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Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2026

Direito AdministrativoSistema constitucional de remuneração
Código
fg133365
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Município Alfa, até o mês de julho de 2024, vigorava a Legislação Municipal que previa que determinados servidores tinham direito aos adicionais de insalubridade, caso trabalhassem habitualmente expostos a agentes nocivos e de periculosidade, se trabalhassem em condições de risco acentuado à sua integridade física. Os adicionais eram calculados em percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor.Em agosto de 2024, foi editada Lei Municipal que modificava os critérios de cálculo dos adicionais, que passaram a valer o montante fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), pouco importando o rendimento do servidor.O sindicato dos servidores impetrou mandado de segurança coletivo, aduzindo violação de direito líquido e certo.Sobre o caso narrado, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. AO mandado de segurança coletivo, no caso hipotético, não deve ser concedido, pois visa a realizar controle abstrato de constitucionalidade, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
  2. BA alteração dos critérios de cálculo dos adicionais citados, com redução da remuneração, persistindo as mesmas condições de trabalho, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
  3. CA mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade, ainda que implique em redução de vencimentos, não representa ofensa a direito adquirido.
  4. DQuando há extinção da causa que justifica a percepção da verba propter laborem, sua supressão é ilegítima porque desaparece o próprio fundamento para sua existência.
  5. EO STJ interpreta vencimentos em sentido amplo, equivalente à remuneração total nominal, sendo possível afirmar que existe direito adquirido a regime jurídico de cálculo.
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GabaritoB — A alteração dos critérios de cálculo dos adicionais citados, com redução da remuneração, persistindo as mesmas condições de trabalho, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema constitucional de remuneração – irredutibilidade de vencimentos

Gabarito: letra B. A alteração do critério de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade (de percentual sobre o vencimento básico para valor fixo de R$ 500,00) que reduz a remuneração do servidor, mantidas as mesmas condições de trabalho, viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF). Essa é a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegítima a redução nominal da remuneração decorrente de mudança na base de cálculo de vantagens propter laborem.

A banca testa o conhecimento sobre a diferença entre direito adquirido a regime jurídico e a garantia da irredutibilidade de vencimentos, além da correta aplicação do mandado de segurança.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa invoca a Súmula 266 do STF ("Não cabe mandado de segurança contra lei em tese"), mas no caso concreto a lei municipal já foi editada e está sendo aplicada pela Administração, produzindo efeitos concretos na remuneração dos servidores. O mandado de segurança coletivo impugnou ato administrativo concretizador da nova lei, e não a lei em abstrato. Portanto, não há óbice ao conhecimento do writ. Logo, a afirmativa está errada.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 266

STF Súmula 266:

"Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alteração legislativa suprimiu o percentual de 30% sobre o vencimento básico e o substituiu por um valor fixo de R$ 500,00. Se as condições de trabalho (insalubridade/periculosidade) permanecem as mesmas, essa mudança implica redução da remuneração do servidor, violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal. O STJ firme nesse sentido: "A alteração do critério de cálculo do adicional de insalubridade de percentual sobre o vencimento básico para valor fixo, que acarreta redução da remuneração, ofende a garantia da irredutibilidade" (AgInt no AREsp 1.320.198/PR).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa está correta ao dizer que a mudança não ofende direito adquirido – de fato, não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo (Súmula 339 STF, por analogia). Porém, a questão pede a afirmativa correta no contexto do enunciado. Ora, embora não haja violação a direito adquirido, há violação à irredutibilidade de vencimentos, que é garantia constitucional autônoma. A alternativa C ignora essa segunda violação e, assim, é incompleta. A banca esperava que o candidato percebesse que a irredutibilidade é o fundamento correto para a concessão do mandado de segurança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o raciocínio. Se a causa que justifica o adicional (exposição a agentes nocivos) é extinta, o adicional deve ser suprimido, pois as verbas propter laborem são devidas enquanto persistirem as condições de trabalho que as ensejam. O art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990 (aplicado analogicamente) determina: "O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão." Portanto, a supressão nesse caso é legítima, e não ilegítima como afirma a assertiva.

Art. 68, §2Lei-8112

"O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte é parcialmente verdadeira (o STJ realmente adota interpretação ampla de "vencimentos" em certos contextos, equiparando à remuneração total), mas a conclusão é falsa. O STJ não admite direito adquirido a regime jurídico de cálculo de vantagens. A jurisprudência pacífica é de que "não há direito adquirido a regime jurídico, mas sim a preservação do valor nominal da remuneração em face de alterações que importem redução" (STJ, AgRg no REsp 1.365.656/SC). Logo, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca brinca com dois conceitos próximos: (a) direito adquirido a regime jurídico – que não existe (o servidor não pode exigir que a lei não mude o critério de cálculo); (b) irredutibilidade de vencimentos – que existe e veda a redução nominal da remuneração (art. 37, XV, CF). A alternativa C explora a inexistência do direito adquirido, mas esconde que a irredutibilidade foi violada. O candidato distraído pode marcar C, achando que é a única correta. Para não cair, lembre-se: "mudou o cálculo, reduziu o valor → violou a irredutibilidade; não importa se é direito adquirido ou não, o princípio está lá."

Gabarito: letra B.

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