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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg133375
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O verbete de Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária".De acordo com o STJ, tal entendimento
  1. Aé aplicável à tutela do patrimônio cultural.
  2. Bnão é aplicável aos danos climáticos.
  3. Cnão é aplicável aos danos ambientais decorrentes de uso de agrotóxicos.
  4. Dé aplicável ao patrimônio privado, caso haja curso hídrico no imóvel, mesmo sem dano ambiental.
  5. Eé aplicável a danos não ambientais relacionados a organismos geneticamente modificados.
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GabaritoA — é aplicável à tutela do patrimônio cultural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula 652 do STJ – Aplicabilidade ao patrimônio cultural

Gabarito: letra A. O entendimento de que a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ambientais decorrentes de omissão fiscalizatória é solidária, mas de execução subsidiária (Súmula 652/STJ), é aplicável à tutela do patrimônio cultural, pois o STJ considera o patrimônio cultural como bem ambiental em sentido amplo. A súmula não se restringe a recursos naturais; abrange todo o meio ambiente, incluindo o cultural.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 652

STJ Súmula 652:

"A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária."

A banca testa o conhecimento de que o STJ aplica o mesmo raciocínio a bens culturais, por integrarem o conceito jurídico de meio ambiente (art. 216 da CF).

Súmula 652/STJ
  • 1Natureza da responsabilidade
    • Solidária
    • Execução subsidiária
  • 2Requisito
    • Dano ambiental (sentido amplo)
  • 3Aplicabilidade
    • Meio ambiente natural
      • Recursos naturais
      • Danos climáticos
      • Agrotóxicos
      • OGMs
    • Meio ambiente cultural (art. 216 CF)
      • Patrimônio cultural
      • Bens tombados
      • Sítios históricos
  • 4Não aplicável
    • Danos privados sem repercussão ambiental
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ estende o mesmo regime do dano ambiental ao dano ao patrimônio cultural, pois este é parte do meio ambiente (cultural). A omissão fiscalizatória que gere dano a bem tombado ou sítio histórico, por exemplo, atrai a responsabilidade solidária subsidiária do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Danos climáticos são danos ambientais. Logo, o entendimento da Súmula 652 aplica-se a eles. A alternativa erra ao negar aplicabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Danos por agrotóxicos são tipicamente ambientais. A fiscalização da Administração sobre o uso de agrotóxicos insere-se no dever de tutela ambiental. Portanto, o entendimento aplica-se.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A súmula exige dano ambiental. A existência de curso hídrico no imóvel, por si só, sem dano ao meio ambiente, não atrai a responsabilidade. O entendimento não se aplica a meros danos privados sem repercussão ambiental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Danos a organismos geneticamente modificados (OGMs) são, em regra, danos ambientais (art. 225, CF). Se forem danos não ambientais – hipótese remota –, a súmula não se aplica. A alternativa erra ao afirmar que se aplica a danos não ambientais.

PEGA ESSA DICA!

A Súmula 652 do STJ é frequentemente cobrada em sua extensão. Lembre-se: o conceito de meio ambiente para o STJ é amplo (natural, artificial, cultural, do trabalho). Portanto, a mesma lógica vale para patrimônio cultural e urbanístico.

Gabarito: letra A.

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