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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg133681
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
Com o objetivo de contribuir para a efetividade do direito fundamental à razoável duração do processo, foi editada a Medida Provisória nº X (MPX), no terceiro ano de determinada legislatura, reduzindo os prazos para apresentação de resposta e para interposição de recursos nos procedimentos especiais que indicou. O objeto da MPX era idêntico ao da Medida Provisória nº Y (MPY), que fora editada no primeiro ano da referida legislatura e rejeitada pelo Congresso Nacional. A MPX foi apreciada por comissão mista antes de ser examinada, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional. Com a observância desse iter procedimental, foi aprovada sem alterações, o que resultou na promulgação da Lei Federal nº Z pelo presidente da mesa do Congresso Nacional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa:
  1. Anão apresenta nenhuma incorreção;
  2. Bsomente apresenta incorreção em relação ao objeto da MPX;
  3. Csomente apresenta incorreção em relação à promulgação da MPX;
  4. Dsomente apresenta incorreção em relação ao momento deedição da MPX;
  5. Esomente apresenta incorreção em relação ao iter procedimental adotado para aprovação da MPX.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente apresenta incorreção em relação ao objeto da MPX;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias — Vedação material e processo legislativo

Gabarito: letra B. A narrativa contém uma única incorreção: o objeto da MPX (redução de prazos processuais) é inconstitucional, pois a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria de direito processual civil (CF, art. 62, §1º, I, b). As demais etapas narradas (momento de edição, comissão mista, aprovação em plenários separados e promulgação pelo presidente da mesa do Congresso Nacional) estão em conformidade com o rito constitucional ou não configuram vício no contexto apresentado.

A banca testa o conhecimento da vedação material do art. 62, §1º, I, b da CF. Vejamos cada elemento:

O erro central: objeto da MPX

A MPX pretendia reduzir prazos para resposta e recursos em procedimentos especiais. Isso é matéria de direito processual civil, expressamente vedada a medidas provisórias. O art. 62, §1º, I, b estabelece:

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 … §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: … b) direito penal, processual penal e processual civil;

Portanto, a MPX é inconstitucional por seu objeto, independentemente de qualquer regularidade formal no rito. Esse é o único erro da narrativa.

Os demais pontos estão corretos (ou não são incorretos)

Momento de edição: MPX foi editada no terceiro ano da legislatura, enquanto MPY (objeto idêntico) havia sido editada e rejeitada no primeiro ano. A vedação de reedição de MP rejeitada aplica-se apenas à mesma sessão legislativa (art. 62, §10); como anos diferentes correspondem a sessões distintas, não há óbice.

Iter procedimental: A tramitação descrita (apreciação por comissão mista seguida de votação em plenário de cada Casa em sessão separada) é exatamente a prevista no art. 62, §9 da CF.

Promulgação: A promulgação foi feita pelo presidente da mesa do Congresso Nacional (que é o Presidente do Senado). Na sistemática constitucional, a promulgação de lei ordinária cabe ao Presidente da República; mas se este não o fizer no prazo de 48 horas, o Presidente do Senado promulga (art. 66, §7). A narrativa não especifica que o Presidente se omitiu, mas a menção à promulgação pelo presidente da mesa não configura, por si só, incorreção – especialmente porque a banca não apontou esse item como errado no gabarito. Portanto, o iter e a promulgação são aceitos como corretos para fins da questão.

Conclusão

Apenas o objeto da MPX fere a Constituição, por versar sobre matéria processual civil. Assim, a alternativa B é a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere vários detalhes processuais (comissão mista, plenários separados, promulgação pelo presidente da mesa) que parecem regulares, desviando a atenção do vício material. O candidato deve lembrar-se das vedações do art. 62, §1º – especialmente a alínea 'b' – que tornam a MP inválida desde a origem.

Gabarito: letra B

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