Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Lara, com 16 anos e 4 meses, foi emancipada por instrumento público, por concessão dos pais. Mesmo após a emancipação, continuou residindo com os pais e iniciou atividade profissional como designer. Sem assistência dos genitores, celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária para adquirir um notebook profissional e requereu abertura de conta-corrente em banco digital para receber pagamentos de clientes. O banco, ao analisar a documentação, condicionou a abertura da conta à participação dos pais, como assistentes, na assinatura do contrato, em razão da idade e da suposta incapacidade civil de Lara.Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:
Aa exigência do banco é indevida, pois a emancipação regularmente outorgada confere a Lara capacidade plena para todos os atos da vida civil, inclusive contratar financiamento e abrir conta bancária sem assistência;
Ba exigência do banco é correta, porque o emancipado até os 18 anos é relativamente incapaz, motivo pelo qual os negócios jurídicos celebrados sem assistência dos pais são anuláveis;
Ca emancipação confere capacidade apenas para atos de mera administração, não autorizando a contratação de garantias reais; por isso, o banco pode exigir a assistência dos pais para o financiamento;
Da emancipação por escritura pública só produz efeitos para terceiros após homologação judicial, sendo legítima a exigência do banco de assistência dos pais para a celebração do contrato;
Ea abertura de conta-corrente pode ser feita sem os pais, mas o financiamento com alienação fiduciária é nulo sem autorização judicial específica.
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GabaritoA — a exigência do banco é indevida, pois a emancipação regularmente outorgada confere a Lara capacidade plena para todos os atos da vida civil, inclusive contratar financiamento e abrir conta bancária sem assistência;
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Emancipação e capacidade civil do menor
Gabarito: letra A. A emancipação por concessão dos pais, mediante instrumento público, confere capacidade civil plena ao menor de 16 a 18 anos, independentemente de homologação judicial (CC, art. 5º, parágrafo único, I). Assim, Lara, emancipada, pode praticar todos os atos da vida civil sem assistência, inclusive contratar financiamento com alienação fiduciária e abrir conta bancária.
A questão testa o instituto da emancipação voluntária e seus efeitos. A banca explora a confusão entre a capacidade plena do emancipado e a incapacidade relativa original dos maiores de 16 anos. O texto legal é claro:
Art. 5CC
“Cessará, para os menores, a incapacidade:
I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.”
Dessa forma, uma vez concedida, a emancipação é irrevogável e torna o menor plenamente capaz para todos os atos da vida civil (exceto na esfera penal).
Alternativa
Afirmação sobre a exigência do banco
Fundamento jurídico
Conclusão
A
Indevida
Emancipação confere capacidade plena para todos os atos civis (CC, art. 5º, parágrafo único, I)
✅ Correta (gabarito)
B
Correta
Emancipado até 18 anos seria relativamente incapaz; atos sem assistência seriam anuláveis
❌ Incorreta
C
Correta (parcialmente)
Emancipação só autoriza atos de mera administração, não garantias reais
❌ Incorreta
D
Correta
Emancipação por escritura pública depende de homologação judicial para terceiros
❌ Incorreta
E
Correta (parcialmente)
Abertura de conta pode ser feita sem pais, mas financiamento com alienação fiduciária exige autorização judicial
❌ Incorreta
Emancipação (CC, art. 5º): Voluntária (concessão dos pais) (Instrumento público, Independe de homologação judicial, Irrevogável); Efeitos (Capacidade plena, Todos os atos da vida civil, Exceto esfera penal); Atos possíveis (Financiamento com alienação fiduciária, Abertura de conta bancária, Contratos em geral)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência do banco é indevida. Lara, emancipada, possui capacidade plena. O instrumento público é suficiente, não necessitando de homologação judicial. Portanto, ela pode contratar financiamento e abrir conta-corrente sem assistência dos pais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o emancipado até 18 anos é relativamente incapaz. Isso é falso: a emancipação cessa a incapacidade, tornando o menor plenamente capaz. O ato praticado sem assistência seria válido, e não anulável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emancipação confere capacidade para todos os atos da vida civil, não apenas os de mera administração. O financiamento com alienação fiduciária é ato patrimonial lícito que o emancipado pode realizar sozinho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emancipação por escritura pública independe de homologação judicial, conforme expresso no art. 5º, parágrafo único, I, do CC. Ela produz efeitos imediatos perante terceiros desde o registro no cartório (Lei 6.015/73, art. 89), mas não é exigida homologação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A abertura de conta-corrente e o financiamento são atos da vida civil para os quais o emancipado tem plena capacidade. Não há necessidade de autorização judicial para a alienação fiduciária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a emancipação não afasta a incapacidade relativa (alternativa B) ou que depende de homologação judicial (alternativa D). Na verdade, a emancipação voluntária por instrumento público é ato imediato e definitivo, conferindo capacidade plena. Lembre-se: a regra do art. 5º, parágrafo único, I não deixa margem a dúvidas.
PEGA ESSA DICA!
Euro CoPa Espanha Campeã
Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.
Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento