Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2026
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
fg133351
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quando se divorciou da esposa, Roberto foi condenado a pagar pensão alimentícia mensalmente à sua filha Beatriz, que na época acabara de completar 15 anos de idade. Ocorre que Roberto, mesmo tendo mantido o poder familiar quanto à filha até sua maioridade, nunca cumpriu essa obrigação. Hoje, Beatriz completou 20 anos de idade e ajuizou ação para cobrar todas as prestações alimentares inadimplidas, que sua mãe nunca buscara cobrar.Diante da situação hipotética apresentada e considerando-se que prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, é correto afirmar que Beatriz:
Apode cobrar todas as prestações alimentares vencidas;
Bnão pode mais cobrar nenhuma prestação alimentar vencida;
Cpode cobrar as prestações alimentares vencidas somente dos últimos dois anos;
Dpode cobrar as prestações alimentares vencidas somente dos últimos três anos;
Epode cobrar as prestações alimentares vencidas somente dos últimos quatro anos.
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GabaritoA — pode cobrar todas as prestações alimentares vencidas;
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Prescrição de Prestações Alimentares e Menoridade
Gabarito: letra A. Beatriz pode cobrar todas as prestações vencidas porque a prescrição bienal (art. 206, §2º, CC) não correu durante sua menoridade, nos termos do art. 198, I, do CC (prescrição não corre contra os absolutamente incapazes e, durante a incapacidade, contra os relativamente incapazes). Considerando que ela atingiu a maioridade aos 18 anos e ajuizou a ação aos 20, todas as prestações devidas desde os 15 anos ainda estão dentro do prazo remanescente de 2 anos após o fim da suspensão.
Art. 206, §2CC
Art. 206, §2º — "Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."
A banca testa se o candidato aplica a regra geral de prescrição bienal sem atentar para a suspensão em favor do menor. Como Beatriz era menor quando as parcelas venceram, o prazo prescricional não fluiu. Ao completar 18 anos, o prazo começou a correr para todas as parcelas vencidas anteriormente. Como a ação foi proposta aos 20 anos (dois anos após a maioridade), todas as prestações estão a tempo.
1Prestações vencem durante menoridade (15-18 anos)Prazo bienal SUSPENSO (art. 198, I, CC)
2Maioridade aos 18 anosPrazo bienal começa a correr
3Ação ajuizada aos 20 anosDentro do biênio após maioridade
4Todas as prestações são exigíveis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica corretamente a suspensão da prescrição durante a menoridade. Todas as prestações vencidas durante o período de incapacidade podem ser cobradas, pois o prazo bienal só passou a correr após a maioridade, e Beatriz ajuizou a ação dentro desse biênio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma prestação pode ser cobrada. Isso ignoraria a suspensão da prescrição; na verdade, as prestações ainda são exigíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a cobrança aos últimos dois anos. Essa seria a regra se a prescrição tivesse corrido normalmente, mas, como ficou suspensa durante a menoridade, o alcance é maior (todas as prestações vencidas desde os 15 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a cobrança aos últimos três anos. Não há fundamento legal para esse prazo; a prescrição é de dois anos, não três, e com a suspensão abrange todo o período.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a cobrança aos últimos quatro anos. Também sem amparo legal; o prazo prescricional é de dois anos, e com a suspensão alcança todas as parcelas.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de prescrição de alimentos, lembre-se de que a prescrição não corre contra o menor (art. 198, I, CC). Assim, o alimentando pode cobrar todas as prestações vencidas até 2 anos após atingir a maioridade. Não caia na tentação de aplicar cegamente o prazo bienal.