Matheus praticou os crimes de dano e de injúria simples em face de Leandro, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, vítima e autor do fato chegaram a um acordo de composição civil dos danos relativos aos referidos crimes, o qual foi homologado pelo juízo, apesar de o Ministério Público ter opinado em sentido contrário. Diante desse cenário, e com base na legislação que rege o rito dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que:
Ao Ministério Público poderá oferecer denúncia oral em face de Matheus pelo crime de injúria;
Bo acordo de composição civil dos danos homologado implica renúncia ao direito de queixa;
Co Ministério Público poderá oferecer transação penal a Matheus pelo crime de injúria;
Do acordo de composição civil dos danos não impede o exercício da ação penal em relação ao crime de injúria;
Eo Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal a Matheus em relação ao crime de injúria.
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GabaritoB — o acordo de composição civil dos danos homologado implica renúncia ao direito de queixa;
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Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 74 da Lei 9.099/95 determina que, tratando-se de ação penal de iniciativa privada (como a injúria simples) ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo de composição civil homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, extinguindo a punibilidade. No caso, a injúria é crime de ação privada, logo a composição homologada implica renúncia ao direito de queixa.
Art. 74Lei-9099
Lei 9.099/95, art. 74, parágrafo único: "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."
A banca testa o conhecimento dessa exceção: enquanto para a maioria dos crimes (ação pública incondicionada, como o dano) a composição civil tem apenas efeitos civis, para os crimes de ação privada ou pública condicionada ela extingue a pretensão punitiva. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O Ministério Público poderá oferecer denúncia oral em face de Matheus pelo crime de injúria
Injúria simples é crime de ação penal privada (art. 145, CP); MP não tem legitimidade para denúncia
❌
B
O acordo de composição civil dos danos homologado implica renúncia ao direito de queixa
Art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/95: composição homologada em ação privada ou pública condicionada extingue punibilidade
✅
C
O Ministério Público poderá oferecer transação penal a Matheus pelo crime de injúria
Transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é incabível após composição homologada e em ação privada
❌
D
O acordo de composição civil dos danos não impede o exercício da ação penal em relação ao crime de injúria
Oposto do art. 74, parágrafo único: composição impede ação penal em ação privada
❌
E
O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal a Matheus em relação ao crime de injúria
ANPP (art. 28-A, CPP) não se aplica a crimes de ação privada; composição já extinguiu punibilidade
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público poderá oferecer denúncia oral pela injúria. A injúria simples é crime de ação penal privada (art. 145, CP), cabendo exclusivamente à vítima o direito de queixa. O MP não tem legitimidade para oferecer denúncia nesse caso. Confunde-se ação privada com ação pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Como a injúria é crime de ação privada, a composição civil homologada implica renúncia ao direito de queixa, impedindo o ajuizamento da ação penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) é proposta pelo MP antes do oferecimento da denúncia, quando não há composição civil. Como a composição já foi homologada e, para a injúria, ela extingue a ação penal, não há mais espaço para transação. Além disso, a transação não é cabível em ação privada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a composição civil não impede a ação penal pela injúria. Isso é o oposto do que determina a lei. Para a injúria (ação privada), a composição homologada impede sim o exercício da ação penal, pois extingue o direito de queixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um instituto do "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) aplicável a infrações com pena mínima inferior a 4 anos e sem violência, mas sua oferta é feita pelo MP antes da denúncia. No caso, a composição civil já foi homologada e, para a injúria (ação privada), extingue-se a ação penal. Além disso, o MP não é o titular da ação privada, não podendo oferecer ANPP para crime que depende de queixa.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Ele é o ponto mais sensível do JECrim: a composição civil só extingue a punibilidade nos crimes de ação privada ou pública condicionada. Em crimes de ação pública incondicionada, a composição tem efeito apenas civil. Em provas, a banca adora trocar a regra geral pela exceção.