Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg133367
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tício prestou concurso público para o cargo de professor no Município Beta. Inicialmente, o edital previa provas objetivas e discursivas, não prevendo prova de títulos.Após a realização das provas, o edital foi alterado para incluir a prova de títulos, devido à celebração de acordo judicial, firmado pelo Município, em ação própria, no qual se reconheceu a necessidade de adequação à lei local que exigia concurso de provas e títulos para o cargo de professor.Com a alteração, a classificação de Tício caiu vertiginosamente. Inconformado, impetrou mandado de segurança.Considerando a legislação em vigor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Aassiste razão a Tício, vez que o edital é a lei do concurso e vincula a Administração aos candidatos, não se admitindo alteração posterior à realização das provas.
Ba jurisprudência admite alteração do edital apenas se constatado erro material em sua elaboração, não sendo a hipótese versada.
Co mandado de segurança não pode ser concedido, uma vez que, na hipótese, era possível a alteração do edital para a sua adequação ao princípio da legalidade.
Da alteração do edital, na hipótese versada no enunciado, violou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e à boa-fé.
Ea alteração de lei local, após a realização das provas, passando a prever necessidade de prova de títulos para o cargo de professor, não permite alteração do edital.
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GabaritoC — o mandado de segurança não pode ser concedido, uma vez que, na hipótese, era possível a alteração do edital para a sua adequação ao princípio da legalidade.
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Concurso público – Alteração do edital para adequação à legalidade
Gabarito: letra C. O mandado de segurança não pode ser concedido porque o edital pode ser alterado para se adequar ao princípio da legalidade, especialmente quando a alteração decorre do cumprimento de lei local que exige prova de títulos para o cargo de professor. O edital inicial era ilegal ao não prever a prova de títulos; a alteração posterior corrige essa ilegalidade, sendo legítima.
A questão testa os limites do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Embora o edital seja a lei do concurso, ele deve estar em conformidade com a legislação aplicável. Se o edital original viola a lei, a Administração pode e deve alterá-lo para sanar o vício, mesmo após a realização das provas, desde que não haja prejuízo desproporcional aos candidatos. No caso, a alteração visou atender à lei local que exige prova de títulos para professor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o edital é imutável depois de publicado. O candidato pode pensar que a vinculação ao edital é absoluta, mas a jurisprudência admite alteração para adequação à legalidade, principalmente quando o edital original continha vício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o edital é lei do concurso e não admite alteração posterior à realização das provas. Contudo, a jurisprudência admite a alteração para corrigir ilegalidades. O princípio da vinculação não é absoluto; cede diante do princípio da legalidade. Assim, Tício não tem razão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisprudência não restringe a alteração do edital apenas a erro material. A alteração para cumprir exigência legal é plenamente admitida. A hipótese não é erro material, mas necessidade de conformidade com a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O mandado de segurança não pode ser concedido, pois a alteração do edital foi realizada para adequá-lo ao princípio da legalidade, em cumprimento à lei local que exige concurso de provas e títulos para professor. O candidato não tem direito líquido e certo a um edital ilegal. A Administração pode e deve corrigir o edital para atender à legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alteração não violou os princípios da vinculação ao edital e da boa-fé, pois foi motivada pela necessidade de cumprir a lei. A boa-fé não impede a correção de ilegalidades; o candidato não pode se beneficiar de um edital ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A hipótese não é de alteração de lei local após as provas, mas de cumprimento de lei já existente que não havia sido observada no edital original. O acordo judicial apenas reconheceu a necessidade de adequação. Portanto, a alteração do edital foi possível e necessária.
Conclusão: A alteração do edital para incluir prova de títulos foi legítima, pois visou adequar o concurso à lei local. O candidato não possui direito a um edital ilegal. Gabarito: letra C.