Direitos da personalidade: proteção após a morte
Gabarito: letra D. Laura (viúva) e Pedro (sobrinho, colateral) têm legitimidade para requerer a cessação das publicações e a remoção do conteúdo, tanto por uso indevido do nome quanto por violação da vida privada do falecido. O Código Civil protege os direitos da personalidade mesmo após a morte e confere legitimidade a cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau (art. 12, CC), além de vedar o uso do nome que exponha ao desprezo público, independentemente de intenção difamatória (art. 17, CC).
Art. 17CC
Art. 17 — "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."
O parágrafo único do art. 12 (não reproduzido literalmente no contexto) estabelece que, em se tratando de morto, têm legitimação para exigir a cessação da ameaça ou lesão o cônjuge sobrevivente, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o quarto grau. Pedro, como sobrinho (colateral de terceiro grau), enquadra-se nessa previsão. A viúva Laura, obviamente, também. Ambos podem requerer a tutela tanto em relação ao nome quanto à imagem, à intimidade e à vida privada do falecido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Laura teria legitimidade e apenas para retirar o nome, excluindo Pedro e a proteção da vida privada. O CC, porém, inclui colaterais (Pedro) e protege a intimidade e a imagem do morto (art. 12).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as publicações são livres quando não há intenção difamatória. O art. 17 expressamente proíbe o uso do nome que exponha ao desprezo público "ainda quando não haja intenção difamatória". Assim, a ausência de dolo não legitima a divulgação. Além disso, Laura e Pedro possuem legitimidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a proteção a futuras menções ao nome, excluindo a remoção de imagens do corpo ou do local do óbito sob o argumento de que a intimidade não se protege após a morte. O CC protege a intimidade post mortem (art. 12), e a exposição do cadáver ou do local da morte constitui violação da honra e da imagem do falecido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que ambos (Laura e Pedro) podem requerer a cessação e a remoção, tanto por uso indevido do nome quanto por violação da vida privada, pois o CC confere legitimidade ao cônjuge e aos colaterais até o quarto grau para proteger os direitos da personalidade do morto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia excessivamente a legitimidade para "qualquer parente, independentemente do grau", sem a necessidade de demonstrar exposição ou uso depreciativo. O CC limita a legitimidade a parentes até o quarto grau (colaterais) e exige que haja efetiva violação ou ameaça a direito da personalidade (art. 12).
Gabarito: letra D.