Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2026

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg133354
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Danilo, Eduarda e Felipe decidiram vender a casa de campo da qual são coproprietários. A venda do imóvel foi devidamente celebrada com Guiomar, que pagou desde logo o preço avençado. Entretanto, antes da alteração no registro, por um descuido exclusivo de Felipe, que esqueceu o fogão aceso, a casa pegou fogo e foi inteiramente destruída no incêndio. Cientificada, Guiomar afirma que a devolução do valor do bem não é suficiente para cobrir seus prejuízos. Ela pleiteia perdas e danos com gastos adicionais que teve e lucros que deixará de receber, em razão de locações do bem que havia contratado com terceiros.A compradora somente pode exigir ressarcimento dessas perdas e danos:
  1. Aintegralmente de Felipe;
  2. Bum terço de cada um, separadamente;
  3. Cum terço de cada um, mas acionando-os em conjunto;
  4. Dintegralmente de Felipe ou, a seu critério, um terço de cada um, separadamente;
  5. Eintegral ou parcialmente, de qualquer um ou de todos em conjunto, a seu critério.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — integralmente de Felipe;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e venda – Perecimento da coisa antes da tradição e responsabilidade dos co-vendedores

Gabarito: letra A. Guiomar pode exigir o ressarcimento integralmente de Felipe, pois, tratando-se de obrigação indivisível (a entrega de um imóvel), o perecimento da coisa por culpa exclusiva de um dos codevedores faz com que apenas o culpado responda pelas perdas e danos, ficando os demais devedores desobrigados (regra das obrigações indivisíveis do Código Civil, arts. 258 e 263).

A questão examina a responsabilidade de coproprietários que vendem um imóvel antes da transferência da propriedade (registro). Danilo, Eduarda e Felipe são devedores de uma obrigação indivisível – entregar o imóvel. A casa foi destruída por culpa exclusiva de Felipe. Nesse cenário, aplica-se o regime das obrigações indivisíveis, não a solidariedade passiva.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do Código Civil, a obrigação de entregar coisa certa é indivisível (art. 258). Se a coisa perece por culpa de um dos codevedores, este responde integralmente pelo equivalente e perdas e danos; os demais devedores ficam liberados, pois a indivisibilidade e a ausência de solidariedade impedem que sejam responsabilizados pelo ato de terceiro. Portanto, Felipe deve arcar integralmente com a indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade não se divide em partes iguais, pois a obrigação é indivisível e o perecimento foi por culpa exclusiva de Felipe. Os demais vendedores, Danilo e Eduarda, não concorreram para o sinistro, sendo desobrigados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mesmo argumento: não há divisão; Felipe é o único responsável. A exigência de acionar todos em conjunto é desnecessária e juridicamente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não confere ao comprador a opção de escolher entre exigir de Felipe ou de todos proporcionalmente. A regra é taxativa: o culpado responde sozinho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Essa alternativa descreve o regime de solidariedade passiva (art. 275 CC), que não se aplica ao caso. A solidariedade não se presume; e, na obrigação indivisível, a perda por culpa de um exonera os demais.

PEGA ESSA DICA!

A distinção entre obrigações solidárias e indivisíveis é crucial. Na solidariedade, o credor pode cobrar de qualquer devedor o total; na indivisibilidade, se a coisa perece por culpa de um, só esse responde. O enunciado fala em "descuido exclusivo de Felipe", o que atrai a regra da indivisibilidade.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg133354