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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg133369
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após procedimento licitatório, o Município X celebrou, com a sociedade empresária Y, contrato administrativo de prestação de serviços contínuos de limpeza predial.Durante a fase preparatória, os agentes públicos deixaram de indicar os créditos orçamentários destinados ao pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício financeiro correspondente. Contudo, a irregularidade somente foi constatada após o início da execução contratual, não tendo a contratada participado da causa da irregularidade. Diante da situação, a Administração declarou a nulidade do contrato.Sobre a decisão da Administração, com base no que dispõe a Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
  1. AA declaração de nulidade do contrato impede qualquer forma de indenização ao contratado, ainda que parte do objeto tenha sido executada, pois a ausência de créditos orçamentários torna o ajuste juridicamente inexistente.
  2. BA nulidade do contrato produz efeitos apenas prospectivos, preservando integralmente os efeitos jurídicos já produzidos até a data da declaração, vedada a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
  3. CA nulidade do contrato exonera a Administração do dever de indenizar o contratado, mas não afasta a necessidade de apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à irregularidade.
  4. DA nulidade do contrato opera retroativamente, desconstituindo os efeitos jurídicos produzidos, mas não afasta o dever da Administração de indenizar o contratado pelo que houver sido executado e por outros prejuízos comprovados, desde que não lhe seja imputável a irregularidade.
  5. EA nulidade do contrato somente poderia ser declarada após a conclusão integral da execução contratual, sendo vedada sua declaração durante a execução do objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A nulidade do contrato opera retroativamente, desconstituindo os efeitos jurídicos produzidos, mas não afasta o dever da Administração de indenizar o contratado pelo que houver sido executado e por outros prejuízos comprovados, desde que não lhe seja imputável a irregularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade do contrato administrativo — Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos, mas não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que foi executado e por outros prejuízos comprovados, desde que a irregularidade não lhe seja imputável. É o que determinam os arts. 148 e 149 da Lei 14.133/2021.

A questão testa o conhecimento sobre os efeitos da nulidade do contrato administrativo segundo a Nova Lei de Licitações, especialmente a conjugação do efeito retroativo com o dever de indenizar o contratado de boa-fé.

Art. 148Lei-14133

Art. 148 — "A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei , e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos"

Art. 149 — "A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa"

Aspecto

Descrição Legal (Lei 14.133/2021)

Efeito na Situação Concreta

Efeito da Nulidade

Retroativo (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos (art. 148).

A declaração de nulidade desconstitui os efeitos do contrato desde o início.

Dever de Indenizar

A nulidade não exonera a Administração de indenizar o contratado pelo executado e por outros prejuízos comprovados (art. 149).

A contratada (Y) não participou da irregularidade, logo tem direito à indenização pelo que executou.

Responsabilização dos Agentes

Deve ser promovida a responsabilização de quem deu causa à irregularidade (art. 149).

Os agentes públicos que omitiram os créditos orçamentários devem ser responsabilizados.

Alternativa Correta

Letra D: nulidade retroativa + dever de indenizar o contratado de boa-fé.

A decisão da Administração está correta ao declarar a nulidade, mas deve indenizar a contratada.

1Efeitos
Ex tunc (retroativo)
Desconstitui efeitos já produzidos
2Dever de indenizar (art. 149)
Contratado de boa-fé
Pelo executado até a declaração
Outros prejuízos comprovados
3Responsabilização
Agentes que deram causa
Nulidade do contrato (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Nulidade do contrato (Lei 14.133/2021): Efeitos (Ex tunc (retroativo), Desconstitui efeitos já produzidos); Dever de indenizar (art. 149) (Contratado de boa-fé, Pelo executado até a declaração, Outros prejuízos comprovados); Responsabilização (Agentes que deram causa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade impede qualquer indenização, pois a ausência de créditos tornaria o contrato juridicamente inexistente. Contraria o art. 149, que impõe o dever de indenizar o contratado de boa-fé pelo executado. A ausência de créditos orçamentários é causa de nulidade, não de inexistência jurídica, e a indenização é devida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a nulidade tem efeitos apenas prospectivos (ex nunc) e preserva os efeitos já produzidos, além de vedar a responsabilização dos agentes. O art. 148 determina efeito retroativo (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos. O art. 149 determina a responsabilização, não a vedando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a nulidade exonera a Administração do dever de indenizar, mas não afasta a apuração de responsabilidade. O art. 149 é claro: "A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado". Portanto, a exoneração não ocorre.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando dos arts. 148 e 149: nulidade opera retroativamente, desconstituindo efeitos, mas a Administração deve indenizar o contratado pelo executado e por outros prejuízos comprovados, desde que a irregularidade não lhe seja imputável. É a afirmativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade só poderia ser declarada após a conclusão integral da execução, vedada durante a execução. O art. 148 não impõe essa restrição; a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, observado o interesse público (art. 147). Além disso, o art. 148, §2º, permite que a autoridade decida que a nulidade só tenha eficácia futura para continuidade, mas não proíbe a declaração durante a execução.

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 148 e 149 da Lei 14.133/2021. A banca cobra a combinação: efeito retroativo (ex tunc) + dever de indenizar o contratado de boa-fé + responsabilização dos agentes. O erro comum é achar que a nulidade exonera a Administração do dever de indenizar ou que seus efeitos são apenas prospectivos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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