À luz das disposições do PCASP para registro de fatos que dão origem a informações de natureza patrimonial e dos mecanismos de controle para possibilitar a consolidação das contas públicas, a doação de um imóvel da União sob gestão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a uma entidade autárquica estadual deve ser lançada da seguinte forma na entidade recebedora da doação:
AD 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – ConsolidaçãoC 6.2.1.2.1.xx.xx Outras Receitas de Capital;
BD 6.2.2.1.3.01.xx Transferências de CapitalC 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação;
CD 3.5.2.3.4.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – EstadoC 4.5.2.3.3.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União;
ED 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – ConsolidaçãoC 4.5.2.3.3.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União.
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GabaritoE — D 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação
C 4.5.2.3.3.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União.
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Doação de Imóvel Inter OFSS – Lançamento Patrimonial no Recebedor
Gabarito: letra E. No recebimento de doação de imóvel entre entes de esferas distintas (União → Estado), a entidade recebedora debita a conta de Bens Imóveis (ativo) e credita uma VPA decorrente da transferência voluntária inter OFSS (Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União). O ativo imobilizado deve ser registrado com o dígito 1 no 5º nível (consolidação), e a contrapartida é uma variação patrimonial aumentativa da classe 4, pois a operação representa ingresso de bem sem contraprestação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Credita a conta 6.2.1.2.1.xx.xx Outras Receitas de Capital, que pertence à classe 6 (controles de execução orçamentária). A natureza patrimonial exige contrapartida em classe 4 (VPA). Além disso, a classe 6 é usada para controle orçamentário, não para registro patrimonial definitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Debita 6.2.2.1.3.01.xx Transferências de Capital (classe 6) e credita a conta de Bens Imóveis. Isso representaria a baixa do ativo, quando na verdade a entidade está recebendo o bem. O recebimento deve aumentar o ativo, não diminuir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Debita 3.5.2.3.4.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – Estado (classe 3 – VPD) e credita 4.5.2.3.3.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União (classe 4 – VPA). Inverte a natureza: o recebimento de doação gera uma VPA, não uma VPD. Além disso, não há débito no ativo, o que é obrigatório para incorporação do imóvel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Debita 3.5.2.3.4.xx.xx (VPD) e credita a conta de Bens Imóveis. Novamente, inverte o sentido: a VPD não corresponde ao recebimento, e o crédito no ativo reduziria o patrimônio, quando deveria aumentá-lo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Debita 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação (ativo imobilizado com dígito 1) e credita 4.5.2.3.3.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União (VPA). Esse lançamento reflete o aumento patrimonial pelo recebimento do imóvel e reconhece a origem da transferência (União) como VPA, em conformidade com as regras de consolidação das contas públicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato utilizando contas de controle orçamentário (classes 5 e 6) onde deveriam estar contas patrimoniais (classes 1 a 4), ou invertendo débito e crédito. Lembre-se: no recebimento de doação de imóvel, o ativo é debitado e a contrapartida é uma VPA (classe 4). O dígito 1 no ativo garante a consolidação nacional.