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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg133645
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Após o falecimento do fotógrafo João, um portal publicou e manteve no ar fotos do corpo, vídeo do local do óbito e manchetes que citavam o nome completo em tom sensacionalista. A viúva, Laura, e o sobrinho, Pedro, desejam obter ordem judicial para impedir novas publicações e remover o conteúdo já veiculado. O portal afirma que “com a morte, não há mais direito de personalidade e somente a viúva poderia pleitear algo, e apenas em relação ao nome”. Alega, por fim, a legitimidade das publicações em razão da liberdade de expressão e da não intenção de difamação.Em relação à legitimidade de Laura e de Pedro para requerer tais medidas, é correto afirmar, com base nas normas do Código Civil, que:
  1. Asomente Laura possui legitimidade e apenas para retirar o nome das chamadas, porque a vida privada não pode ser protegida após a morte e parentes colaterais não podem atuar nessas hipóteses;
  2. Bas publicações são livres quando não há intenção difamatória, razão pela qual não cabe remoção ou abstenção de novas matérias, e Laura e Pedro não possuem legitimidade para requerer tais medidas;
  3. CLaura e Pedro podem, no máximo, impedir novas menções ao nome em tom depreciativo, mas não podem remover imagens do corpo ou do local do óbito, já que a proteção da intimidade exige que a pessoa esteja viva;
  4. DLaura e Pedro podem requerer a cessação das publicações e a remoção do conteúdo, tanto quanto ao uso indevido do nome, quanto em relação à violação da vida privada, pois ambos possuem legitimação para proteger a memória do falecido;
  5. Equalquer parente, independentemente do grau, tem legitimidade para impedir futuras publicações, sem necessidade de demonstrar que houve exposição da vida privada ou uso depreciativo do nome do falecido.
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GabaritoD — Laura e Pedro podem requerer a cessação das publicações e a remoção do conteúdo, tanto quanto ao uso indevido do nome, quanto em relação à violação da vida privada, pois ambos possuem legitimação para proteger a memória do falecido;

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Direitos da personalidade: proteção após a morte

Gabarito: letra D. Laura (viúva) e Pedro (sobrinho, colateral) têm legitimidade para requerer a cessação das publicações e a remoção do conteúdo, tanto por uso indevido do nome quanto por violação da vida privada do falecido. O Código Civil protege os direitos da personalidade mesmo após a morte e confere legitimidade a cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau (art. 12, CC), além de vedar o uso do nome que exponha ao desprezo público, independentemente de intenção difamatória (art. 17, CC).

Art. 17CC

Art. 17 — "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

O parágrafo único do art. 12 (não reproduzido literalmente no contexto) estabelece que, em se tratando de morto, têm legitimação para exigir a cessação da ameaça ou lesão o cônjuge sobrevivente, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o quarto grau. Pedro, como sobrinho (colateral de terceiro grau), enquadra-se nessa previsão. A viúva Laura, obviamente, também. Ambos podem requerer a tutela tanto em relação ao nome quanto à imagem, à intimidade e à vida privada do falecido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Laura teria legitimidade e apenas para retirar o nome, excluindo Pedro e a proteção da vida privada. O CC, porém, inclui colaterais (Pedro) e protege a intimidade e a imagem do morto (art. 12).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que as publicações são livres quando não há intenção difamatória. O art. 17 expressamente proíbe o uso do nome que exponha ao desprezo público "ainda quando não haja intenção difamatória". Assim, a ausência de dolo não legitima a divulgação. Além disso, Laura e Pedro possuem legitimidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a proteção a futuras menções ao nome, excluindo a remoção de imagens do corpo ou do local do óbito sob o argumento de que a intimidade não se protege após a morte. O CC protege a intimidade post mortem (art. 12), e a exposição do cadáver ou do local da morte constitui violação da honra e da imagem do falecido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que ambos (Laura e Pedro) podem requerer a cessação e a remoção, tanto por uso indevido do nome quanto por violação da vida privada, pois o CC confere legitimidade ao cônjuge e aos colaterais até o quarto grau para proteger os direitos da personalidade do morto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amplia excessivamente a legitimidade para "qualquer parente, independentemente do grau", sem a necessidade de demonstrar exposição ou uso depreciativo. O CC limita a legitimidade a parentes até o quarto grau (colaterais) e exige que haja efetiva violação ou ameaça a direito da personalidade (art. 12).

Gabarito: letra D.

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