Simulação na alienação de bem comum da união estável
Gabarito: letra B. O contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação (CC, art. 167), permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha. A aquisição do apartamento durante a união estável, na vigência do regime legal de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725), torna o imóvel bem comum do casal, independentemente do registro em nome de apenas um dos companheiros. A venda por preço irrisório, sem pagamento e com a manutenção da posse pelo vendedor, configura simulação absoluta.
Art. 167CC
Art. 167 — É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A simulação é clara: as partes não pretenderam realmente transferir a propriedade (preço vil, ausência de pagamento, continuidade da posse). O § 1º do mesmo artigo elenca hipóteses de simulação, todas presentes. O § 2º ressalva direitos de terceiros de boa-fé, mas Camila não é terceira; é parte do negócio simulado e não pagou o preço, não podendo invocar boa-fé.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O negócio não é válido, pois a simulação o torna nulo. A continuidade de Renato no imóvel é um dos indícios da simulação, não uma regularidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A simulação é absoluta (nenhum negócio dissimulado válido), e o art. 167 determina a nulidade. O imóvel retorna ao patrimônio comum, devendo ser partilhado entre os companheiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese é de simulação absoluta, e não relativa. Não há negócio dissimulado válido a prevalecer. A pretensão de Bianca é legítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Camila não é terceira de boa-fé, pois participou da simulação. O registro do imóvel não convalida o ato nulo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caso é de simulação, não de fraude contra credores (que exige prejuízo a credores e insolvência). Bianca não é credora, mas coproprietária do bem comum, tendo legitimidade ativa.
Conclusão: A venda simulada é nula, e Bianca pode exigir a restituição do imóvel para partilha.