Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2026
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
fg133694
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Bráulio foi condenado por crime ambiental unicamente à pena de multa. O Ministério Público, inconformado com a condenação, interpôs recurso em favor do condenado. Já este não recorreu; contudo, seu irmão Benício impetrou habeas corpus em seu favor com vistas a desconstituir a condenação.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Aserá cabível o habeas corpus, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa;
Bserá cabível a impetração do habeas corpus em sua modalidade repressiva;
Cnão será cabível o recurso do Ministério Público por falta de legitimidade e interesse;
Dnão será cabível o habeas corpus em razão de não haver ameaça à liberdade de locomoção;
Eserá cabível o habeas corpus, mas não o recurso do Ministério Público por falta de interesse.
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GabaritoD — não será cabível o habeas corpus em razão de não haver ameaça à liberdade de locomoção;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas Corpus e Pena de Multa
Gabarito: letra D. O habeas corpus é instrumento destinado a proteger a liberdade de locomoção. Quando a condenação é exclusivamente à pena de multa, não há qualquer ameaça ou violação ao direito de ir e vir, sendo incabível o remédio constitucional. Esse entendimento é consolidado na Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." Por outro lado, o Ministério Público possui legitimidade para recorrer inclusive em favor do réu (arts. 577 e 654 do CPP), sendo cabível o recurso interposto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o art. 654 do CPP autorize a impetração por qualquer pessoa, o cabimento do habeas corpus exige a existência de coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Ausente esse requisito, o HC não é admissível. A banca confunde a capacidade postulatória universal com o objeto da ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modalidade repressiva do HC visa a fazer cessar uma prisão ilegal. No caso, não há prisão ou restrição à liberdade, apenas condenação à multa. Logo, não se pode falar em HC repressivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer tanto contra o réu quanto em seu favor (art. 577 do CPP). Além disso, há interesse recursal, pois a condenação por multa pode ser afastada ou reduzida. Portanto, o recurso é plenamente cabível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A condenação exclusivamente à pena de multa não importa em restrição à liberdade de locomoção. O habeas corpus pressupõe violação ou ameaça a esse direito (art. 5º, LXVIII, CF; art. 647 do CPP). Incabível, portanto, a impetração. A Súmula 693 do STF é expressa nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Duplamente incorreta: o HC não é cabível (por ausência de ameaça à liberdade) e o recurso do MP é cabível (há legitimidade e interesse). Afirma o oposto do que determina a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que "qualquer pessoa pode impetrar HC" (art. 654 do CPP) para induzir o candidato a crer que o HC seria cabível. Contudo, o requisito de fundo é a existência de coação à liberdade. A ausência de pena privativa de liberdade elimina o cabimento. Memorize as Súmulas 693 e 695 do STF para não cair nessa armadilha.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de cabimento de HC, verifique sempre se há pena privativa de liberdade ou risco concreto de prisão. Se a pena for apenas de multa ou estiver extinta, o HC é incabível. Decore os verbetes das Súmulas 693 (multa) e 695 (pena extinta) do STF.