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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2026

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg133679
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
Marcos, com 17 anos de idade, é estudante universitário e foi aprovado em concurso público municipal, passando a ocupar cargo de auxiliar administrativo, com vínculo efetivo. Com o salário que recebe, mantém-se financeiramente sem auxílio dos pais. Seus pais, visando a apoiá-lo no desenvolvimento profissional, lavraram instrumento público autorizando-o a administrar um comércio eletrônico próprio, no qual ele atua regularmente. Meses depois, Marcos celebrou contrato de financiamento com instituição financeira para aquisição de equipamentos destinados ao seu negócio. O contrato não contou com a assinatura dos pais. Após o inadimplemento, o banco ajuizou ação de cobrança. A defesa sustenta que Marcos não poderia celebrar o contrato sozinho, pois o instrumento público de autorização não lhe confere plena capacidade civil.Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
  1. Ao contrato é anulável, pois Marcos é relativamente incapaz em razão da idade e a autorização dos pais não convalida o negócio;
  2. BMarcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;
  3. Co contrato é nulo, pois a autorização lavrada por instrumento público não supre a incapacidade relativa, sendo insuscetível de convalidação mesmo se Marcos tiver economia própria;
  4. DMarcos é relativamente incapaz, mas o contrato é válido, porque a autorização para administrar comércio eletrônico supre a assistência para a realização de atos correlatos ao negócio;
  5. EMarcos é relativamente incapaz, pois o instrumento público de autorização dos pais, embora constitua forma de emancipação voluntária, não gera capacidade plena para atos de natureza financeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Marcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação por emprego público efetivo

Gabarito: letra B. Marcos, com 17 anos e ocupante de cargo público efetivo (auxiliar administrativo), é plenamente capaz para celebrar o contrato de financiamento, pois o exercício de emprego público efetivo é hipótese de emancipação legal (CC, art. 5º, parágrafo único, III), independentemente de qualquer autorização dos pais. A emancipação, uma vez ocorrida, é irrevogável e confere capacidade plena para todos os atos da vida civil.

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade: ... III — pelo exercício de emprego público efetivo; ...

No caso concreto, Marcos já havia adquirido a capacidade civil plena ao assumir o cargo efetivo municipal. Portanto, a autorização posterior dos pais (instrumento público) foi desnecessária e o contrato por ele firmado sozinho é válido e eficaz. Analisemos cada alternativa:

Aspecto

Marcos (17 anos, cargo efetivo)

Regra geral (menor de 18 anos)

Fundamento legal

Capacidade civil

Plena (emancipado legalmente)

Relativamente incapaz

CC, art. 5º, parágrafo único, III

Hipótese de emancipação

Exercício de emprego público efetivo

Não se aplica (depende de hipótese legal)

CC, art. 5º, parágrafo único, III

Validade do contrato sem assistência

Válido e eficaz

Anulável (se sem assistência)

CC, art. 171, I

Efeito da autorização dos pais

Desnecessária (já era capaz)

Convalida o ato (se for o caso)

CC, art. 5º, parágrafo único, I e II

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é anulável por incapacidade relativa, e que a autorização dos pais não convalida o negócio. Erro: Marcos não era relativamente incapaz, pois já estava emancipado pelo emprego público. Logo, não há anulabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao reconhecer que Marcos é plenamente capaz em razão da emancipação legal decorrente do exercício de emprego público efetivo. A hipótese está literalmente prevista no art. 5º, parágrafo único, III, do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é nulo (nulidade absoluta) porque a autorização por instrumento público não supre a incapacidade. Erro: Não há nulidade, pois Marcos já era plenamente capaz antes mesmo do instrumento. A nulidade por incapacidade só se aplica a atos de absolutamente incapaz (menor de 16 anos) ou relativamente incapaz sem assistência, mas aqui não há incapacidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a incapacidade relativa, mas diz que o contrato é válido porque a autorização para administrar comércio eletrônico supre a assistência para atos correlatos. Erro: Marcos não era relativamente incapaz, pois já estava emancipado. A autorização é irrelevante para a validade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos é relativamente incapaz e que o instrumento público de autorização (emancipação voluntária) não gera capacidade plena para atos financeiros. Erro: A emancipação voluntária, quando válida, confere capacidade plena para todos os atos da vida civil, inclusive financeiros. Além disso, no caso, a emancipação legal já havia ocorrido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca em destaque a autorização dos pais (emancipação voluntária) como se fosse o único ato relevante, tentando fazer o candidato esquecer que o exercício de emprego público efetivo já havia emancipado Marcos. Lembre-se: a emancipação legal (prevista nas hipóteses do art. 5º, parágrafo único, incisos III a V) independe de qualquer ato dos pais ou do juiz. Na dúvida, revise sempre as hipóteses de cessação da incapacidade.

Gabarito: letra B.

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