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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FGV 2026

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fg133672
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
Luiz foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes dos Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do Art. 69 do Código Penal (concurso material). Toda a instrução processual ocorreu de forma regular, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado. Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a absolvição de Luiz sob o fundamento de que não havia provas suficientes para a condenação. A Defensoria Pública acompanhou as alegações do Parquet. O juiz, contudo, prolatou sentença condenatória e fixou a pena do acusado em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.De acordo com o Código de Processo Penal, a Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Ano caso proposto, o interrogatório de Luiz foi o primeiro ato da instrução conforme a previsão expressa na Lei nº 11.343/2006, sob pena de nulidade;
  2. Bagiu corretamente o magistrado. A independência funcional da magistratura garante ao juiz que decida com base no livre convencimento motivado, de modo que o juiz não está vinculado aos requerimentos do Ministério Público, ainda que o Parquet se manifeste pela absolvição;
  3. Co juiz não poderia ter condenado Luiz ao regime inicial fechado, pois, mesmo considerando a quantidade da pena aplicada, o crime de tráfico de drogas não é hediondo e não autoriza a fixação do regime mais gravoso, ainda que haja concurso com outros crimes;
  4. Dnão haveria óbice no caso concreto de reconhecimento do crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), pois o simples fato de o magistrado ter condenado Luiz pelo crime do Art. 35 da mesma lei, por si só, não afasta a possibilidade de se aplicar o privilégio;
  5. Eo juiz violou o sistema acusatório consagrado na Constituição Federal e no Art. 3º-A do Código de Processo Penal, pois o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública incondicionada, é quem tem o interesse na condenação. Portanto, se o próprio titular da ação penal manifesta o desinteresse no decreto condenatório, não cabe ao juiz condenar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — agiu corretamente o magistrado. A independência funcional da magistratura garante ao juiz que decida com base no livre convencimento motivado, de modo que o juiz não está vinculado aos requerimentos do Ministério Público, ainda que o Parquet se manifeste pela absolvição;

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Princípio do livre convencimento motivado e a não vinculação do juiz ao pedido do Ministério Público

Gabarito: letra B. O juiz não está vinculado ao requerimento do Ministério Público, podendo condenar o acusado mesmo diante de pedido absolutório, com base no princípio do livre convencimento motivado (art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 64/1990). Essa é a regra do sistema processual penal brasileiro, que garante a independência funcional do julgador.

A questão testa a independência do juiz em relação à opinião do Ministério Público. O erro mais comum é pensar que no sistema acusatório o juiz depende da acusação para condenar, o que não é verdade: o juiz forma sua convicção livremente a partir das provas dos autos, ainda que as partes tenham se manifestado em sentido contrário.


Alternativa A — ❌ Incorreta

No procedimento da Lei nº 11.343/2006, o interrogatório é o primeiro ato da instrução (art. 57), mas a inversão dessa ordem não gera nulidade automática, salvo se demonstrado prejuízo. A lei não estabelece a ordem como requisito sob pena de nulidade, e a jurisprudência admite flexibilizações. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O magistrado agiu corretamente. O princípio do livre convencimento motivado, insculpido no art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 64/1990 (e também no art. 155 do CPP), permite ao juiz decidir com base na prova dos autos, independentemente do que requerem as partes. Assim, ainda que o Ministério Público tenha pedido a absolvição, o juiz pode condenar se estiver convencido da culpabilidade do acusado. A independência funcional do juiz (art. 93, inciso IX, da CF) assegura essa liberdade.

Lei Complementar 64/1990 (art. 7º, parágrafo único):

Parágrafo único — O Juiz, ou Tribunal, formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) é considerado hediondo (Lei nº 8.072/1990, art. 1º, V). Embora a obrigatoriedade automática do regime inicial fechado tenha sido afastada pelo STF (HC 111.840), o magistrado pode fixá-lo com base nas circunstâncias do caso. A afirmação de que o tráfico não é hediondo é falsa, e a fixação do regime fechado não é vedada em abstrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35) inviabiliza o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º), pois este exige que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (AgRg no REsp 1.522.134/SP, entre outros). Logo, o simples fato de o juiz condenar pelo art. 35 já afasta a possibilidade do privilégio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema acusatório (art. 3º-A do CPP) não impede que o juiz condene quando o Ministério Público pede absolvição. O que esse sistema veda é que o juiz atue como acusador, substituindo o MP, mas ele pode, sim, julgar de acordo com a prova produzida. O art. 3º-A do CPP estabelece que o processo penal tem estrutura acusatória, vedando a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da parte acusatória, mas não retira seu poder de decidir com base no livre convencimento. Portanto, não há violação.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o sistema acusatório com a impossibilidade de condenação contra a vontade do Ministério Público. O sistema acusatório veda a atuação do juiz como acusador, mas permite que ele julgue contra o pedido de absolvição. Essa é uma armadilha recorrente da FGV.

Gabarito: letra B — correta apenas a alternativa B.

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