Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Jonas, 16 anos e 8 meses, foi emancipado por seus pais e passou a atuar como criador de conteúdos digitais. Embora ainda pernoite, em parte da semana, na casa dos pais em Porto Alegre/RS, ele alugou um estúdio em Florianópolis/SC, onde exerce sua atividade profissional. Marta, 45 anos, foi submetida a curatela parcial para atos patrimoniais e negociais. Ela está acolhida em uma instituição em Guarulhos/SP, mas seu curador reside em São Paulo/SP, cidade onde Marta vivia antes do acolhimento.Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:
AJonas tem domicílio voluntário em Porto Alegre/RS; e Marta não possui domicílio próprio enquanto perdurar a curatela;
BJonas tem domicílio necessário em Porto Alegre/RS; e Marta tem como domicílio Guarulhos/SP, por ser o local onde se encontra e reside;
CJonas tem domicílios necessários em Porto Alegre/RS e Florianópolis/SC; e Marta tem domicílio no local onde está internada;
DJonas tem como domicílio, para as relações concernentes à profissão, Florianópolis/SC, onde a exerce; e Marta tem como domicílio São Paulo/SP, domicílio do curador;
EJonas só poderia eleger domicílio profissional em Florianópolis/SC após completar 18 anos; e Marta adquire domicílio em Guarulhos/SP por força do acolhimento institucional, que prevalece sobre o domicílio do curador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Jonas tem como domicílio, para as relações concernentes à profissão, Florianópolis/SC, onde a exerce; e Marta tem como domicílio São Paulo/SP, domicílio do curador;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio no Código Civil: emancipado e curatelado
Gabarito: letra D. Jonas, emancipado, tem como domicílio profissional o local onde exerce sua atividade (Florianópolis/SC), nos termos do art. 72 do Código Civil. Marta, submetida à curatela parcial, tem como domicílio o de seu curador (São Paulo/SP), por aplicação da regra do domicílio do incapaz (art. 76 CC). As demais alternativas confundem os conceitos de domicílio voluntário, necessário e profissional, bem como o domicílio da pessoa sob curatela.
O Código Civil define o domicílio profissional no art. 72:
Art. 72CC
"É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."
Parágrafo único: "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."
Para a pessoa sob curatela, o domicílio é o do curador, pois ela é considerada incapaz para os atos da vida civil que estão sob a curatela (art. 76 CC — "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente").
Pessoa
Situação Jurídica
Domicílio (regra geral)
Domicílio (profissional/especial)
Fundamento Legal
Jonas
Emancipado (plena capacidade)
Voluntário (não necessário)
Florianópolis/SC (local da atividade profissional)
Art. 72 CC
Marta
Curatela parcial (incapaz para atos patrimoniais)
São Paulo/SP (domicílio do curador)
Não se aplica
Art. 76 CC
Domicílio (CC)
1Pessoa capaz
Voluntário (art. 70)
Residência habitual
Profissional (art. 72)
Local da atividade
Múltiplos se exercida em vários lugares
2Pessoa incapaz
Necessário (art. 76)
Domicílio do representante/assistente
Curatelado
Domicílio do curador
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Jonas, emancipado, possui plena capacidade e pode ter domicílio próprio. Seu domicílio voluntário não se restringe a Porto Alegre; para as relações profissionais, é Florianópolis (art. 72). Marta, sob curatela, possui domicílio sim: o de seu curador (São Paulo), não sendo correto afirmar que não possui domicílio próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Jonas não tem domicílio necessário (que é imposto por lei, como para incapazes); seu domicílio é voluntário. Marta não adquire domicílio no local onde está internada (Guarulhos); o domicílio do curatelado é o do curador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Jonas não possui domicílios necessários; ele pode ter múltiplos domicílios voluntários, inclusive profissional. Marta não tem domicílio no local da instituição; repita-se, o domicílio é o do curador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita adequação ao art. 72: Jonas, emancipado, exerce atividade profissional em Florianópolis — logo, para as relações concernentes à profissão, seu domicílio é aquele. Marta, sob curatela, tem como domicílio o de seu curador (São Paulo), conforme regra do art. 76. Ambas as afirmações estão corretas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Jonas, emancipado aos 16 anos e 8 meses, adquiriu capacidade plena para todos os atos da vida civil, inclusive para eleger domicílio profissional; não precisa aguardar os 18 anos. Marta não adquire domicílio em Guarulhos por força do acolhimento institucional; o domicílio é o do curador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o emancipado ainda depende dos pais para fixar domicílio (alternativas A, B, C, E) e que o curatelado tem domicílio no local da internação (B, C, E). Lembre-se: a emancipação outorga capacidade plena, e o curatelado tem domicílio do curador.