Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fg133641
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Paulo propôs uma ação pedindo a guarda unilateral de seu filho, uma criança com 2 anos de idade, em face de sua ex-esposa Sônia, que detinha a guarda de fato do infante. O processo foi distribuído ao juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Após essa distribuição, e sem saber que já estava sendo demandada, Sônia distribuiu uma demanda própria em face de Paulo, postulando também a guarda unilateral do mesmo filho do casal, desejando regularizar uma situação fática preexistente. O processo também foi distribuído para o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Percebendo a existência de ambos os processos, o juiz determinou a extinção daquele instaurado posteriormente, por falta de interesse processual, uma vez que a guarda da criança já estava sendo discutida no processo anterior.Nesse cenário, o pronunciamento judicial que extinguiu o segundo processo foi:
Acorreto, uma vez que a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo;
Bcorreto, uma vez que ausente o interesse processual no tocante à segunda demanda;
Cincorreto, uma vez que a extinção deveria ser pautada na ocorrência de litispendência;
Dincorreto, uma vez que os processos deveriam ser reunidos para julgamento simultâneo;
Eincorreto, uma vez que os processos deveriam ser julgados separadamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — incorreto, uma vez que os processos deveriam ser reunidos para julgamento simultâneo;
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Suspensão e Extinção do Processo
Gabarito: letra D. O pronunciamento judicial foi incorreto, pois os processos são conexos (comum o pedido e a causa de pedir) e deveriam ser reunidos para julgamento simultâneo, nos termos do art. 55, §1º do CPC. A extinção por falta de interesse processual é inadequada.
A questão exige distinguir os institutos da litispendência, da conexão e da reunião de processos. No caso, as ações têm partes invertidas, o que afasta a litispendência pura (que exige identidade das partes na mesma posição), mas caracteriza conexão, impondo a reunião.
Art. 55, §1CPC
Art. 55 — "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."
§ 1º — "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A distribuição torna prevento o juízo (art. 59, CPC), mas isso não autoriza a extinção por falta de interesse processual. A prevenção apenas define qual juízo é competente quando há mais de um, e aqui ambos os processos já estavam na mesma vara.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há falta de interesse processual na segunda demanda. Sônia tem interesse em regularizar a situação fática; a existência do primeiro processo não suprime o interesse, mas gera conexão ou litispendência. O juiz extinguiu com fundamento equivocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a extinção pudesse ser por litispendência se houvesse identidade completa de partes (art. 485, V, CPC), aqui as partes estão invertidas (Paulo é autor em uma, réu na outra). Nessa hipótese, não há litispendência, mas sim conexão, e o correto é a reunião dos processos, não a extinção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os processos são conexos (mesmo pedido e causa de pedir) e, conforme o art. 55, §1º, devem ser reunidos para decisão conjunta, evitando decisões conflitantes. O juiz errou ao extinguir o segundo processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Julgar os processos separadamente poderia levar a decisões contraditórias sobre a guarda do mesmo filho. A reunião é a medida adequada para garantir a coerência das decisões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto: o candidato pode pensar que a extinção deveria ser por litispendência (alternativa C), mas, com as partes invertidas, a relação é de conexão, impondo a reunião (alternativa D). Memorize: litispendência exige mesmas partes na mesma posição; partes invertidas geram conexão.