Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Rita pretende propor uma ação para ver reconhecida sua união estável post mortem com Manoel, com o qual teve três filhos, todos absolutamente incapazes. Manoel havia falecido sem deixar outros filhos e qualquer documento comprovando a existência dessa união estável.Sabendo-se que os filhos do casal têm 2, 5 e 8 anos de idade, é correto afirmar que Rita deverá propor a ação:
Aem face de Manoel, uma vez que é possível o reconhecimento de uma união estável post mortem;
Bem face do espólio de Manoel, devendo este ser representado pelo inventariante;
Cna qualidade de legitimada extraordinária ativa, atuando no interesse dos três filhos incapazes; (D) na qualidade de representante de s
Dna qualidade de representante de seus três filhos incapazes, que serão os legitimados ordinários ativos para a ação;
Eem face de seus três filhos incapazes, devendo o juiz nomear curador especial para a defesa dos direitos das crianças.
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GabaritoE — em face de seus três filhos incapazes, devendo o juiz nomear curador especial para a defesa dos direitos das crianças.
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União estável post mortem – Legitimidade e representação processual
Gabarito: letra E. Rita deve ajuizar a ação de reconhecimento de união estável post mortem em face de seus três filhos incapazes (os únicos herdeiros), e o juiz deverá nomear curador especial para defender os interesses das crianças, pois há conflito entre os interesses da autora (mãe) e os dos filhos réus, impossibilitando que Rita os represente.
A ação de reconhecimento de união estável pode ser proposta mesmo após a morte de um dos companheiros. O polo passivo deve ser composto pelos herdeiros do falecido. No caso, os três filhos são os únicos herdeiros e são absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Rita, como mãe, é a representante legal dos filhos, mas ao mesmo tempo é a autora da ação com interesse direto no reconhecimento da união, que lhe conferirá direitos sucessórios. Essa situação configura conflito de interesses, impedindo que ela exerça a representação dos filhos em juízo. O Código de Processo Civil, em seu art. 72, determina a nomeação de curador especial para o incapaz quando houver colidência de interesses com o representante legal:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 72 – O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Como o representante legal (Rita) tem interesses opostos aos dos incapazes, o juiz deve nomear curador especial, que atuará na defesa dos direitos das crianças.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser proposta em face de Manoel. Manoel já faleceu, e a personalidade cessa com a morte (CC, art. 6º). Não é possível demandar contra pessoa falecida. O polo passivo deve ser composto pelos herdeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a ação seja movida contra o espólio de Manoel, representado pelo inventariante. O espólio é a representação do conjunto de bens e direitos do falecido, mas a ação de reconhecimento de união estável tem natureza declaratória de estado e envolve diretamente os herdeiros como parte interessada. Além disso, não há notícia de abertura de inventário. Ainda que coubesse o espólio como réu, o principal problema é que a mãe não poderia representar os filhos nessa condição, e a alternativa não cuida da nomeação de curador especial para os incapazes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Rita atuará como legitimada extraordinária ativa no interesse dos três filhos. Legitimação extraordinária ocorre quando alguém defende direito alheio em nome próprio (substituição processual). Rita não está defendendo direito dos filhos; ela busca o reconhecimento de sua própria união estável. Além disso, a alternativa não define corretamente o polo passivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Rita representa os filhos como legitimados ordinários ativos. Os filhos não são os titulares do direito de ação para reconhecimento de união estável – esse direito é personalíssimo do companheiro sobrevivente. Mesmo que fossem, Rita não poderia representá-los por haver conflito de interesses, conforme visto acima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação deve ser proposta em face dos três filhos, herdeiros necessários de Manoel. Como são absolutamente incapazes e Rita, sua representante legal, possui interesses conflitantes com os deles, o juiz deve nomear curador especial (CPC, art. 72, I) para a defesa dos direitos das crianças. É a solução que respeita o contraditório, a ampla defesa e a proteção dos incapazes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra (o representante legal atua pelos incapazes) e exceção (quando há conflito de interesses, nomeia-se curador especial). O aluno pode achar que a mãe representa os filhos em qualquer situação, sem perceber que o reconhecimento da união estável reduz a herança deles, criando conflito direto.