Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
O Ministério Público determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava crime de estelionato praticado por Robério em face de Belarmino, notificando a vítima, o indiciado, a autoridade policial e o juízo competente.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Aa vítima poderá ajuizar ação penal subsidiária em razão de o Ministério Público não ter exercido a ação penal no prazo legal;
Ba autoridade policial poderá, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;
Ca vítima poderá, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;
Da Defensoria Pública poderá ajuizar ação penal subsidiária em razão de o Ministério Público não ter exercido a ação penal no prazo legal;
Eo juiz poderá, discordando do arquivamento, mandar desarquivar os autos do inquérito e determinar a produção antecipada de provas.
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GabaritoC — a vítima poderá, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;
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Arquivamento do inquérito policial e revisão ministerial
Gabarito: letra C. Após o Ministério Público ordenar o arquivamento do inquérito, a vítima que discordar pode, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme o art. 28, §1º, do Código de Processo Penal (Lei 13.964/2019). Essa é a única alternativa que corresponde fielmente ao texto legal.
Código de Processo Penal (DL 3.689/1941):
Art. 28 — Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei § 1º — Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
As demais alternativas incorrem em erros típicos do candidato desatualizado ou que confunde os mecanismos de controle do arquivamento.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora a mudança trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que extinguiu o controle judicial do arquivamento e criou um controle interno ministerial com revisão provocada pela vítima. As alternativas A e E reproduzem institutos do regime anterior (ação penal subsidiária por inércia e devolução ao juiz), enquanto a B atribui o direito de revisão à autoridade policial, e a D à Defensoria Pública — todos sem previsão legal. Fique atento ao novo rito: arquivamento não gera ação subsidiária, e o juiz não mais interfere.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação penal subsidiária (art. 29 do CPP) cabe apenas quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal (inércia). No caso, o MP arquivou o inquérito, ou seja, exerceu sua atividade opinativa. O remédio para a vítima nessa hipótese é o pedido de revisão ministerial, e não a propositura de ação privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 28, §1º, confere o direito de provocar a revisão apenas à vítima ou a seu representante legal. A autoridade policial não possui essa legitimidade, ainda que discorde do arquivamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, a vítima tem o prazo de 30 dias para submeter a matéria à instância de revisão ministerial (órgão superior do próprio MP). Essa é a via adequada para impugnar o arquivamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legitimidade para a ação penal subsidiária é do ofendido ou de seu representante legal (arts. 29 e 30 do CPP), e não da Defensoria Pública. Além disso, novamente, o arquivamento não configura inércia ministerial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Com a reforma de 2019, o juiz perdeu a competência para revisar o arquivamento. O antigo art. 28 permitia que o juiz discordasse e remetesse os autos ao procurador-geral, mas essa sistemática foi substituída pelo controle interno ministerial (homologação pelo órgão superior do MP). O juiz apenas é comunicado e, se a vítima provocar a revisão, o procedimento tramita exclusivamente no âmbito ministerial.