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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fg133643
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Procedendo ao juízo positivo de admissibilidade de uma ação em que se adotou o procedimento comum, o magistrado, sem designar prévia audiência de conciliação, ordenou a citação do réu para ofertar resposta no prazo legal. Citado por oficial de justiça, o demandado, assistido pelo órgão da Defensoria Pública, apresentou petição na qual, sem contestar a pretensão do autor, veiculou reconvenção em face deste e de terceiro, deduzindo pretensão conexa com a ação principal. A reconvenção foi protocolada 25 dias úteis depois da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. Na sequência, o autor desistiu de sua ação, tendo o juiz da causa homologado tal desistência e determinado o prosseguimento do feito em relação à reconvenção.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aerrou o magistrado ao admitir a reconvenção, haja vista a sua inaptidão para gerar um litisconsórcio originalmente inexistente no processo;
  2. Berrou o magistrado ao admitir a reconvenção, haja vista a imprescindibilidade do oferecimento simultâneo da contestação;
  3. Cerrou o magistrado ao admitir a reconvenção, haja vista a sua intempestividade;
  4. Ddiante da homologação da desistência da ação, sobreveio causa impeditiva do exame do mérito da reconvenção;
  5. Eproposta e admitida a reconvenção, o autor deve ser intimado, na pessoa do advogado, para ofertar resposta.
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GabaritoE — proposta e admitida a reconvenção, o autor deve ser intimado, na pessoa do advogado, para ofertar resposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção no CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 343, §1º, do CPC/2015 determina que, proposta a reconvenção, o autor será intimado na pessoa de seu advogado para responder no prazo de 15 dias. A homologação da desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção (art. 343, §2º), e a reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro (§3º), independentemente de contestação (§6º).

A questão exige o conhecimento literal do art. 343 do CPC/2015, especialmente seus parágrafos. A banca testa a compreensão de que a reconvenção é ação autônoma, que sobrevive à desistência da ação principal e que o réu pode reconvir mesmo sem contestar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reconvenção não pode gerar litisconsórcio com terceiro. O art. 343, §3º, admite expressamente a reconvenção contra o autor e terceiro. Logo, a afirmação contraria o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a reconvenção exige contestação simultânea. O art. 343, §6º, dispõe que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Portanto, não há imprescindibilidade de contestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega intempestividade. O prazo para resposta do réu é de 15 dias úteis (art. 335), mas, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública, aplica-se o prazo em dobro (art. 186, CPC), totalizando 30 dias. A reconvenção foi protocolada em 25 dias, dentro do prazo. Ademais, a reconvenção pode ser apresentada isoladamente, no mesmo prazo da contestação. Logo, tempestiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a desistência impede o exame da reconvenção. O art. 343, §2º, é claro: "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Portanto, não há impedimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 343, §1º, CPC/2015: proposta a reconvenção, o autor deve ser intimado na pessoa de seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo.

Art. 343, §1CPC

Art. 343, §1º — "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."

§2º — "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."

§3º — "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro."

§6º — "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

Gabarito: letra E.

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