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Questão de Filosofia do Direito — Interpretação e Hermenêutica Jurídicas — FGV 2026

Filosofia do DireitoInterpretação e Hermenêutica Jurídicas
Código
fg133399
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao receber para prolação de sentença uma ação judicial que tramita com a observância do procedimento comum, o Magistrado constatou que o demandante embasara sua pretensão no Art. X da Constituição da República.De acordo com o demandante, os aspectos semióticos desse preceito não poderiam ser "impregnados" por referenciais axiológicos contemporâneos, o que diminuiria a previsibilidade do seu conteúdo normativo e comprometeria a segurança jurídica. Ainda segundo o demandante, pensar o contrário permitiria que cada intérprete moldasse a norma constitucional que melhor se ajustasse aos seus interesses.Ao analisar essa linha argumentativa, o Magistrado concluiu corretamente que ela se mostra
  1. Aharmônica com o referencial de prudência que direciona a lógica do razoável.
  2. Brefratária à Escola do Direito Livre, mas compatível com os alicerces do originalismo.
  3. Charmônica com a validade intrínseca das proposições normativas, própria da lógica do razoável.
  4. Drefratária à sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, mas harmônica com o realismo jurídico.
  5. Ecompatível com a concepção de mutação constitucional, mas refratária aos métodos de interpretação preconizados por Savigny.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — refratária à Escola do Direito Livre, mas compatível com os alicerces do originalismo.

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