Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Adoção — FGV 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Adoção
- Código
- fg133655
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Durante uma ação de acompanhamento psicossocial de famílias em situação de vulnerabilidade social, uma equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) identificou a gestante Carla, que revelou a pretensão de entregar o seu bebê para adoção e manifestou expressamente o desejo de manter sigilo, inclusive quanto à identidade do genitor e de quaisquer familiares. Após orientação adequada, compareceu à Vara da Infância para formalizar a intenção.Considerando a hipótese narrada e a interpretação do Superior Tribunal de Justiça acerca da entrega voluntária, é correto afirmar que:
- Aa Vara da Infância deverá iniciar a busca ativa por familiares de Carla e pela possível família do suposto genitor, ainda que isso implique revelar dados sigilosos, porque a prioridade da família ampliada prevalece sobre o sigilo requerido pela gestante;
- Ba Vara da Infância deverá preservar a identidade de Carla, promovendo o acolhimento imediato do bebê e designando audiência para oportunizar à mãe a manifestação expressa após o parto e, somente em seguida, efetivar a busca pelo genitor ou por outros familiares;
- Ca Vara da Infância, considerando a situação de vulnerabilidade social da gestante, poderá determinar a realização de audiência com os seus familiares e com o suposto genitor antes mesmo da formalização do desejo de entrega para adoção, de modo a assegurar que a criança seja direcionada prioritariamente à sua família;
- Do sigilo requerido pela gestante deve ser observado e, com isso, a Vara da Infância poderá determinar o encaminhamento imediato do recém-nascido à família previamente inscrita no cadastro de adoção, prescindindo de avaliação circunstanciada pela equipe interprofissional, por se presumir, nesse contexto, que a entrega direta ao lar substituto atende ao princípio do superior interesse da criança;
- ECarla tem direito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega de criança para adoção à Justiça Infantojuvenil, inclusive em relação ao suposto genitor e à família ampliada, ressalvado o direito da criança ao conhecimento de sua origem biológica, nos termos do §9º do Art. 19-A e 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.