Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg133610
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
Durante a análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhada pelo Poder Executivo estadual em um dado exercício, um analista de planejamento constatou que o Anexo de Metas Fiscais apresentava:• metas anuais de resultado primário e nominal para três exercícios;• projeção da dívida consolidada e mobiliária; • metodologia de cálculo das metas;• avaliação do impacto fiscal de renúncias tributárias.Contudo, o projeto não continha um dos elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no mesmo anexo, elemento esse cuja ausência comprometeria a possibilidade de comparação da sustentabilidade fiscal ao longo do tempo. O analista de planejamento registrou a sua constatação como “descumprimento material do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais previsto em lei complementar”.Com base no Art. 165 da Constituição Federal e no Art. 4º da LRF, a exigência faltante no Anexo de Metas Fiscais que explica a conclusão do analista de planejamento é:
Aa apresentação das metas de despesa total consolidada para o exercício da LDO e os dois seguintes;
Ba demonstração da evolução do patrimônio líquido, que deve acompanhar o Anexo de Riscos Fiscais e não pode ser deslocada para o Anexo de Metas Fiscais;
Cas estimativas da variação do PIB e da taxa de juros para o exercício, que integram os agregados macroeconômicos;
Do demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao exercício anterior;
Eo quadro de compatibilidade entre as metas fiscais e as metas físicas setoriais, para assegurar integridade ao planejamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao exercício anterior;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Metas Fiscais na LDO
Gabarito: letra D. O elemento faltante no Anexo de Metas Fiscais é o demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao exercício anterior, exigido pelo art. 4º, § 2º, I, da LRF. O PLDO apresentado continha metas futuras, projeção da dívida, metodologia de cálculo e renúncias tributárias, mas não incluía a análise comparativa com as metas do ano anterior, essencial para verificar a sustentabilidade fiscal ao longo do tempo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), no art. 4º, define o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O § 1º estabelece as metas anuais para o exercício corrente e os dois seguintes. O § 2º complementa com exigências adicionais, entre elas a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º, § 2º — "O Anexo conterá, ainda:"
I — "avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;"
Anexo de Metas Fiscais — só Elementos Presentes: metas futuras, projeção dívida, metodologia, renúncias; só Elemento Ausente: avaliação cumprimento metas ano anterior; Elementos Presentes∩Elemento Ausente: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A apresentação das metas de despesa total consolidada para o exercício da LDO e os dois seguintes já está contemplada no § 1º do art. 4º, que exige metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida. O PLDO já continha metas de resultado primário e nominal, mas isso não é o elemento ausente apontado. A ausência foi especificamente a avaliação do cumprimento das metas anteriores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A evolução do patrimônio líquido é exigida pelo art. 4º, § 2º, III, e integra o Anexo de Metas Fiscais — e não o Anexo de Riscos Fiscais. A alternativa afirma erroneamente que esse demonstrativo deve acompanhar o Anexo de Riscos Fiscais, quando na verdade é parte do Anexo de Metas Fiscais. Além disso, a questão não relata que esse item estava faltando; o analista constatou a falta de outro elemento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As estimativas de variação do PIB e taxa de juros são exigidas apenas para a União, no art. 4º, § 4º (mensagem do projeto), e não como conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais para estados e municípios. O enunciado trata de um PLDO estadual, portanto essa exigência não se aplica de forma geral. O elemento ausente não é esse.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O PLDO continha metas futuras, projeções e metodologia, mas faltou o demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao exercício anterior, conforme exige o art. 4º, § 2º, I, da LRF. Esse demonstrativo é fundamental para comparar a execução passada com as metas propostas, garantindo a transparência e a sustentabilidade fiscal ao longo do tempo. A ausência foi corretamente apontada pelo analista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O quadro de compatibilidade entre metas fiscais e metas físicas setoriais não está previsto no rol de itens obrigatórios do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º). Essa compatibilidade é mais própria do Plano Plurianual (PPA) ou de instrumentos de planejamento setorial. Portanto, não é uma exigência material do Anexo de Metas Fiscais da LDO.