Critério | Descrição | Fundamento Legal | Consequência |
|---|---|---|---|
Impedimento | Parentesco por afinidade em linha reta (sogro e nora) | Art. 1.521, II, CC | Impedimento absoluto |
Extinção da afinidade | Não se extingue com o divórcio na linha reta | Art. 1.595, § 2º, CC | Impedimento permanece |
Natureza do vício | Violação de impedimento absoluto | Art. 1.548, I, CC | Nulidade |
Efeitos | Produz efeitos até declaração judicial, mas é nulo desde o início | Art. 1.563, CC | Nulidade ex tunc |
A união é nula, pois viola impedimento absoluto de parentesco por afinidade em linha reta. O art. 1.521, II, do Código Civil proíbe o casamento entre ascendente e descendente por afinidade, independentemente de dissolução do casamento anterior.
O casamento não é válido, pois existe impedimento absoluto. A validade pressupõe ausência de impedimentos (arts. 1.521 e 1.548, I, CC).
Anulabilidade se aplica a casos como vício de consentimento ou falta de idade núbil (art. 1.550, CC). O impedimento de parentesco é causa de nulidade, não de anulabilidade.
O casamento existe juridicamente (houve celebração), mas é nulo. Inexistência ocorreria se faltassem elementos essenciais como manifestação de vontade ou forma legal (art. 1.533, CC).
Ineficácia em sentido estrito não se aplica ao casamento. As hipóteses de ineficácia (como condição suspensiva) são estranhas ao direito de família. O casamento nulo não é ineficaz; ele produz efeitos até a declaração de nulidade, mas é considerado nulo desde o início.
O ponto central é que a afinidade em linha reta não se extingue com o divórcio (art. 1.595, § 2º, CC). Assim, Maria continua sendo nora de Norberto para fins de impedimento matrimonial. A hipótese é clássica: o sogro não pode casar com a nora.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fg133349