Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2026
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
fg133612
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
Um dos anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) a ser publicado pelos órgãos do Poder Judiciário, a exemplo dos tribunais de Justiça, é o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos Pagar. Um servidor recém-empossado em um tribunal de Justiça foi designado para analisar o referido anexo antes de sua publicação no portal da transparência.Em sua análise, o servidor deve considerar que o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar:
Acircunscreve o conceito de disponibilidade de caixa a numerário e de outros valores em tesouraria e saldos disponíveis em bancos;
Bdeve delimitar a informação sobre a disponibilidade de caixa ao saldo no início e no final do exercício;
Cdeve segregar os recursos disponíveis em ordinários e vinculados, sendo obrigatório detalhar apenas as vinculações legais;
Dnão exige a evidenciação de recursos de natureza extraorçamentária, sejam ordinários ou vinculados;
Etem como particularidade o detalhamento dos itens “recursos vinculados a precatórios” e “recursos vinculados a depósitos judiciais”.
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GabaritoE — tem como particularidade o detalhamento dos itens “recursos vinculados a precatórios” e “recursos vinculados a depósitos judiciais”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar no RGF
Gabarito: letra E. O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, previsto no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), exige, para o Poder Judiciário, o detalhamento específico dos itens "recursos vinculados a precatórios" e "recursos vinculados a depósitos judiciais" – particularidade que não se aplica aos demais poderes com a mesma obrigatoriedade. As demais alternativas trazem afirmações genéricas ou incompletas sobre o demonstrativo.
A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo específico que o RGF deve apresentar para o Poder Judiciário, conforme disciplinado pela LRF e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O aluno precisa identificar a afirmação que descreve corretamente uma particularidade desse demonstrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Circunscreve o conceito de disponibilidade de caixa apenas a numerário, valores em tesouraria e saldos bancários. A LRF adota conceito mais amplo, abrangendo também aplicações financeiras e outros ativos financeiros disponíveis. O demonstrativo deve considerar todas as disponibilidades financeiras do ente, não apenas as formas mais líquidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o demonstrativo deve delimitar a disponibilidade de caixa ao saldo no início e no final do exercício. Na verdade, o demonstrativo exige a abertura por fonte de recursos (ordinários e vinculados) e, no último quadrimestre, a disponibilidade em 31 de dezembro. A informação não se restringe a dois momentos; há detalhamento mensal ou quadrimestral conforme o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que deve segregar recursos em ordinários e vinculados, mas que o detalhamento é obrigatório apenas para as vinculações legais. O correto é que todas as vinculações – legais, constitucionais ou decorrentes de destinação específica – devem ser detalhadas. A LRF exige a discriminação de cada tipo de vinculação para garantir transparência, não apenas as legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a evidenciação de recursos extraorçamentários. O demonstrativo deve incluir também recursos extraorçamentários, como depósitos judiciais e cauções, pois afetam a disponibilidade de caixa. A omissão desses valores distorceria a situação financeira real.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o demonstrativo tem como particularidade o detalhamento dos itens "recursos vinculados a precatórios" e "recursos vinculados a depósitos judiciais". Essa é uma exigência específica para o Poder Judiciário, conforme o art. 54, § 1º, da LRF e as normas do MCASP. Esses recursos possuem destinação própria e devem ser evidenciados separadamente para garantir o correto controle e transparência. É exatamente essa particularidade que a alternativa destaca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento específico sobre o detalhamento exigido no RGF para o Poder Judiciário. O candidato pode confundir as regras gerais (alternativas A, B, C, D) com a particularidade correta (E). Lembre-se: o RGF do Judiciário deve detalhar os recursos vinculados a precatórios e depósitos judiciais, enquanto para os demais poderes esse detalhamento não é obrigatório nos mesmos termos.