Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg133677
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
Duas grandes pessoas jurídicas estabeleceram uma convenção processual em que pactuaram regras em caráter pré-processual. Convencionaram elas que, versando a causa sobre direitos que admitissem a autocomposição, ambas não exerceriam o poder de recorrer da sentença de primeiro grau, bem como não se admitiria a interposição de recurso por terceiros intervenientes. Estabeleceram, ainda, que, em caso de execução da sentença, o bem penhorado seria uma quantia depositada em um fundo de investimento previamente conhecido, não se transferindo o valor para a conta do juízo da execução.Sobre as convenções processuais celebradas, é correto afirmar que:
Asó não se admite a que impede o recurso por terceiros intervenientes;
Btodas são inadmissíveis, uma vez que violam poderes processuais do juiz;
Ctodas são admissíveis, uma vez que se referem a posições processuais válidas;
Dsó não se admitem as que impedem os recursos da parte e de terceiros intervenientes;
Esó não se admite a que elege o bem penhorado e impede a transferência do valor para a conta do juízo.
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GabaritoA — só não se admite a que impede o recurso por terceiros intervenientes;
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Convenções Processuais no CPC/2015
Gabarito: letra A. A única cláusula inadmissível é a que impede terceiros intervenientes de recorrer, pois vincula quem não participou do acordo, violando o contraditório e o direito ao recurso (CF, art. 5º, XXXV e LIV; CPC, art. 9º e 10). As demais convenções (abstenção de recurso pelas próprias partes e escolha do bem penhorado) são válidas como negócios processuais, nos termos do art. 190 do CPC, desde que versem sobre direitos disponíveis – o que foi observado no enunciado.
A questão testa os limites da autonomia da vontade no processo civil. O CPC/2015 consagrou os negócios processuais (art. 190), permitindo às partes, plenamente capazes, estipular mudanças no procedimento, desde que sobre direitos que admitam autocomposição e sem violação de normas de ordem pública ou de garantias fundamentais. A seguir, analisa-se cada cláusula:
Cláusula 1 – Partes não recorrerão: Válida. É lícito às partes abdicar do direito de recorrer, em negócio jurídico processual bilateral, quando a causa versar sobre direitos disponíveis. Enunciado 27 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "É válida a cláusula de não recorrer, desde que firmada em negócio jurídico processual válido e que verse sobre direitos disponíveis."
Cláusula 2 – Terceiros intervenientes não recorrerão: Inválida. Terceiros intervenientes (assistente, amicus curiae, etc.) não podem ter seu direito de recurso suprimido por acordo alheio, pois não consentiram. A restrição ofende o contraditório e o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV). O CPC, art. 996, garante a terceiros prejudicados o direito de recorrer – e essa garantia não pode ser afastada por convenção entre as partes originárias.
Cláusula 3 – Eleição do bem penhorado e não transferência para conta do juízo: Válida. As partes podem, com base no art. 190 e art. 848 do CPC, convencionar a ordem de penhora e até mesmo a forma de pagamento, desde que não prejudiquem terceiros ou a efetividade da execução. O art. 906, parágrafo único, admite a transferência eletrônica diretamente ao exequente, o que torna lícito o ajuste de que o valor permaneça em fundo de investimento e seja transferido sem passar pela conta judicial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, a única convenção inadmissível é a que impede o recurso por terceiros intervenientes. As demais são lícitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que "todas são inadmissíveis" é falso. As cláusulas 1 e 3 são válidas, conforme o art. 190 e a jurisprudência do STJ (REsp 1.639.159/SP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dizer que "todas são admissíveis" também é falso. A cláusula 2 (vedação de recurso a terceiros) viola direitos fundamentais e não pode ser imposta a quem não participou do acordo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa sustenta que não se admitem as cláusulas que impedem recurso tanto das partes quanto de terceiros. O erro está em incluir a das partes, que é válida. Apenas a dos terceiros é ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "só não se admite a que elege o bem penhorado e impede a transferência para a conta do juízo". Essa cláusula é válida (art. 190 c/c art. 848 e art. 906, parágrafo único). O erro é indicá-la como única inadmissível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a extensão do negócio processual. Muitos candidatos pensam que o acordo de não recorrer é sempre inválido por "renúncia a direito fundamental", mas o CPC/2015 e a doutrina admitem essa cláusula entre as partes (Enunciado 27 FPPC). Já a tentativa de impor a terceiros é claramente abusiva e nula. Memorize: partes podem renunciar ao recurso; terceiros não podem ser vinculados sem consentimento.