Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2026
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg133626
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
Uma companhia aberta está em processo de encerramento das suas demonstrações contábeis anuais e avaliou as peças obrigatórias a serem divulgadas ao mercado.Considerando-se os preceitos da Lei nº 6.404/1976, o contador identificou a desobrigação de divulgação do(a):
Anota explicativa;
Brelatório de sustentabilidade;
Cdemonstração dos fluxos de caixa;
Ddemonstração do valor adicionado;
Edemonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
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GabaritoB — relatório de sustentabilidade;
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Demonstrações contábeis obrigatórias pela Lei 6.404/1976
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 176 da Lei nº 6.404/1976, as demonstrações financeiras obrigatórias para as sociedades anônimas são: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e, para companhias abertas, Demonstração do Valor Adicionado (DVA), além das Notas Explicativas. O Relatório de Sustentabilidade não consta nesse rol, sendo, portanto, facultativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A nota explicativa é obrigatória para todas as S.A., conforme o art. 176, §1º, da Lei 6.404/1976. A divulgação das notas explicativas é essencial para o esclarecimento das demonstrações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O relatório de sustentabilidade não é exigido pela Lei 6.404/1976 como demonstração financeira obrigatória. Trata-se de um relatório voluntário, muitas vezes exigido por práticas de mercado ou por regulamentações específicas (ex.: ISE, GRI), mas não pela lei societária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é obrigatória para todas as S.A., conforme o art. 176, IV, da Lei 6.404/1976, com redação dada pela Lei 11.638/2007.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para companhias abertas, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória, conforme o art. 176, V, da Lei 6.404/1976, incluído pela Lei 11.638/2007. Como a questão trata de uma companhia aberta, a DVA deve ser divulgada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é obrigatória para todas as S.A., conforme o art. 176, II, da Lei 6.404/1976. Embora a empresa possa optar por apresentá-la de forma embutida na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), a DLPA é exigida pela lei societária.
NÃO CAIA NESSA!
A Lei 6.404/1976 exige obrigatoriamente a DLPA (art. 176, II), embora a empresa possa optar por apresentá-la de forma embutida na DMPL. Não confunda com a facultatividade prevista em outras normas (como o CPC-PME). Para as S.A. de capital aberto, a DLPA é sim obrigatória pela lei societária.
Conclusão: A única demonstração que não consta no rol do art. 176 da Lei 6.404/1976 é o Relatório de Sustentabilidade, sendo letra B o gabarito.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)