Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg133625
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
Durante uma análise das demonstrações contábeis de uma empresa S/A de capital fechado, o analista judiciário responsável pelo trabalho identificou o seguinte lançamento contábil efetuado em 31/12/2024:• Débito: Resultado de Investimentos – Dividendos e Juros sobre Capital Próprio• Crédito: Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a PagarO valor do lançamento corresponde à deliberação da assembleia que aprovou a distribuição, aos acionistas, de dividendos e juros sobre capital próprio relativos ao exercício de 2024.Considerando-se as informações apresentadas, o analista judiciário identificou corretamente que a empresa deveria ter:
Atransferido o valor deliberado diretamente para o patrimônio líquido, na conta de capital social, pois dividendos e JCP representam aumento de capital para os acionistas;
Bestornado o lançamento e reconhecido os dividendos e juros sobre capital próprio diretamente no ativo circulante, uma vez que se trata de aplicações financeiras de natureza patrimonial;
Creconhecido o valor deliberado como despesa operacional, reduzindo o lucro líquido do exercício, pois o pagamento de dividendos e JCP decorre da atividade-fim da sociedade anônima;
Dmantido o lançamento no resultado do exercício, uma vez que dividendos e juros sobre capital próprio representam despesas financeiras decorrentes da remuneração do capital próprio;
Ereconhecido o valor deliberado como redução do lucro acumulado ou reserva de lucros, com contrapartida em passivo de dividendos e JCP a pagar, em vez de tratá-lo como um valor que afeta diretamente o resultado do exercício.
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GabaritoE — reconhecido o valor deliberado como redução do lucro acumulado ou reserva de lucros, com contrapartida em passivo de dividendos e JCP a pagar, em vez de tratá-lo como um valor que afeta diretamente o resultado do exercício.
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Tratamento Contábil de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio
Gabarito: letra E. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) não são despesas; são destinações do lucro líquido. Por isso, o lançamento correto é: débito em conta do Patrimônio Líquido (Lucros Acumulados ou Reserva de Lucros) e crédito em passivo (Dividendos a Pagar), sem transitar pelo resultado do exercício. O lançamento apresentado – débito em "Resultado de Investimentos – Dividendos e JCP" – trata indevidamente a distribuição como despesa, distorcendo o lucro líquido.
A banca testa a diferença entre despesa e distribuição de lucro. O art. 132 da Lei 6.404/76 determina que a assembleia geral delibera sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos. O art. 201 reforça que os dividendos só podem ser pagos à conta de lucro líquido, lucros acumulados e reservas de lucros. Portanto, a distribuição reduz o PL, não a DRE.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dividendos e JCP representam aumento de capital social. Na verdade, são distribuição de lucros aos acionistas, diminuindo o PL. Aumento de capital ocorre com integralização de ações ou capitalização de reservas, não com pagamento de dividendos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere reconhecer no ativo circulante como aplicações financeiras. Dividendos e JCP a pagar são obrigações (passivo), nunca ativo. Não há contrapartida em ativo nessa operação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata dividendos e JCP como despesa operacional. Contabilmente, são distribuição de resultado, não despesa. O JCP é dedutível para fins fiscais, mas na contabilidade societária não é despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende manter no resultado como despesa financeira. Tal tratamento viola o regime contábil: dividendos e JCP não afetam a apuração do lucro líquido; são destinações posteriores.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento correto: reconhecer o valor como redução do lucro acumulado ou reserva de lucros (PL) e como passivo (dividendos a pagar). O lançamento do enunciado está errado por transitar pelo resultado.
Art. 132Lei-6404
Art. 132 — Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:
I — tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II — deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; ...
Art. 201 — A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; ...
PEGA ESSA DICA!
Na contabilidade societária, qualquer valor distribuído aos acionistas (dividendo ou JCP) reduz o Patrimônio Líquido e nunca transita pela DRE. A dedutibilidade fiscal do JCP não muda o lançamento societário.