Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2026
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fg133628
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
A Verde Energia S/A possui usinas termoelétricas a carvão com custo histórico de R$ 500.000, vida útil originalmente estimada em 20 anos e valor residual zero. A depreciação era realizada pelo método linear e o início da operação foi em janeiro de 2016. Em 2025, entrou em vigor legislação que proíbe o uso de carvão a partir de 2032, e os gestores avaliaram que as usinas se tornarão inviáveis economicamente a partir de 31/12/2029. Em 31/12/2025, os valores presentes dos fluxos de caixa projetados eram de R$ 70.000,00 (2026), R$ 60.000,00 (2027), R$ 40.000,00 (2028) e R$ 30.000,00 (2029), e o valor justo era de R$ 210.000.000,00.Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos do CPC 27 – Ativo Imobilizado, a nova depreciação anual, a partir de 2026, será de:
AR$ 25.000,00;
BR$ 50.000,00;
CR$ 52.500,00;
DR$ 60.000,00;
ER$ 68.750,00.
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GabaritoC — R$ 52.500,00;
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Depreciação com Revisão de Vida Útil e Teste de Impairment
Gabarito: letra C. A nova depreciação anual a partir de 2026 é de R$ 52.500,00, calculada após o reconhecimento de uma perda por impairment, conforme determina o CPC 01 (R1). O valor contábil do ativo em 31/12/2025 era de R$ 250.000,00, mas o valor recuperável (maior entre valor justo e valor em uso) era de R$ 210.000,00, gerando uma perda de R$ 40.000,00. Sobre esse novo valor contábil, aplica-se a depreciação linear pelos 4 anos restantes (2026-2029), resultando em R$ 210.000,00 / 4 = R$ 52.500,00 ao ano.
A banca testa dois pontos: (1) a necessidade de revisão da vida útil diante de mudanças legais e econômicas, conforme o Art. 183, § 3º, II da Lei 6.404/1976, e (2) a obrigatoriedade do teste de impairment quando há indícios de desvalorização, nos termos do CPC 01.
Abaixo, o passo a passo:
Depreciação original – Custo: R$ 500.000,00; vida útil: 20 anos; valor residual: zero; depreciação anual: R$ 500.000/20 = R$ 25.000,00.
Período já depreciado – De janeiro/2016 a dezembro/2025 = 10 anos → depreciação acumulada: 10 × R$ 25.000 = R$ 250.000,00. Valor contábil em 31/12/2025: R$ 500.000 – R$ 250.000 = R$ 250.000,00.
Indícios de impairment – A nova legislação e a avaliação dos gestores indicam que a usina se tornará inviável em 31/12/2029, reduzindo a vida útil para apenas 4 anos a partir de 2026. Isso exige teste de recuperabilidade.
Valor recuperável – Maior entre:
Valor justo: R$ 210.000,00 (informado)
Valor em uso: soma dos fluxos de caixa futuros descontados = R$ 70.000 + R$ 60.000 + R$ 40.000 + R$ 30.000 = R$ 200.000,00
→ Valor recuperável = R$ 210.000,00.
Perda por impairment – Valor contábil (R$ 250.000) > Valor recuperável (R$ 210.000) → perda de R$ 40.000,00.
Nova base de depreciação – Valor contábil após impairment = R$ 210.000,00.
Nova vida útil restante – De 2026 a 2029 = 4 anos.
“A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.”
Esse dispositivo fundamenta a revisão da vida útil, e o CPC 01 complementa com o teste de impairment.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode esquecer de testar o impairment e simplesmente dividir o valor contábil de R$ 250.000 pelos 4 anos restantes, obtendo R$ 62.500,00 – valor que não está entre as alternativas. Outro erro comum seria omitir a perda por impairment e ainda usar prazo errado. A banca exige que se reconheça a perda de valor antes de recalcular a depreciação.