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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2026

Direito CivilDireito de Família
Código
fg133652
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Benedicto, pessoa idosa nascida e criada no interior do Estado do Rio de Janeiro, tem 75 anos de idade e deseja realizar o sonho de se casar na igreja, com efeitos civis, com o seu grande amor, Isolete, também pessoa idosa com 65 anos de idade. Ao procurar o advogado Fábio, este informou que as núpcias somente poderão ser contraídas sob o regime da separação obrigatória de bens. Insatisfeito, Benedicto procura a Defensoria Pública para orientá-lo em relação a como afastar o aludido regime, pois pretende adotar o regime da comunhão parcial.A defensora pública Carla corretamente informou a Benedicto que:
  1. Aele não poderá contrair as núpcias com Isolete, pois o Código Civil prevê que os maiores de 70 anos são absolutamente incapazes, de modo que não se encontram em idade núbil;
  2. Bele não poderá contrair as núpcias com Isolete, pois o Estatuto da Pessoa Idosa veda a celebração de matrimônio por aqueles com mais de 65 anos de idade, garantindo-lhes proteção patrimonial;
  3. Cnos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública;
  4. Dele poderá casar-se com Isolete, mas somente mediante a anuência de eventuais herdeiros necessários, pois a partir dos 75 anos de idade já não mais subsiste a autonomia privada, que passa a ser mitigada e mediante o consentimento dos herdeiros e, na ausência deles, do Ministério Público;
  5. Enos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública ou instrumento particular assinado pelos nubentes e seus herdeiros, além de parecer favorável do Ministério Público.
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GabaritoC — nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de bens no casamento de idosos – Separação obrigatória e possibilidade de afastamento

Gabarito: letra C. O regime obrigatório da separação de bens para maiores de 70 anos (art. 1.641, II, CC) pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, conforme entendimento consolidado do STF (Info 1.122). A alternativa C reproduz exatamente essa possibilidade.

O enunciado descreve Benedicto (75 anos) e Isolete (65 anos – não se aplica a separação obrigatória para Isolete, mas para Benedicto). O advogado disse que só pode casar com separação obrigatória. Contudo, o STF firmou que esse regime não é absoluto e pode ser alterado por vontade das partes, via escritura pública. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Maiores de 70 anos são absolutamente incapazes e não podem casar

CC, art. 3º: absolutamente incapazes são apenas menores de 16 anos; idade avançada não retira capacidade civil

B

Estatuto da Pessoa Idosa veda casamento para maiores de 65 anos

Lei 10.741/2003 não contém essa proibição; idoso é a partir de 60 anos (art. 1º)

C

Regime de separação obrigatória (art. 1.641, II, CC) pode ser afastado por vontade das partes mediante escritura pública

STF (Info 1.122): imposição não é absoluta; pode ser alterada por escritura pública

D

Casamento após 75 anos exige anuência de herdeiros ou MP

Não há tal exigência legal; autonomia privada não é mitigada dessa forma

E

Afastamento exige instrumento particular + herdeiros + parecer do MP

Forma correta é apenas escritura pública, sem intervenção de herdeiros ou MP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que maiores de 70 anos são absolutamente incapazes, mas o Código Civil (art. 3º) considera absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A idade avançada não retira a capacidade civil. O casamento é permitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) veda o casamento para maiores de 65 anos. O Estatuto não contém essa proibição; ele garante direitos, mas não restringe o casamento. Ademais, a idade para idoso é a partir de 60 anos (art. 1º da lei).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 1.641, II, do CC, é obrigatório o regime da separação de bens para o casamento de pessoa maior de 70 anos. No entanto, o STF (Info 1.122) pacificou que essa imposição pode ser afastada pela vontade expressa dos nubentes, formalizada em escritura pública. É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige anuência de herdeiros necessários ou do Ministério Público para o casamento após os 75 anos. Não há tal exigência no ordenamento. A autonomia privada para casar e escolher o regime de bens não é mitigada dessa forma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta requisitos como instrumento particular assinado pelos nubentes e herdeiros, além de parecer favorável do MP. A forma correta é apenas a escritura pública, sem necessidade de intervenção de herdeiros ou MP.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a separação obrigatória é absoluta e não admite exceção, ou que são necessários consentimentos adicionais. O STF, contudo, já decidiu que a vontade das partes, expressa em escritura pública, é suficiente para afastar o regime legal. Fique atento: a letra C é a única que reflete esse entendimento.

Gabarito: letra C.

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