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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2026

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg133647
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Em 10/01/2025, Lídia, 72 anos, viúva e sem descendentes, doou ao sobrinho Caio, 25 anos, um imóvel residencial, com reserva de usufruto em seu favor, e a quantia de R$ 80.000,00. No instrumento referente ao imóvel, impôs a Caio o encargo de pagar integralmente o plano de saúde da tia por 24 meses e incluiu cláusula afirmando que as doações seriam irrevogáveis por qualquer motivo superveniente. Em 15/05/2025, Caio deixou de pagar as mensalidades do plano de saúde e, em 30/07/2025, enviou mensagens de WhatsApp à tia com ofensas e expressões injuriosas graves. Lídia buscou orientação para revogar as doações.Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:
  1. ALídia não pode revogar a doação por ingratidão, pois as injúrias graves e a recusa de pagamento do plano de saúde não configuram causa legal de revogação por ingratidão;
  2. Bcomo Lídia renunciou ao direito de revogar a doação, mesmo diante de fatos que configuram ingratidão e da inexecução do encargo, não é possível a revogação;
  3. CLídia pode revogar a doação por ingratidão no prazo de um ano contado do conhecimento dos fatos e da autoria por parte da doadora, independentemente da cláusula de renúncia ao direito de revogação;
  4. DLídia pode revogar a doação por inexecução do encargo, no prazo de um ano, contado do conhecimento dos fatos e da autoria por parte da doadora, mas não pode revogá-la por ingratidão em razão da renúncia expressa constante do instrumento de doação;
  5. Eo prazo de um ano para pleitear a revogação deve ser contado da data da doação, e não da data do conhecimento superveniente dos fatos. A cláusula de irrevogabilidade impede a discussão sobre ingratidão mesmo que tenham ocorrido ofensas graves. Os acontecimentos posteriores não autorizam a revogação pretendida por Lídia.
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GabaritoC — Lídia pode revogar a doação por ingratidão no prazo de um ano contado do conhecimento dos fatos e da autoria por parte da doadora, independentemente da cláusula de renúncia ao direito de revogação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação: revogação por ingratidão e inexecução de encargo

Gabarito: letra C. A cláusula de irrevogabilidade é ineficaz quanto à revogação por ingratidão, nos termos do art. 556 do Código Civil, que veda a renúncia antecipada a esse direito. As ofensas graves enviadas por WhatsApp configuram injúria grave, causa legal de ingratidão. O prazo decadencial de um ano conta-se do conhecimento dos fatos e da autoria, e não da data da doação. Lídia pode revogar a doação por ingratidão, independentemente da cláusula.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a cláusula de irrevogabilidade e com a contagem do prazo. Lembre-se: o art. 556 do CC proíbe a renúncia antecipada ao direito de revogar por ingratidão; o prazo de um ano é contado do conhecimento dos fatos e da autoria (art. 559 CC). Não caia na armadilha de considerar a cláusula como obstáculo absoluto.

Aspecto

Doação por ingratidão

Doação por inexecução de encargo

Cláusula de irrevogabilidade

Prazo decadencial

Fundamento legal

Art. 557, III (injúria grave)

Art. 555 (descumprimento de encargo)

Art. 556 (veda renúncia antecipada)

Art. 559 (1 ano do conhecimento)

Aplicabilidade ao caso

Sim (ofensas por WhatsApp configuram injúria grave)

Sim (não pagamento do plano de saúde)

Ineficaz para ingratidão (art. 556)

Conta-se de 30/07/2025 (conhecimento das ofensas)

Efeito da cláusula

Não impede revogação

Não impede revogação (art. 562 CC)

Válida apenas para outras causas

Não altera o prazo legal

Prazo

1 ano do conhecimento dos fatos e autoria

1 ano do conhecimento dos fatos e autoria

Irrelevante

Decadencial, não prescricional

Revogação da doação
  • 1Por ingratidão (art. 555)
    • Causas (art. 557)
      • Atentado contra a vida
      • Ofensa física
      • Injúria grave
      • Desamparo material
    • Renúncia antecipada vedada (art. 556)
    • Prazo: 1 ano do conhecimento (art. 559)
  • 2Por inexecução do encargo (art. 555)
    • Encargo lícito e possível
    • Renúncia antecipada vedada (art. 562)
    • Prazo: 1 ano do vencimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as injúrias graves não configuram causa legal de revogação por ingratidão, o que é falso. O art. 557, III, do Código Civil elenca como causa de ingratidão a injúria grave contra o doador. A recusa de pagamento do plano de saúde, por sua vez, não é ingratidão, mas sim inexecução do encargo; contudo, isso não impede a revogação por ingratidão com base nas ofensas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cláusula de renúncia ao direito de revogar é ineficaz quanto à ingratidão, por força do art. 556 do CC ("Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário"). Da mesma forma, não se pode renunciar antecipadamente à revogação por inexecução do encargo (art. 562 CC). Portanto, a existência da cláusula não impede a revogação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lídia pode revogar a doação por ingratidão. O art. 555 do CC dispõe que "A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo". As mensagens ofensivas constituem injúria grave, causa de ingratidão. O prazo decadencial é de um ano, contado do conhecimento dos fatos e da autoria (art. 559 CC). A cláusula de irrevogabilidade é nula para esse fim (art. 556 CC).

Art. 555CC

Art. 555 — "A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo"

Art. 556 — "Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que a renúncia expressa impede a revogação por ingratidão. No entanto, o art. 556 é categórico: a renúncia antecipada é vedada. Logo, Lídia pode sim revogar por ingratidão, além de poder revogar por inexecução do encargo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de um ano não é contado da data da doação, mas do momento em que o doador teve conhecimento do fato e de sua autoria (art. 559 CC). A cláusula de irrevogabilidade não impede a revogação por ingratidão, conforme art. 556. Os acontecimentos posteriores (ofensas e descumprimento do encargo) autorizam a revogação.

Resumo: Lídia pode revogar a doação por ingratidão (injúria grave) no prazo de um ano a contar do conhecimento, sendo a cláusula de renúncia ineficaz. Também pode revogar por inexecução do encargo. Gabarito: letra C.

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