Questão de Filosofia do Direito — Interpretação e Hermenêutica Jurídicas — FGV 2026
Filosofia do DireitoInterpretação e Hermenêutica Jurídicas
- Código
- fg133399
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Ao receber para prolação de sentença uma ação judicial que tramita com a observância do procedimento comum, o Magistrado constatou que o demandante embasara sua pretensão no Art. X da Constituição da República.De acordo com o demandante, os aspectos semióticos desse preceito não poderiam ser "impregnados" por referenciais axiológicos contemporâneos, o que diminuiria a previsibilidade do seu conteúdo normativo e comprometeria a segurança jurídica. Ainda segundo o demandante, pensar o contrário permitiria que cada intérprete moldasse a norma constitucional que melhor se ajustasse aos seus interesses.Ao analisar essa linha argumentativa, o Magistrado concluiu corretamente que ela se mostra
- Aharmônica com o referencial de prudência que direciona a lógica do razoável.
- Brefratária à Escola do Direito Livre, mas compatível com os alicerces do originalismo.
- Charmônica com a validade intrínseca das proposições normativas, própria da lógica do razoável.
- Drefratária à sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, mas harmônica com o realismo jurídico.
- Ecompatível com a concepção de mutação constitucional, mas refratária aos métodos de interpretação preconizados por Savigny.