Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2026
- Código
- fg133600
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Gestão - Contador
- Aacompanhamento;
- Bauditoria;
- Cinspeção;
- Dlevantamento;
- Emonitoramento.
GabaritoC — inspeção;
Gabarito: letra C (inspeção). O caso narrado — denúncia formal, verificação de fatos específicos, escopo limitado — corresponde ao instrumento de inspeção, que é a fiscalização voltada à apuração de atos e fatos determinados, especialmente para verificar denúncias. Conforme o material de apoio, a função fiscalizadora do TCU "compreende a realização de auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias". A inspeção se diferencia da auditoria por sua maior especificidade e abrangência restrita.
A banca pode induzir a escolha de "auditoria" por ser um termo mais comum, mas a fiscalização para apuração de denúncias específicas é tipicamente realizada por inspeção, que tem escopo mais restrito. A diferença está no objetivo: a auditoria é sistemática e abrangente, enquanto a inspeção é focalizada em situações concretas.
Acompanhamento é um instrumento de fiscalização contínua e regular, que monitora a gestão ao longo do tempo. No caso, a ação é pontual e restrita às alegações da denúncia, não se tratando de acompanhamento periódico.
Auditoria é um exame sistemático e independente das contas, processos ou operações, geralmente com escopo amplo. Embora possa ser utilizada para denúncias, a descrição do enunciado — limitada a apurar fatos específicos, sem examinar todos os contratos — amolda-se melhor à inspeção, que é mais restrita e objetiva.
Inspeção é o instrumento adequado para verificar fatos determinados, como no caso de denúncia, com escopo delimitado. O TCU a utiliza para apurar irregularidades pontuais, sem necessidade de abranger toda a gestão do ente fiscalizado. É exatamente o que o enunciado descreve: verificar a veracidade dos fatos, examinar legitimidade de atos específicos e avaliar irregularidade e prejuízo, sem examinar todos os contratos ou acompanhar gestão futura.
Levantamento é uma fiscalização preliminar, de caráter exploratório, para conhecer a estrutura e o funcionamento de um órgão, não para investigar denúncias já formalizadas. O caso já possui alegações concretas, não sendo necessária uma sondagem inicial.
Monitoramento é o acompanhamento de providências adotadas após uma fiscalização anterior, verificando o cumprimento de recomendações ou determinações. No cenário, ainda não houve fiscalização prévia; trata-se de uma ação inicial para apurar denúncias.
Gabarito: letra C (inspeção).
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