Uma entidade autárquica estadual recebeu, por doação, um edifício de quatro andares que estava sob gestão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O termo de doação informou que o imóvel estava avaliado em R$ 7 milhões. Desde a sua construção, o edifício foi utilizado por dez anos para atividades administrativas, mas na data da doação estava desocupado havia dois anos. A equipe da superintendência de infraestrutura da autarquia realizou vistoria no imóvel e concluiu que ele se encontra em bom estado, sem comprometimentos estruturais, sendo necessários reparos moderados. A SPU costuma adotar uma vida útil contábil padrão de 30 anos para imóveis usados em atividades administrativas. Esse mesmo padrão é adotado pela entidade autárquica.Considerando o caso hipotético apresentado, as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para tratamento da depreciação e definição de vida útil de bens usados anteriormente à posse pela Administração Pública, é correto afirmar que a autarquia:
Adeve fixar a vida útil em dez anos, correspondentes ao período já utilizado pela SPU, pois as normas contábeis exigem que o ente público continue a contagem a partir da primeira utilização do bem;
Bdeve preferencialmente adotar a metade da vida útil padrão da classe de ativos (15 anos), pois essa é a regra geral recomendada quando o bem possui uso anterior;
Cpode depreciar o imóvel por mais 18 anos, período restante da vida útil contábil padrão adotado pela entidade para imóveis usados em atividades administrativas;
Ddeve considerar uma vida útil residual de seis anos, uma vez que bens recebidos em doação devem ter vida útil reduzida a um quinto da vida útil original prevista para a classe de ativos;
Epode iniciar a depreciação do imóvel recebido em doação somente após uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios econômicos.
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GabaritoC — pode depreciar o imóvel por mais 18 anos, período restante da vida útil contábil padrão adotado pela entidade para imóveis usados em atividades administrativas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Depreciação de bens usados no setor público
Gabarito: letra C. A autarquia pode depreciar o imóvel por mais 18 anos, que corresponde ao período restante da vida útil contábil padrão de 30 anos, descontados os 12 anos já transcorridos desde a construção (10 anos de uso + 2 anos desocupado). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) orienta que, para bens usados, a vida útil deve ser estimada com base no tempo restante de geração de benefícios econômicos ou potencial de serviço, sendo admissível utilizar o padrão da classe de ativos ajustado pelo tempo já decorrido, desde que o bem esteja em condições adequadas.
A banca testa a aplicação prática do conceito de vida útil remanescente para bens recebidos de outra entidade pública. As alternativas incorretas trazem regras fixas que não encontram amparo no MCASP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vida útil deve ser fixada em 10 anos (período já utilizado pela SPU), porque as normas exigiriam continuar a contagem a partir da primeira utilização. Não há tal exigência. O MCASP determina que se estime a vida útil remanescente a partir da data da aquisição/doação, considerando o estado do bem. Continuar a contagem original é inadequado, pois o bem já teve parte de sua vida útil consumida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere adotar preferencialmente a metade da vida útil padrão (15 anos) como regra geral para bens usados. Não existe essa recomendação no MCASP. A vida útil remanescente depende do tempo de uso anterior e das condições atuais, não sendo uma fração automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia pode depreciar o imóvel por mais 18 anos, período restante da vida útil padrão de 30 anos (30 - 12 = 18). Como o imóvel está em bom estado, sem comprometimentos estruturais, essa estimativa é razoável e está alinhada ao MCASP: a vida útil remanescente é o período esperado de benefícios futuros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina uma vida útil residual de 6 anos (um quinto da original) para bens doados. Não há previsão de redução automática a um quinto. A vida útil deve ser determinada caso a caso, com base na avaliação técnica do bem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o início da depreciação a uma avaliação técnica prévia. Embora uma avaliação técnica seja desejável e recomendada, o MCASP não exige que a depreciação só comece após essa avaliação. Quando há informações suficientes (como o padrão de 30 anos e a idade do bem), a entidade pode iniciar a depreciação com base em estimativas confiáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regras fixas e a estimativa da vida útil remanescente. O candidato pode cair nas alternativas A, B ou D por pensar em “continuar a contagem”, “reduzir pela metade” ou “aplicar fração”, quando o correto é simplesmente subtrair o tempo já decorrido do padrão, desde que o bem esteja em boas condições.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)