Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg133674
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
O Ministério Público determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava crime de estelionato praticado por Robério em face de Belarmino, notificando a vítima, o indiciado, a autoridade policial e o juízo competente.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aa vítima poderá ajuizar ação penal subsidiária em razão de o Ministério Público não ter exercido a ação penal no prazo legal;
  2. Ba autoridade policial poderá, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;
  3. Ca vítima poderá, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;
  4. Da Defensoria Pública poderá ajuizar ação penal subsidiária em razão de o Ministério Público não ter exercido a ação penal no prazo legal;
  5. Eo juiz poderá, discordando do arquivamento, mandar desarquivar os autos do inquérito e determinar a produção antecipada de provas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a vítima poderá, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do inquérito policial e revisão ministerial

Gabarito: letra C. Após o Ministério Público ordenar o arquivamento do inquérito, a vítima que discordar pode, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme o art. 28, §1º, do Código de Processo Penal (Lei 13.964/2019). Essa é a única alternativa que corresponde fielmente ao texto legal.

Código de Processo Penal (DL 3.689/1941):

Art. 28 — Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei § 1º — Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

As demais alternativas incorrem em erros típicos do candidato desatualizado ou que confunde os mecanismos de controle do arquivamento.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora a mudança trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que extinguiu o controle judicial do arquivamento e criou um controle interno ministerial com revisão provocada pela vítima. As alternativas A e E reproduzem institutos do regime anterior (ação penal subsidiária por inércia e devolução ao juiz), enquanto a B atribui o direito de revisão à autoridade policial, e a D à Defensoria Pública — todos sem previsão legal. Fique atento ao novo rito: arquivamento não gera ação subsidiária, e o juiz não mais interfere.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação penal subsidiária (art. 29 do CPP) cabe apenas quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal (inércia). No caso, o MP arquivou o inquérito, ou seja, exerceu sua atividade opinativa. O remédio para a vítima nessa hipótese é o pedido de revisão ministerial, e não a propositura de ação privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 28, §1º, confere o direito de provocar a revisão apenas à vítima ou a seu representante legal. A autoridade policial não possui essa legitimidade, ainda que discorde do arquivamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito acima, a vítima tem o prazo de 30 dias para submeter a matéria à instância de revisão ministerial (órgão superior do próprio MP). Essa é a via adequada para impugnar o arquivamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legitimidade para a ação penal subsidiária é do ofendido ou de seu representante legal (arts. 29 e 30 do CPP), e não da Defensoria Pública. Além disso, novamente, o arquivamento não configura inércia ministerial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Com a reforma de 2019, o juiz perdeu a competência para revisar o arquivamento. O antigo art. 28 permitia que o juiz discordasse e remetesse os autos ao procurador-geral, mas essa sistemática foi substituída pelo controle interno ministerial (homologação pelo órgão superior do MP). O juiz apenas é comunicado e, se a vítima provocar a revisão, o procedimento tramita exclusivamente no âmbito ministerial.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg133674