Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- fg133676
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
No dispositivo de uma sentença, constou a condenação parcial de um réu a pagar a quantia de 100 mil reais a título de verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados, e de 50 mil reais por compensação de dano moral. Assim, o réu interpôs, no primeiro dia da fluência do prazo recursal, uma apelação para reformar a sentença apenas quanto à condenação pelo dano material. Todavia, o autor, que pedira em sua petição inicial a importância de 100 mil reais de dano moral, ofereceu sua apelação, no segundo dia de fluência do prazo recursal, pretendendo majorar a verba pecuniária de 50 mil reais para o máximo pleiteado. Ao ser intimado da interposição desse recurso do autor, o réu interpôs, no prazo para o oferecimento das contrarrazões, e após 60 dias da interposição do seu primeiro recurso, uma apelação, pela via adesiva, pleiteando a reforma da condenação a título de dano moral, uma vez que afirmara não ter causado nenhum prejuízo moral ao autor.Nesse cenário, é correto afirmar que a apelação interposta pela via adesiva:
- Adeve ser conhecida, uma vez que foi interposta no prazo legal e há sucumbência recíproca;
- Bdeve ser conhecida, uma vez que dispõe de matéria diversa da primeira apelação;
- Cnão deve ser conhecida, uma vez que já ocorreu a preclusão consumativa da faculdade recursal;
- Dnão deve ser conhecida, uma vez que foi interposta fora do prazo legal;
- Enão deve ser conhecida, uma vez que não se admite a interposição de uma apelação pela via adesiva.