Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — FGV 2026
Direito Civil›Tutela e Curatela
Código
fg133654
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Gláucia, com 80 anos de idade, por não se considerar plenamente capaz para exercer os atos da vida civil, apresenta em juízo pedido de tomada de decisão apoiada. Para tanto, ela elegeu como apoiadores os seus filhos, Patrícia e Maurício, e apresentou termo em que constam os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores.Sobre o tema, é correto afirmar que:
AGláucia somente poderá requerer a extinção do acordo firmado judicialmente se demonstrar que os apoiadores agiram com dolo no exercício de suas funções;
Buma vez deferido o pedido de tomada de decisão apoiada judicialmente, os apoiadores, Patrícia e Maurício, não podem solicitar ao juiz a exclusão de sua participação;
CGláucia poderá requerer a extinção do acordo firmado judicialmente a qualquer tempo, não lhe sendo exigida a apresentação de motivação para tal finalidade;
Ddiante da necessidade de o Estado tutelar a pessoa idosa, Gláucia não tem autonomia para decidir se o acordo de tomada de decisão apoiada deferido pelo juízo pode ser terminado;
EGláucia somente poderá requerer a extinção do acordo firmado judicialmente se demonstrar que os apoiadores agiram com negligência, exerceram pressão indevida ou não adimpliram as obrigações assumidas.
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GabaritoC — Gláucia poderá requerer a extinção do acordo firmado judicialmente a qualquer tempo, não lhe sendo exigida a apresentação de motivação para tal finalidade;
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Tomada de Decisão Apoiada – Extinção do Acordo
Gabarito: letra C. Gláucia, como pessoa apoiada, pode requerer a extinção do acordo de tomada de decisão apoiada a qualquer tempo, sem necessidade de apresentar motivação. Isso decorre da natureza do instituto, que visa preservar a autonomia da pessoa com deficiência (art. 1.783-A do Código Civil).
A tomada de decisão apoiada é um processo voluntário pelo qual a pessoa com deficiência elege ao menos duas pessoas de confiança para auxiliá-la na tomada de decisões sobre atos da vida civil. Diferentemente da curatela, que é uma medida restritiva de capacidade e só se extingue com a cessação da causa, a tomada de decisão apoiada pode ser desfeita livremente pela pessoa apoiada, em respeito à sua autodeterminação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a tomada de decisão apoiada com a curatela. Nas alternativas A e E, exige-se dolo, negligência ou inadimplemento dos apoiadores para a extinção – condições típicas de levantamento de curatela. No entanto, na tomada de decisão apoiada, a pessoa apoiada tem o poder de revogar o apoio a qualquer momento, sem justificativa.
Característica
Tomada de Decisão Apoiada (Art. 1.783-A CC)
Curatela (Art. 1.767 CC)
Natureza
Medida de apoio voluntário, preserva a autonomia
Medida restritiva de capacidade, substitui a vontade
Extinção do acordo
A qualquer tempo, pela pessoa apoiada, sem necessidade de motivação
Depende de cessação da causa que a originou (ex.: dolo, negligência, inadimplemento dos apoiadores)
Autonomia da pessoa
Plena – pode revogar o apoio livremente
Limitada – a extinção exige decisão judicial fundamentada
Exigência de justificativa para extinção
Não
Sim (dolo, negligência, pressão indevida ou inadimplemento)
Tomada de decisão apoiada: Natureza (Voluntária, Preserva autonomia); Extinção (A qualquer tempo, Sem motivação, Pela pessoa apoiada); Apoiadores (Podem pedir exclusão, Não exigem dolo/negligência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção depende de dolo dos apoiadores. Não há tal exigência: a pessoa apoiada pode extinguir o acordo voluntariamente, independentemente de qualquer conduta inadequada dos apoiadores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os apoiadores não podem solicitar a exclusão de sua participação. Na verdade, os apoiadores podem pedir ao juiz a exclusão voluntária ou por justa causa, conforme o art. 1.783-A, §4º do CC (não transcrito no contexto, mas é a regra geral). A afirmativa é falsa ao vedar essa possibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Gláucia pode requerer a extinção a qualquer tempo, sem necessidade de motivação. A tomada de decisão apoiada é um instrumento de exercício da capacidade civil, e a pessoa apoiada mantém plena autonomia para revogá-la quando quiser.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Gláucia não tem autonomia para terminar o acordo. Isso contraria frontalmente o objetivo do instituto, que é justamente garantir a autonomia e a participação da pessoa com deficiência na tomada de decisões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige demonstração de negligência, pressão indevida ou inadimplemento dos apoiadores para a extinção. Não é necessário qualquer desses requisitos; a pessoa apoiada pode encerrar o acordo por simples vontade própria.
MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)