Reconvenção no CPC/2015
Gabarito: letra E. O art. 343, §1º, do CPC/2015 determina que, proposta a reconvenção, o autor será intimado na pessoa de seu advogado para responder no prazo de 15 dias. A homologação da desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção (art. 343, §2º), e a reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro (§3º), independentemente de contestação (§6º).
A questão exige o conhecimento literal do art. 343 do CPC/2015, especialmente seus parágrafos. A banca testa a compreensão de que a reconvenção é ação autônoma, que sobrevive à desistência da ação principal e que o réu pode reconvir mesmo sem contestar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reconvenção não pode gerar litisconsórcio com terceiro. O art. 343, §3º, admite expressamente a reconvenção contra o autor e terceiro. Logo, a afirmação contraria o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a reconvenção exige contestação simultânea. O art. 343, §6º, dispõe que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Portanto, não há imprescindibilidade de contestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega intempestividade. O prazo para resposta do réu é de 15 dias úteis (art. 335), mas, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública, aplica-se o prazo em dobro (art. 186, CPC), totalizando 30 dias. A reconvenção foi protocolada em 25 dias, dentro do prazo. Ademais, a reconvenção pode ser apresentada isoladamente, no mesmo prazo da contestação. Logo, tempestiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a desistência impede o exame da reconvenção. O art. 343, §2º, é claro: "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Portanto, não há impedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 343, §1º, CPC/2015: proposta a reconvenção, o autor deve ser intimado na pessoa de seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo.
Art. 343, §1CPC
Art. 343, §1º — "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."
§2º — "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."
§3º — "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro."
§6º — "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."
Gabarito: letra E.