Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FGV 2026
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
- Código
- fg133651
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Reinaldo, pessoa idosa com 75 anos de idade, dirigiu-se a uma instituição financeira para a aquisição de um empréstimo a fim de custear um tratamento médico. Ao ser atendido pela gerente, foi informado de que, além do crédito pretendido, lhe seria concedido um cartão de crédito com margem consignada e juros “no precinho” e que aquela contratação somente lhe traria vantagens. Três meses após a contratação, Reinaldo percebeu que mais de 60% de sua aposentadoria estava comprometida pelos descontos do empréstimo, o que prejudicava diretamente a sua subsistência. Quando ele pediu a cópia do contrato, a gerente lhe disse que somente o forneceria mediante o comparecimento presencial e se estivesse acompanhado de um de seus filhos.Diante da situação narrada, Reinaldo resolve procurar a Defensoria Pública, que corretamente lhe responde, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Estatuto da Pessoa Idosa, que:
- Aa conduta da gerente de somente fornecer a cópia do contrato mediante o comparecimento presencial e se estiver acompanhado de um de seus filhos é exigência expressa no Estatuto da Pessoa Idosa;
- Bo fato de Reinaldo ser pessoa idosa é irrelevante no caso concreto, pois se aplica integralmente o Código de Defesa do Consumidor, diploma legal que já prevê a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Co empréstimo não poderia ter sido contraído e o contrato é nulo, pois as pessoas idosas com mais de 70 anos não gozam de autonomia patrimonial para celebrar contratos bancários, de modo que é necessária a autorização judicial para tanto;
- Dnão há qualquer irregularidade com o contrato na situação narrada, pois Reinaldo deveria saber dos riscos de contratação de empréstimos consignados, e o fato de a gerente informá-lo de que os juros estavam “no precinho” não traz qualquer vício no direito de informação;
- Ena hipótese narrada, a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação de serviços bancários deve ser imputada com base no Estatuto da Pessoa Idosa e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.