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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg133650
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Lara, com 16 anos e 4 meses, foi emancipada por instrumento público, por concessão dos pais. Mesmo após a emancipação, continuou residindo com os pais e iniciou atividade profissional como designer. Sem assistência dos genitores, celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária para adquirir um notebook profissional e requereu abertura de conta-corrente em banco digital para receber pagamentos de clientes. O banco, ao analisar a documentação, condicionou a abertura da conta à participação dos pais, como assistentes, na assinatura do contrato, em razão da idade e da suposta incapacidade civil de Lara.Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:
  1. Aa exigência do banco é indevida, pois a emancipação regularmente outorgada confere a Lara capacidade plena para todos os atos da vida civil, inclusive contratar financiamento e abrir conta bancária sem assistência;
  2. Ba exigência do banco é correta, porque o emancipado até os 18 anos é relativamente incapaz, motivo pelo qual os negócios jurídicos celebrados sem assistência dos pais são anuláveis;
  3. Ca emancipação confere capacidade apenas para atos de mera administração, não autorizando a contratação de garantias reais; por isso, o banco pode exigir a assistência dos pais para o financiamento;
  4. Da emancipação por escritura pública só produz efeitos para terceiros após homologação judicial, sendo legítima a exigência do banco de assistência dos pais para a celebração do contrato;
  5. Ea abertura de conta-corrente pode ser feita sem os pais, mas o financiamento com alienação fiduciária é nulo sem autorização judicial específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a exigência do banco é indevida, pois a emancipação regularmente outorgada confere a Lara capacidade plena para todos os atos da vida civil, inclusive contratar financiamento e abrir conta bancária sem assistência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação e capacidade civil do menor

Gabarito: letra A. A emancipação por concessão dos pais, mediante instrumento público, confere capacidade civil plena ao menor de 16 a 18 anos, independentemente de homologação judicial (CC, art. 5º, parágrafo único, I). Assim, Lara, emancipada, pode praticar todos os atos da vida civil sem assistência, inclusive contratar financiamento com alienação fiduciária e abrir conta bancária.

A questão testa o instituto da emancipação voluntária e seus efeitos. A banca explora a confusão entre a capacidade plena do emancipado e a incapacidade relativa original dos maiores de 16 anos. O texto legal é claro:

Art. 5CC

“Cessará, para os menores, a incapacidade:

I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.”

Dessa forma, uma vez concedida, a emancipação é irrevogável e torna o menor plenamente capaz para todos os atos da vida civil (exceto na esfera penal).

Alternativa

Afirmação sobre a exigência do banco

Fundamento jurídico

Conclusão

A

Indevida

Emancipação confere capacidade plena para todos os atos civis (CC, art. 5º, parágrafo único, I)

✅ Correta (gabarito)

B

Correta

Emancipado até 18 anos seria relativamente incapaz; atos sem assistência seriam anuláveis

❌ Incorreta

C

Correta (parcialmente)

Emancipação só autoriza atos de mera administração, não garantias reais

❌ Incorreta

D

Correta

Emancipação por escritura pública depende de homologação judicial para terceiros

❌ Incorreta

E

Correta (parcialmente)

Abertura de conta pode ser feita sem pais, mas financiamento com alienação fiduciária exige autorização judicial

❌ Incorreta

1Voluntária (concessão dos pais)
Instrumento público
Independe de homologação judicial
Irrevogável
2Efeitos
Capacidade plena
Todos os atos da vida civil
Exceto esfera penal
3Atos possíveis
Financiamento com alienação fiduciária
Abertura de conta bancária
Contratos em geral
Emancipação (CC, art. 5º)
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Emancipação (CC, art. 5º): Voluntária (concessão dos pais) (Instrumento público, Independe de homologação judicial, Irrevogável); Efeitos (Capacidade plena, Todos os atos da vida civil, Exceto esfera penal); Atos possíveis (Financiamento com alienação fiduciária, Abertura de conta bancária, Contratos em geral)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exigência do banco é indevida. Lara, emancipada, possui capacidade plena. O instrumento público é suficiente, não necessitando de homologação judicial. Portanto, ela pode contratar financiamento e abrir conta-corrente sem assistência dos pais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o emancipado até 18 anos é relativamente incapaz. Isso é falso: a emancipação cessa a incapacidade, tornando o menor plenamente capaz. O ato praticado sem assistência seria válido, e não anulável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A emancipação confere capacidade para todos os atos da vida civil, não apenas os de mera administração. O financiamento com alienação fiduciária é ato patrimonial lícito que o emancipado pode realizar sozinho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emancipação por escritura pública independe de homologação judicial, conforme expresso no art. 5º, parágrafo único, I, do CC. Ela produz efeitos imediatos perante terceiros desde o registro no cartório (Lei 6.015/73, art. 89), mas não é exigida homologação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A abertura de conta-corrente e o financiamento são atos da vida civil para os quais o emancipado tem plena capacidade. Não há necessidade de autorização judicial para a alienação fiduciária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a emancipação não afasta a incapacidade relativa (alternativa B) ou que depende de homologação judicial (alternativa D). Na verdade, a emancipação voluntária por instrumento público é ato imediato e definitivo, conferindo capacidade plena. Lembre-se: a regra do art. 5º, parágrafo único, I não deixa margem a dúvidas.

PEGA ESSA DICA!

Euro CoPa Espanha Campeã

Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.

Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento

— Emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC)

Gabarito: letra A

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