Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg133563
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Assistencial - Psicólogo
Após o encerramento de complexa relação processual, Maria, psicóloga no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi indagada por João, parte do processo, sobre a possibilidade de vir a aceitar um presente, a título de agradecimento pela sua atuação técnica nos autos. Assim sendo, Maria resolveu consultar, junto à legislação de regência, os regramentos aplicáveis à matéria.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Ética do Servidor e do Colaborador do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
Aos brindes, ainda que sejam desprovidos de valor comercial ou que tenham valor módico, distribuídos por entidade de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, se caracterizam como presentes;
Bos presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para o Poder Judiciário serão alienados, por meio de leilão, àquele que oferecer a proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
Cnão há qualquer impedimento no recebimento de presentes por parte dos servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que o seu valor não ultrapasse o montante de mil reais;
Dnão há qualquer impedimento no recebimento de presentes por parte dos servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por ausência de vedação legal em sentido contrário;
Eos presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
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GabaritoE — os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
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Código de Ética do Servidor e Colaborador do Poder Judiciário do RJ — Presentes
Gabarito: letra E. O Código de Ética do Servidor e do Colaborador do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro veda o recebimento de presentes, mas, se houver impossibilidade de recusa ou devolução sem ônus, o item deve ser doado a entidades de caráter filantrópico ou cultural — é exatamente o que prevê a alternativa E.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento de presentes e brindes no âmbito do TJRJ. A regra central é a proibição de receber qualquer bem que possa influenciar ou aparentar influenciar a atuação funcional. Excepcionalmente, quando recusar ou devolver implicar ônus, a destinação correta é a doação, e não o leilão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que brindes desprovidos de valor comercial ou módicos, distribuídos por entidades a título de cortesia, propaganda, etc., se caracterizam como presentes. Na verdade, a definição de presente geralmente exclui brindes de valor módico e distribuídos de forma generalizada — o código costuma tratá-los como não configurando infração ética, desde que não haja intuito de influenciar. A alternativa, portanto, erra ao equipará-los automaticamente a presentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que os presentes que não puderem ser recusados ou devolvidos serão alienados por meio de leilão. Esse não é o procedimento padrão para esses casos. A regra é a doação, e não o leilão, que seria destinado a bens inservíveis ou sem valor para a Administração, e não a presentes recebidos em razão do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não há impedimento no recebimento de presentes desde que o valor não ultrapasse mil reais. O Código de Ética não estabelece um limite monetário para recebimento de presentes; a vedação é geral e absoluta para qualquer presente que possa gerar conflito de interesses ou influência indevida. O valor módico pode ser relevante para brindes, mas não para presentes propriamente ditos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não há qualquer impedimento por ausência de vedação legal em sentido contrário. Essa afirmação é falsa, pois o Código de Ética proíbe expressamente o recebimento de presentes, salvo nas hipóteses de impossibilidade de recusa, com destinação específica (doação).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preceitua que os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural. Essa é a regra consagrada no código de ética do TJRJ, alinhada com a ética pública: impedir o enriquecimento pessoal e direcionar o bem para fins sociais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B parece razoável (alienar por leilão), mas o correto é a doação. Não confunda a destinação de presentes com a de bens inservíveis da Administração, que são leiloados. Presentes recebidos em razão do cargo e não recusáveis devem ser doados.