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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg133689
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Após a observância do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, Matheus, servidor público na autarquia Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, foi demitido, pela prática de grave ilícito administrativo. Irresignado com a situação posta, Matheus ingressou, no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com ação tendo por objeto a impugnação da pena de demissão que lhe foi imposta.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que Matheus agiu de forma:
  1. Ainadequada, pois não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis;
  2. Binadequada, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública se restringe a demandas propostas por servidores da Administração Pública direta;
  3. Cinadequada, pois as autarquias não podem ser parte de relações processuais no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
  4. Dadequada, sendo certo que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tem natureza absoluta;
  5. Eadequada, sendo certo que o processo deverá tramitar de forma regular, observada a sua razoável duração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inadequada, pois não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial da Fazenda Pública – Competência

Gabarito: letra A. A Lei 12.153/2009, que institui os Juizados Especiais da Fazenda Pública, exclui expressamente de sua competência as causas que tenham por objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis (art. 5º, IV). Logo, Matheus agiu de forma inadequada ao ajuizar a ação nesse juizado.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de incompetência material dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A regra geral é ampla, mas há exceções importantes, como a que trata de servidores públicos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 12.153/2009, em seu art. 5º, IV, dispõe que não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública "as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou a penalidade disciplinar imposta a militares". A ação de Matheus tem exatamente esse objeto, portanto o Juizado é incompetente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não se restringe a demandas propostas por servidores da Administração Pública direta. Podem ser partes autarquias, fundações, empresas públicas, além de servidores tanto da administração direta quanto indireta. O erro está em limitar a competência a servidores da direta e também por ignorar que a vedação não é quanto ao autor, mas quanto ao objeto (demissão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

As autarquias podem sim ser parte nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A Lei 12.153/2009, art. 2º, inclui expressamente as autarquias como possíveis partes (no polo passivo, em regra). O que torna a ação inadequada não é a natureza da parte (autarquia), mas a matéria – a impugnação de demissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é realmente de natureza absoluta, mas isso não torna a ação adequada. A ação foi ajuizada em juízo incompetente, independentemente da natureza da competência. O erro está em afirmar que a atitude de Matheus foi adequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o processo deva tramitar observando a razoável duração (art. 5º, LXXVIII, CF e art. 139, II, CPC), a ação de Matheus não é adequada porque o Juizado não tem competência para o caso. Logo, não há processo regular a seguir.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a ampla competência dos Juizados da Fazenda Pública (até 60 salários mínimos) com a possibilidade de qualquer servidor público discutir sua demissão. A lei, porém, exclui especificamente essa matéria. Lembre-se: a competência é a regra, mas a exclusão de "demissão de servidor" é exceção expressa.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A.

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