Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Julgamento Conforme o Estado do Processo
Código
fg133640
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
João, criança com 7 anos de idade, devidamente representada por sua genitora, Maria, propôs uma ação de investigação de paternidade em face de Rafael, o pai indicado. Ambos os genitores detêm capacidade civil plena. Rafael, após ter sido citado de forma pessoal, deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentação de qualquer manifestação. Com isso, o juiz da causa decretou a revelia do réu e intimou o autor, por intermédio de sua representante legal, para que se manifestasse no processo.Nesse cenário, é correto afirmar que:
Ao juiz se equivocou, uma vez que não poderia ter decretado a revelia do réu;
Bo juiz deverá extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de contraditório;
Co juiz deverá extinguir o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ordinária ativa;
Do autor deverá protestar por produção de provas, uma vez que não ocorreu o efeito material da revelia;
Eo autor deverá requerer o julgamento antecipado do mérito, devido à presunção de veracidade do fato.
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GabaritoD — o autor deverá protestar por produção de provas, uma vez que não ocorreu o efeito material da revelia;
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Revelia em ações de estado — paternidade
Gabarito: letra D. Em ação de investigação de paternidade, que envolve direito indisponível (status de filiação), a revelia do réu não produz o efeito material de presunção de veracidade dos fatos (CPC, art. 344). Por isso, o juiz, após decretar a revelia, deve determinar que o autor especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do CPC. A alternativa D reproduz exatamente essa providência.
Revelia (CPC)
1Efeito processual
Decretação (art. 344, caput)
Ocorre sempre que não há contestação
2Efeito material
Presunção de veracidade (art. 344)
Direito indisponível (art. 344, p.ú.)
Ações de estado (filiação)
Não produz presunção
3Consequência (art. 348)
Autor especifica provas
Julgamento antecipado não cabe
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não se equivocou ao decretar a revelia. A revelia é mero estado processual decorrente da ausência de contestação (art. 344, caput). O que não ocorre é o efeito material (presunção de veracidade) por se tratar de direito indisponível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há extinção do processo sem resolução do mérito por falta de contraditório. O contraditório foi respeitado: o réu foi citado pessoalmente e teve oportunidade de defesa. A revelia não viola o contraditório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legitimidade ativa é da criança (João), representada pela genitora (Maria). A mãe tem poder familiar e pode representar o filho. Não há ilegitimidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em ações que versem sobre direitos indisponíveis (como o estado de filiação), a revelia não gera a presunção de veracidade dos fatos (art. 344, parágrafo único, do CPC). Assim, o juiz deve aplicar o art. 348 do CPC:
Art. 348CPC
Art. 348 — "Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado."
Portanto, o autor deve protestar por produção de provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O julgamento antecipado do mérito (art. 355) pressupõe que a revelia tenha produzido o efeito de presunção de veracidade. Como isso não ocorre (direito indisponível), não cabe julgamento antecipado.