Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg133375
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O verbete de Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária".De acordo com o STJ, tal entendimento
Aé aplicável à tutela do patrimônio cultural.
Bnão é aplicável aos danos climáticos.
Cnão é aplicável aos danos ambientais decorrentes de uso de agrotóxicos.
Dé aplicável ao patrimônio privado, caso haja curso hídrico no imóvel, mesmo sem dano ambiental.
Eé aplicável a danos não ambientais relacionados a organismos geneticamente modificados.
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GabaritoA — é aplicável à tutela do patrimônio cultural.
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Súmula 652 do STJ – Aplicabilidade ao patrimônio cultural
Gabarito: letra A. O entendimento de que a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ambientais decorrentes de omissão fiscalizatória é solidária, mas de execução subsidiária (Súmula 652/STJ), é aplicável à tutela do patrimônio cultural, pois o STJ considera o patrimônio cultural como bem ambiental em sentido amplo. A súmula não se restringe a recursos naturais; abrange todo o meio ambiente, incluindo o cultural.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 652
STJ Súmula 652:
"A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária."
A banca testa o conhecimento de que o STJ aplica o mesmo raciocínio a bens culturais, por integrarem o conceito jurídico de meio ambiente (art. 216 da CF).
Súmula 652/STJ
1Natureza da responsabilidade
Solidária
Execução subsidiária
2Requisito
Dano ambiental (sentido amplo)
3Aplicabilidade
Meio ambiente natural
Recursos naturais
Danos climáticos
Agrotóxicos
OGMs
Meio ambiente cultural (art. 216 CF)
Patrimônio cultural
Bens tombados
Sítios históricos
4Não aplicável
Danos privados sem repercussão ambiental
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ estende o mesmo regime do dano ambiental ao dano ao patrimônio cultural, pois este é parte do meio ambiente (cultural). A omissão fiscalizatória que gere dano a bem tombado ou sítio histórico, por exemplo, atrai a responsabilidade solidária subsidiária do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Danos climáticos são danos ambientais. Logo, o entendimento da Súmula 652 aplica-se a eles. A alternativa erra ao negar aplicabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Danos por agrotóxicos são tipicamente ambientais. A fiscalização da Administração sobre o uso de agrotóxicos insere-se no dever de tutela ambiental. Portanto, o entendimento aplica-se.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A súmula exige dano ambiental. A existência de curso hídrico no imóvel, por si só, sem dano ao meio ambiente, não atrai a responsabilidade. O entendimento não se aplica a meros danos privados sem repercussão ambiental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Danos a organismos geneticamente modificados (OGMs) são, em regra, danos ambientais (art. 225, CF). Se forem danos não ambientais – hipótese remota –, a súmula não se aplica. A alternativa erra ao afirmar que se aplica a danos não ambientais.
PEGA ESSA DICA!
A Súmula 652 do STJ é frequentemente cobrada em sua extensão. Lembre-se: o conceito de meio ambiente para o STJ é amplo (natural, artificial, cultural, do trabalho). Portanto, a mesma lógica vale para patrimônio cultural e urbanístico.