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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2026

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg133642
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
No que concerne à ação civil pública, é correto afirmar que:
  1. Ao Ministério Público, as pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública direta e indireta e as associações constituídas há pelo menos um ano, mas não a Defensoria Pública, têm legitimidade para intentá-la;
  2. Bseu objeto poderá consistir no cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mas não no pagamento de soma pecuniária;
  3. Ca concessão de tutela provisória pelo juiz da causa é admissível, sendo tal decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
  4. Ddecorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova o cumprimento, o Ministério Público deverá fazê-lo;
  5. Etransitando em julgado a sentença de procedência ou de improcedência do pedido, independentemente de seu fundamento, formar-se-á a coisa julgada material.
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GabaritoD — decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova o cumprimento, o Ministério Público deverá fazê-lo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o art. 15 da Lei 7.347/1985, que impõe ao Ministério Público o dever de executar a sentença condenatória se a associação autora não o fizer no prazo de 60 dias do trânsito em julgado.

A questão cobra o conhecimento de dispositivos específicos da Lei da Ação Civil Pública. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O MP, pessoas jurídicas da Adm. Pública direta e indireta e associações (constituídas há ≥1 ano) têm legitimidade, mas a Defensoria Pública não.

Art. 5º, Lei 7.347/1985 (inclui Defensoria Pública)

❌ Incorreta

B

O objeto pode ser obrigação de fazer/não fazer, mas não pagamento de soma pecuniária.

Art. 3º, Lei 7.347/1985 (admite condenação em dinheiro)

❌ Incorreta

C

A concessão de tutela provisória é admissível, mas a decisão é insuscetível de impugnação recursal.

CPC, art. 1.015 (cabe agravo de instrumento)

❌ Incorreta

D

Decorridos 60 dias do trânsito em julgado sem que a associação autora promova a execução, o MP deverá fazê-lo.

Art. 15, Lei 7.347/1985

✅ Correta

E

Transitada em julgado sentença de procedência ou improcedência, forma-se coisa julgada material independentemente do fundamento.

Art. 16, Lei 7.347/1985 (improcedência por insuficiência de provas não forma coisa julgada material)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Defensoria Pública não tem legitimidade. No entanto, o art. 5º da Lei 7.347/1985 inclui expressamente a Defensoria Pública entre os legitimados para a ação civil pública. A alternativa nega essa possibilidade, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o objeto da ação não pode ser pagamento de soma pecuniária. O art. 3º da mesma lei estabelece que "A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Portanto, a condenação em dinheiro é plenamente admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão concessiva de tutela provisória é insuscetível de impugnação recursal. Na verdade, contra decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento (CPC, art. 1.015). Não há qualquer previsão de irrecorribilidade para tutelas provisórias na ação civil pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 15 da Lei 7.347/1985:

Art. 15Lei-7347

Art. 15 — Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

A alternativa espelha exatamente o dever do Ministério Público de executar a sentença após o prazo de 60 dias, sem prejuízo da iniciativa facultativa dos demais legitimados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada material se forma independentemente do fundamento da sentença. Na ação civil pública, se a improcedência decorrer de insuficiência de provas, não há coisa julgada material, podendo-se ajuizar nova ação com novas provas (art. 16, Lei 7.347/1985). A alternativa ignora essa exceção.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre ação civil pública, memorize os legitimados (art. 5º), o objeto (art. 3º), o prazo de execução pelo MP (art. 15) e os limites da coisa julgada (art. 16). A banca costuma inverter ou omitir essas regras.

Gabarito: letra D.

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