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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2026

Direito CivilDireito de Família
Código
fg133678
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
Bianca conviveu em união estável com Renato por 14 anos. O casal nunca celebrou pacto de convivência e/ou registro da união estável. Durante esse período, tiveram dois filhos e adquiriram um apartamento, registrado apenas em nome de Renato, localizado em área valorizada da cidade e utilizado como residência familiar. Três meses antes da dissolução do relacionamento, Renato firmou contrato particular de compra e venda do imóvel com sua sobrinha Camila pelo valor declarado de R$ 80.000,00, quantia muito inferior ao valor de mercado. A transferência da propriedade foi devidamente regularizada junto ao Registro Geral de Imóveis, embora Camila nunca tenha pagado o preço estabelecido. Renato permaneceu residindo no imóvel com a família e continuou efetuando o pagamento de IPTU e condomínio até o momento em que o casal decidiu pelo término da relação, quando Bianca foi informada de que deveria deixar o imóvel que pertencia a Camila. Sentindo-se prejudicada, Bianca procura orientação jurídica sobre a possibilidade de resguardar seu direito sobre o imóvel adquirido na constância da união estável.Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
  1. Ao negócio firmado entre Renato e Camila deve ser considerado válido, pois o fato de Renato continuar no imóvel não configura, por si só, qualquer irregularidade;
  2. Bo contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação, permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha;
  3. Ca situação revela simulação relativa, devendo prevalecer o negócio jurídico dissimulado, o que impede Bianca de reivindicar qualquer direito sobre o imóvel;
  4. DCamila deve ser protegida como terceira de boa-fé, mesmo que se reconheça a simulação, pois o contrato foi formalizado e registrado em cartório;
  5. Eo caso configura fraude contra credores, e não simulação, razão pela qual Bianca não possui legitimidade para contestar a transferência feita por Renato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação, permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação na alienação de bem comum da união estável

Gabarito: letra B. O contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação (CC, art. 167), permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha. A aquisição do apartamento durante a união estável, na vigência do regime legal de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725), torna o imóvel bem comum do casal, independentemente do registro em nome de apenas um dos companheiros. A venda por preço irrisório, sem pagamento e com a manutenção da posse pelo vendedor, configura simulação absoluta.

Art. 167CC

Art. 167 — É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

A simulação é clara: as partes não pretenderam realmente transferir a propriedade (preço vil, ausência de pagamento, continuidade da posse). O § 1º do mesmo artigo elenca hipóteses de simulação, todas presentes. O § 2º ressalva direitos de terceiros de boa-fé, mas Camila não é terceira; é parte do negócio simulado e não pagou o preço, não podendo invocar boa-fé.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O negócio não é válido, pois a simulação o torna nulo. A continuidade de Renato no imóvel é um dos indícios da simulação, não uma regularidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A simulação é absoluta (nenhum negócio dissimulado válido), e o art. 167 determina a nulidade. O imóvel retorna ao patrimônio comum, devendo ser partilhado entre os companheiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A hipótese é de simulação absoluta, e não relativa. Não há negócio dissimulado válido a prevalecer. A pretensão de Bianca é legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Camila não é terceira de boa-fé, pois participou da simulação. O registro do imóvel não convalida o ato nulo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O caso é de simulação, não de fraude contra credores (que exige prejuízo a credores e insolvência). Bianca não é credora, mas coproprietária do bem comum, tendo legitimidade ativa.

Conclusão: A venda simulada é nula, e Bianca pode exigir a restituição do imóvel para partilha.

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