Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas Socioeducativas — FGV 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Medidas Socioeducativas
- Código
- fg133656
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Judicial - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
No contexto da execução de medidas socioeducativas previstas na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), o Plano Individual de Atendimento (PIA) constitui instrumento normativo e técnico fundamental para a organização, registro e monitoramento das ações desenvolvidas com o adolescente.Considerando a finalidade do PIA, os prazos legais para sua elaboração, os direitos do adolescente e a atribuição da equipe técnica, é correto afirmar, acerca de sua implementação e observância normativa, que:
- Apara o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o PIA será elaborado no prazo de até 45 dias, contados da decisão judicial que aplicar a medida socioeducativa, devendo ser encaminhado ao juízo para homologação;
- Bpara o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias anteriores à data designada para reavaliação judicial da medida socioeducativa, de modo a assegurar que o juízo disponha de diagnóstico atualizado e prospectivo acerca da evolução do adolescente;
- Cpara a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente;
- Do PIA será formalizado sob a coordenação da equipe técnica do programa de execução da medida socioeducativa, devendo contar com a participação do adolescente e de sua família, cuja representação poderá ser suprida por defensor constituído ou nomeado, sempre que houver dificuldade de comparecimento dos responsáveis
- Ea execução das medidas socioeducativas de meio aberto ou privativas de liberdade deverá observar o PIA, que atuará como instrumento central de planejamento pedagógico, dispensada, entretanto, a sua elaboração nos casos em que as intervenções já puderem ser definidas diretamente a partir da sentença ou do relatório técnico inicial da equipe multidisciplinar.