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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
fg133635
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Pedro, vítima de crime de roubo, compareceu à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. A autoridade policial, após colher o seu depoimento, lhe apresentou uma única fotografia de um suspeito de cometer crimes de roubo na região, indagando Pedro se o identificava como o autor do crime. Pedro, imediatamente, reconheceu a pessoa da fotografia apresentada, identificando Adalberto como o criminoso. Após relatado o inquérito policial, o Ministério Público denunciou Adalberto pelo roubo praticado contra Pedro. Durante a audiência de instrução e julgamento da ação penal ajuizada contra Adalberto, o Ministério Público requereu o reconhecimento do acusado pela vítima, com a observância das formalidades previstas no Art. 226 do Código de Processo Penal.De acordo com a atual orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça sobre o rito dos recursos repetitivos, é correto afirmar que:
  1. Aas formalidades previstas no Art. 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento do acusado somente são exigidas na fase judicial, pois na fase policial vigora o caráter inquisitorial;
  2. Bas formalidades previstas no Art. 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento do acusado constituem recomendação legislativa, de modo que a sua inobservância não é causa de nulidade do ato;
  3. Cas formalidades previstas no Art. 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento do acusado são exigidas tanto na fase policial como na judicial, mas eventual falha poderá ser sanada mediante a repetição do ato em juízo com a correção do vício originário;
  4. Dconsiderando que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, o reconhecimento na fase judicial não poderá sanar a falha cometida na fase policial, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do Art. 226 do Código de Processo Penal;
  5. Econsiderando que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, o reconhecimento na fase judicial poderá sanar a falha cometida na fase policial, desde que o novo procedimento atenda os ditames do Art. 226 do Código de Processo Penal.
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GabaritoD — considerando que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, o reconhecimento na fase judicial não poderá sanar a falha cometida na fase policial, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do Art. 226 do Código de Processo Penal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de pessoas no CPP e a contaminação da memória

Gabarito: letra D. O STJ, em recurso repetitivo (Tema 1191), firmou entendimento de que o reconhecimento realizado na fase policial em desacordo com o art. 226 do CPP — como a apresentação de uma única fotografia — contamina a memória do reconhecedor, tornando inviável a sua repetição em juízo, mesmo que o novo ato observe as formalidades legais. Isso porque o vício originário já comprometeu a confiabilidade da identificação, e a prova não pode ser aproveitada.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência vinculante do STJ sobre a irreparabilidade do reconhecimento viciado. A alternativa D é a única que reflete esse entendimento. As demais estão incorretas pelos seguintes motivos:

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Posição do STJ (Tema 1191)

Consequência Jurídica

Correta?

A

Formalidades do art. 226 são exigidas só na fase judicial (caráter inquisitorial).

Exigidas também na fase policial.

Nulidade do ato.

B

Formalidades são mera recomendação; inobservância não gera nulidade.

Obrigatórias; violação gera nulidade.

Prova pode ser desentranhada.

C

Falha na fase policial pode ser sanada pela repetição em juízo.

Contaminação da memória é irreversível.

Repetição não sana o vício.

D

Reconhecimento viciado contamina a memória; fase judicial não sana a falha.

Exatamente o entendimento vinculante.

Prova é irreaproveitável.

E

Reconhecimento viciado contamina a memória, mas fase judicial sana se seguir o art. 226.

Contaminação é irreversível.

Repetição não sana o vício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as formalidades do art. 226 são exigidas apenas na fase judicial, sob o argumento de que na fase policial vigora o caráter inquisitorial. Isso é falso. O STJ e a doutrina majoritária entendem que o art. 226 deve ser observado também na fase policial, sob pena de nulidade. A natureza inquisitorial do inquérito não afasta a necessidade de garantias mínimas para o reconhecimento, que é um ato de prova irrepetível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as formalidades são mera recomendação legislativa e sua inobservância não gera nulidade. Isso contraria a jurisprudência do STJ, que considera a observância do art. 226 obrigatória e sua violação causa nulidade, podendo até levar à absolvição se não houver outras provas independentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a falha na fase policial pode ser sanada pela repetição do ato em juízo com a correção do vício. Essa tese foi expressamente rejeitada pelo STJ no julgamento dos recursos repetitivos. A contaminação da memória não é reversível, portanto a repetição não sana o vício.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos da orientação vinculante do STJ: "considerando que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, o reconhecimento na fase judicial não poderá sanar a falha cometida na fase policial, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP". É a transcrição da tese firmada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma o oposto do que decidiu o STJ: que o reconhecimento judicial pode sanar a falha policial, desde que atenda ao art. 226. A jurisprudência consolidada é no sentido da impossibilidade de saneamento, pela contaminação irreversível da memória do reconhecedor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a repetição do ato em juízo, com todas as formalidades, "corrige" o erro anterior. O candidato pode ser tentado pelas alternativas C ou E, mas o STJ (Recursos Repetitivos) decidiu que a contaminação da memória da vítima é irreversível — uma vez exposta irregularmente ao suspeito, o reconhecimento judicial perde a confiabilidade, mesmo que feito corretamente. Atenção a esse posicionamento, que é pacífico e muito cobrado.

Gabarito: letra D.

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