Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg133609
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
No início do segundo quadrimestre de um dado exercício, o secretário de segurança pública de um estado da federação enviou ofício ao governador do estado, com cópia para o secretário de planejamento, informando a necessidade prioritária de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 para reforço de dotações para manutenção de contratos essenciais na área de segurança.Após aval do chefe do Poder Executivo, os técnicos da Secretaria de Planejamento apuraram o seguinte cenário em termos de recursos disponíveis:I. superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor total de R$ 12.000.000,00, composto por: R$ 4.500.000,00 vinculados a convênios na área de educação; R$ 2.500.000,00 provenientes de operações de crédito contratadas com destinação específica; e R$ 5.000.000,00 sem vinculação (recursos ordinários);II. excesso de arrecadação, devidamente demonstrado, de R$ 3.100.000,00, sendo: R$ 1.100.000,00 de receitas de capital com destinação exclusiva a investimentos; R$ 2.000.000,00 de receitas correntes não vinculadas;III. anulação parcial de dotações, possível até o limite de R$ 4.500.000,00, sendo: R$ 1.200.000,00 de dotações financiadas por receitas vinculadas; e R$ 3.300.000,00 de dotações com recursos ordinários do Tesouro.À luz dos dispositivos constitucionais e da Lei nº 4.320/1964 sobre créditos adicionais e fontes de recursos para sua abertura, o montante de recursos que pode ser destinado para a suplementação orçamentária demandada pelo secretário de segurança pública é de:
AR$ 7.500.000,00;
BR$ 8.300.000,00;
CR$ 10.300.000,00;
DR$ 12.000.000,00;
ER$ 14.400.000,00.
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GabaritoC — R$ 10.300.000,00;
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Créditos Suplementares – Fontes de Recursos
Gabarito: letra C (R$ 10.300.000,00). O montante disponível para suplementação na segurança pública é a soma dos recursos não vinculados das três fontes: superávit financeiro (R$ 5.000.000 de recursos ordinários), excesso de arrecadação (R$ 2.000.000 de receitas correntes não vinculadas) e anulação de dotações (R$ 3.300.000 de dotações com recursos ordinários). Recursos vinculados a outras áreas (educação, operações de crédito com destinação específica, receitas de capital para investimentos) não podem ser desviados sem autorização legislativa específica, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 43, §1º) e o princípio da vinculação orçamentária (CF, art. 167, §2º).
O cálculo é feito identificando, em cada fonte, a parcela de recursos livres:
R$ 1.100.000 (receitas de capital p/ investimentos)
R$ 2.000.000
Anulação de dotações
R$ 4.500.000
R$ 1.200.000 (recursos vinculados)
R$ 3.300.000
Total disponível
R$ 10.300.000
Fontes de crédito suplementar: Superávit financeiro (Vinculado (R$ 7.000.000), Ordinário (R$ 5.000.000)); Excesso de arrecadação (Vinculado (R$ 1.100.000), Ordinário (R$ 2.000.000)); Anulação de dotações (Vinculado (R$ 1.200.000), Ordinário (R$ 3.300.000))
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 7.500.000,00. Esse valor corresponde à soma do superávit ordinário (R$ 5.000.000) com a anulação ordinária (R$ 3.300.000), mas ignora o excesso de arrecadação não vinculado (R$ 2.000.000). O correto é R$ 10.300.000.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 8.300.000,00. Provavelmente considera todo o excesso (R$ 3.100.000) e parte do superávit, mas erra ao incluir recursos vinculados. Nenhuma combinação das parcelas disponíveis resulta nesse valor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 10.300.000,00. Conforme demonstrado, é a soma das três parcelas não vinculadas: superávit ordinário (R$ 5.000.000) + excesso de arrecadação correntes não vinculadas (R$ 2.000.000) + anulação de dotações ordinárias (R$ 3.300.000). Todos esses recursos são livres de vinculação e podem ser usados para qualquer despesa, inclusive na segurança pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 12.000.000,00. Esse valor corresponde ao superávit financeiro total, sem deduzir os R$ 7.000.000 vinculados a educação e operações de crédito. A abertura de crédito suplementar não pode utilizar recursos vinculados a finalidade diversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 14.400.000,00. Corresponde à soma de todas as fontes brutas (R$ 12.000.000 + R$ 3.100.000 + R$ 4.500.000 = R$ 19.600.000) subtraída de algo? Na verdade, 12 + 3,1 + 4,5 = 19,6, não 14,4. Pode ser um erro de cálculo ou a tentativa de somar apenas as parcelas vinculadas incorretamente. De qualquer forma, não observa a regra de vinculação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe que recursos vinculados (convênios na educação, operações de crédito com destinação específica, receitas de capital para investimentos) não podem ser usados em suplementações de outras áreas. O erro comum é somar todos os valores sem considerar a vinculação, caindo nas alternativas D ou E.
Portanto, o montante que pode ser destinado à suplementação é de R$ 10.300.000,00, letra C.