Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg133649
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Beatriz, 83 anos, viúva e sem filhos, vive de forma autônoma e administra suas finanças. Em consulta de rotina, recebeu laudo de comprometimento cognitivo leve, sem diagnóstico de demência. Na semana seguinte, assinou contrato de prestação de cuidados domiciliares de fisioterapia, com débito em conta. A empresa passou a divulgar fotos e um “depoimento” de Beatriz em redes sociais para fins de marketing, sem consentimento específico para uso de imagem. Diante dos fatos, o sobrinho de Beatriz ajuizou ação pedindo a anulação do contrato, sustentando incapacidade por conta da idade e do laudo. Paralelamente, Beatriz procurou assessoria jurídica especializada para saber se a clínica poderia utilizar a sua imagem, uma vez que ela não havia consentido.Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que o contrato:
  1. Aé válido, e a divulgação de imagem, mesmo sem autorização, é lícita desde que vinculada aos serviços contratados;
  2. Bé anulável diante do laudo médico e, quanto à imagem, há consentimento implícito pelo fato de Beatriz ter recebido os serviços;
  3. Cé válido, pois idade avançada e comprometimento cognitivo leve não implicam incapacidade por si; já o uso publicitário da imagem, sem consentimento específico, é ilícito;
  4. Dé nulo, porque pessoas acima de 80 anos são relativamente incapazes para atos onerosos; porém, a divulgação da imagem é lícita por decorrer da prestação de serviços contratada;
  5. Esó seria válido se houvesse reconhecimento de firma e duas testemunhas devido à idade de Beatriz, e o uso da imagem dispensa consentimento específico, estando abarcado pelo contrato de prestação de serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é válido, pois idade avançada e comprometimento cognitivo leve não implicam incapacidade por si; já o uso publicitário da imagem, sem consentimento específico, é ilícito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade civil e direito à imagem

Gabarito: letra C. O contrato é válido porque a idade avançada e o comprometimento cognitivo leve (sem demência) não caracterizam incapacidade civil, conforme o rol taxativo do art. 4º do Código Civil. Já o uso da imagem de Beatriz para fins de marketing, sem consentimento específico, é ilícito nos termos do art. 20 do Código Civil, que exige autorização para divulgação com finalidade comercial.

A questão exige distinguir dois institutos: capacidade civil (arts. 3º a 5º, CC) e direitos da personalidade (arts. 11 a 21, CC). A banca tenta confundir o candidato associando idade avançada e laudo médico a incapacidade, bem como presumindo consentimento implícito para uso da imagem decorrente do contrato de prestação de serviços.

Art. 4CC

Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II — os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV — os pródigos."

Observe que idade avançada não consta como causa de incapacidade, nem mesmo relativa. O comprometimento cognitivo leve, sem impedir a manifestação de vontade, não se enquadra no inciso III. Portanto, Beatriz é plenamente capaz.

Quanto ao direito à imagem, o art. 20 do CC estabelece que a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais ou que atinja sua honra depende de autorização. O simples fato de ter recebido os serviços não configura consentimento específico para divulgação publicitária. A Súmula 403 do STJ reforça que a indenização independe de prova de prejuízo quando há uso não autorizado com fins econômicos.

Aspecto Analisado

Contrato de Prestação de Serviços

Uso da Imagem para Marketing

Fundamento Legal

Arts. 3º a 5º do CC (Capacidade Civil)

Art. 20 do CC (Direitos da Personalidade)

Condição de Beatriz

83 anos, viúva, autônoma, comprometimento cognitivo leve (sem demência)

Idosa capaz, sem consentimento específico para divulgação

Requisito de Validade

Agente capaz (idade e laudo não geram incapacidade no rol do art. 4º)

Autorização expressa e específica para fins comerciais/publicitários

Consequência Jurídica

Contrato válido (plena capacidade para contratar)

Uso ilícito (violação ao direito de imagem, Súmula 403 STJ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação da imagem é lícita por estar vinculada aos serviços contratados. O erro está em presumir consentimento implícito: o art. 20 do CC exige autorização específica, não bastando a mera relação contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato é anulável em razão do laudo médico. O laudo de comprometimento cognitivo leve, sem demência, não retira a capacidade de Beatriz de expressar sua vontade, logo o contrato é válido. Também incorre ao afirmar consentimento implícito para uso da imagem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta ao declarar o contrato válido, pois idade e comprometimento cognitivo leve não geram incapacidade por si sós (art. 4º, CC). E acerta ao reputar ilícito o uso publicitário da imagem sem consentimento específico (art. 20, CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: não existe incapacidade relativa para maiores de 80 anos; e a divulgação da imagem não é lícita por decorrer da prestação de serviços, pois falta autorização específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exigência legal de reconhecimento de firma e duas testemunhas para validade de contrato com idoso. Além disso, o uso da imagem não dispensa consentimento, ao contrário do que afirma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa presunção de que idade avançada ou qualquer laudo médico implicam incapacidade, bem como a ideia de que o consentimento para uso da imagem estaria implícito na contratação. Lembre-se: o rol de incapazes é taxativo (art. 4º, CC) e o direito à imagem exige autorização específica.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg133649